This is a digital copy of a book that was preserved for generations on library shelves before it was carefully scanned by Google as part of a project
to make the world's books discoverable online.
It has survived long enough for the copyright to expire and the book to enter the public domain. A public domain book is one that was never subject
to copyright or whose legal copyright term has expired. Whether a book is in the public domain may vary country to country. Public domain books
are our gateways to the past, representing a wealth of history, culture and knowledge that's often difficult to discover.
Marks, notations and other marginalia present in the original volume will appear in this file - a reminder of this book's long journey from the
publisher to a library and finally to you.
Usage guidelines
Google is proud to partner with libraries to digitize public domain materiais and make them widely accessible. Public domain books belong to the
public and we are merely their custodians. Nevertheless, this work is expensive, so in order to keep providing this resource, we have taken steps to
prevent abuse by commercial parties, including placing technical restrictions on automated querying.
We also ask that you:
+ Make non-commercial use of the files We designed Google Book Search for use by individuais, and we request that you use these files for
personal, non-commercial purposes.
+ Refrainfrom automated querying Do not send automated queries of any sort to Google's system: If you are conducting research on machine
translation, optical character recognition or other áreas where access to a large amount of text is helpful, please contact us. We encourage the
use of public domain materiais for these purposes and may be able to help.
+ Maintain attribution The Google "watermark" you see on each file is essential for informing people about this project and helping them find
additional materiais through Google Book Search. Please do not remove it.
+ Keep it legal Whatever your use, remember that you are responsible for ensuring that what you are doing is legal. Do not assume that just
because we believe a book is in the public domain for users in the United States, that the work is also in the public domain for users in other
countries. Whether a book is still in copyright varies from country to country, and we can't offer guidance on whether any specific use of
any specific book is allowed. Please do not assume that a book's appearance in Google Book Search means it can be used in any manner
any where in the world. Copyright infringement liability can be quite severe.
About Google Book Search
Google's mission is to organize the world's Information and to make it universally accessible and useful. Google Book Search helps readers
discover the world's books while helping authors and publishers reach new audiences. You can search through the full text of this book on the web
at |http : //books . google . com/
HARVARD COLLEGE LIBRARY
SOUTH AMERICAN COLLECTION
THE CIFT OF ÃRCHIBALD CARY COOLIDGE, *Sj
' AND ÇLARENCE LEONARD HAY, *o8
IN REMEMBRANCE OF THE PAN-AMERICAN SCIENTIFIC CONGRESS
SANTIAGO DE CHILE DECEMBER MDCCCCVIII
ffíSF'^''^
/ / I A-
DOCUMENTOS
PARA A
HISTORIA DOS CONSULADOS PORTUGUEZES
NO
IMPÉRIO DO BRAZIL
COLLIGIDOS E COMMENTADOS
POli
1877
LaLLEMANT jp^RÈRES TYP.- LiSBOA
FORNECEDORES DA CASA DE BRAGANÇA
6 Rua do Tlicsouro Velho 6
^-
-^(C)"
r^
1
IH
/
*
íM
W
^m >i,
DOCUMENTOS
HISTORIA DOS CONSUUOOS PORTIIGUEZL^
IMPERIQ-BCTBRAZIL
COUEfilDOt E COMENTADOS
^IK- ..-''
1877
LiLLLEJlANT FrÊRES JTP. J-.I8BOA
FOKNXaEI)0>a;S BA CASA DX BlUGANÇA
6, Ria do Thcfowo Yelbo, 6
SA5ír^3.7
Harvard Ccllerça Llbrary
C.rt o'
ArchlbaJd Carv Coolub^o
and
Olarenc«* Leonard Hav
índice
Pag.*
IntbodugçIo. — Os consulados de Portugual no im-
pério do firazii m
Capitulo i — Uma oommenda 1
» II — O attestado do vico-consul em face
dos documentos passados pelas
auctorídades brazileirás. ... fS
# m — Und baronato 37
» IV — Mais pecúlio para um baronato . 95
o V — Monteiro Peixoto e Manoel Joa-
quim Pereira de Sá, de 1^74,
nSo são oà mesmos cm 1876?
Contradicções do « Jornal do Gom-
mercio» de tísboa a este respeito. 1 70
» VI — Gonílicto em Manâo». O vice-coa-
sul Mesquita estabelece a lei das
rolhas. Os colonos protestam. . 198
Notas n.® 1 — A justiça no Amazonas .... 215
» » 2 — Nós e a* aRevolução de Setembro» 220
» » 3 — Juízo insuspeito* do 1.*" vice-pre-
sidente da província do Espirito
Santo a respeito do sr. Monteiro
Peixoto e do vice-consul Mesquita 123
» » 4 — O protesto dos portugueses. . . 236
9 » 5 — As representações ao governo. . 239
OBRAS DO MESMO AUTHOR
QUESTÕES DO PARÁ ~ Historia dos tamnltos eoDtra os
portaguezes em 1874, 1 yoI.
COISAS BRAZILEIRAS — Opnscolo sobre os mesmos tu-
multos.
(À venda na livraria More, do Porto» e Pacheco
fc Carmo» ma do Goro» 138» Lisboa).
EM VIA DE PUBLICAÇÃO
o BRAZIL — Estudos sobre a historia da emigração de por^
tuguezes para o Brazil, nos ultimos annos. ^
INTRODUCÇÃO
Os consulados de Portugal no império do BrazU
Aos que lerem a epigraplie com que destinguimos
a introdacção -doeste livro, que tem a modesta aspi-
ração de exucârrar alguus documentos para a historia
dos consulados, acompanhados das considerações que
lhes fizemos em alguns artigos, por nós publicados
na Lucta do Porto, a propósito da concessão de uns
titulos honoríficos a dois súbditos brazileiros, con-
siderações que, por mais largueza de espaço, amplia-
mos agora nos differentes capitules que este trabalho
contém ; aos que lerem a epigraphe, repetimos, dize-
mos desde já, que não é nosso intento tratar n'este
limitado espaço do assumpto, em toda a sua pleni-
tude, por que se nos afigura demasiado complexo.
Se não fora esta razão, diríamos, e havíamos de
provar, que são difficientissimas as leis consulares
e que, ainda que o não fossem, seria diffioil a sua
realisação pratica no império brazileíro, por que o
que conviria a Portugal, não conviria de certo ao
IV
Brazily talvez que por uma mal entendida conve-
niencia, maromba a que se agarram os homens de
estado de ambas as nações» para sustentarem um
equilíbrio puramente fictício.
Nós estamos convencidos de uma verdade que, ao
afflrmal-a, acarretará sobre nós o epitheto de mal-
dizentes. Nós estamos convencidos de que» a não se
Êlr cobro á desmoralisação» são inúteis os consu-
dos no império americano» e que nlo é menos
inútil a embaixada portugueza na corte do Rio de
Janeiro.
As razoes são muitas, e encontral-as-ha o leitor
nos documentos diplomáticos e consulares, apresen-
tados ^0 parlamento em todas as épocas, e especial-
mente desde 1874.
Dizia um distincto diplom«la portugaez :
a Julgo desnecessário repetir agora as muitas con-
siderações que por varias vezes tenho feito sobre este
importante objecto (a emigração).
«iDevo persuadir-me de que tenho encarado mal a
questão, por que o ministro do império se julga aucto-
risado a communicar ás camarás legislativas, que o
governo portuguez já não cria embaraços á emigra-
do, como ainda ha pouco acontecera, levado por infor*
mações inexactas, que felizmente se acham hojedes*
vanecidas.
«Não comprehendo realmente este modo de ava-
liar a questão ; por um lado está em opposiçio com
tudo que me tem sido dirigido pela secretaria dos
negócios estrangeiros, por outro lado parece incom-
prehensivel que o ministro do império faça referen-
cia a factos do governo portuguez, não existinâo
semilhantes factos.
«Quaes foram as informações inexactas que fellzr
mente se acham hoje desvanecidas, deixando por isso
o governo portuguez de crear embaraços á emigraçso?
«Convirá v. ex.^ que para manter a minha digni-
dade careço de ser dividamente informado a tal res-
peito.» i'
A satisfação foi dada em offlcio particular, que não
podia de modo algum annullar a declaração do minis-
tro brasileiro, perante o parlamento do seu paiz,
declaração que, ainda mesmo que não fosse aucto-
risada em resultado de conferencias haTidas entre ò
representante do Brazil e o ministro dos negócios
estrangeiros, em Lisboa, demonstra claramente como
nós somos desconsiderados no império americano.
Mas ba todas as probabilidades para acreditar que
as afQrmativas do ministro brazileiro tinbam fun-
damento» porque instando o nosso representante, *
junto do governo do sr. D. Pedro n, com o governo
de Portugal, para que este resolvesse com a maior
brevidade sobre o projecto da convenção e mais regu-
lamentos sobre a emigração, trabalbos estes que se
servira enviar-lbe em 4 de janeiro de 1860, com o
fim de proteger os colonos portuguezes, o referido
diplomata deixava a legação do Bio escrevendo estas
palavras significativas :
«Yerifica-se tudo o que eu tinba previsto nos meus
antecedentes officios. Vão de accordo as respostas do
governo imperial, com as que me foram dadas pelo
cônsul geral» etc. etc. ^
Mais claro. O nosso cônsul geral estava mancum-
munado com o governo do Brazil para contrariar o
representante do governo portuguez, que teve a velei-
dade de convencer-se que elle podia impunemente
deffender os interesses da sua nação, no estrangeiro.
«É negocio este, o da convenção, em que me parece
1 Of&cio do nosso representante na corte do Rio de Janeiro^
com data de 23 de jalho de 1860, ao ministro do^ negociof
estrangeiros.
^ Idem de 24 de julho de 1860.
' Idem de 6 de setembro de i860.
VI
desnecesBario insisUr» a nao me habilitar o goYemo
de sua magestade com mais alguns esclarecimentos.»
Os esclarecimentos i^ se davam, por que nâo con-
vinha isto ao governo do Brazil. E se nao vejamos.
A respeito dos projectos de que tratamos, dizia ao
nosso governo um outro illustre representante de
Portugal no império, note bem o leitor, em 21 de
agosto de 1863, quasi quatro annos depois de inú-
teis negociações :
a Se por um lado tenho a satisfação de annunciar
a V. ex.*, como effectivamente annuncio, que afinal
obtive a primeira conferencia, verificada ha dias»
para encetar a discussão do projecto por mim aprer
sentado a este governo, de uma convenção de emi-
gração, sinto por outro lado ver-me obrigado a accres-
centar, que as difficuldades para o feliz e» sobre tudo»
para a prompta conclusão d'ella, se me antolham
quasi insuperáveis!»
Esta convenção, quando acceita pelo governo do
Brazil, inutilisaria a lei imperial de 19 de outubro
de 1837, que ainda regula de uma maneira horro-
rosa os contractos de locação de serviços.
No referido anno de 1863 promettia o ministro
brazileiro ao nosso representante, que tanto a con-
venção já referida, «como a de propriedade litteraria»
seriam concluídas depois da próxima reunião do corpo
legislativo» ; ^ mas até hoje nada se fez I
Ainda mais :
Um outro diplomata confirma assim a nossa opi-
nião (a da inutilidade), a respeito de um dos as-
sumptos que se nos afigura o mais importante para
auctorisar a permanência do corpo diplomático e
consular portuguez no império, quando os nossos
agentes possam e saibam tratal-o. Referimo-nos ás
1 Vide olAcio d'aqaelia data.
VII
qaestSes leTantadas no Braiil a respeito da emigta-
qío clandestina de portugnezes para aquelle paiz.
Falia o nosso embaixador :
«Em vista do exposto yè v. ex.* confirmado o que
eu anteâedentemente havia dito ; não é no império
do Brazil que as auctoridades portuguesas podem dar
remédio a taes calamidades (permitta-me a phrase).» t
Aq[ui relata o mesmo diplomiUa a calamidade de
um alto f unccionario do estado dar as mãos ao governo
do Brazil contra os interesses de Portugal :
«Gomo sempre previ, o cônsul geral não devia
encontrar a menor difficuldade em munir-se de docu-
mentos offldaes, para provar a exactidão das suas
informações, e para ficarem tidas como inexactas as
q[ue pelo governo de sua magestade foram manda-
das a esta legação, e que serviram de fundamento
à reclamação perante o governo imperial contra o
capitão da galera Harmonia (conductora de escravos
brancos).
«Em todo este negocio vigoram os motivos que
tenho expendido em muitos dos meus anteriores offi-
cios, e que se reduzem a estarem os interesses de
todos n'este negocio contra o pensamento do governo
e da legação de sua magestade.» ^
Poderão dizer os que se não dão ao incommodo
de analysar os documentos que se referem ao impor-
tante assumpto de que nos occupamos : — Não nos
f aliem das épocas passadas. Os males devem ter sido
remediados desde então para cá.
O cônsul geral de Portugal, no Bio de Janeiro,
responderá por nós a essa duvida, em 1875 : '
«Debalde a lei de 20 de julho de 1855, e vários
^ Offlclo de 6 de feyereiro de iS60, ao ministro dos negó-
cios estrangeiros.
* Idem de 5 de agosto do mesmo anno.
' Relatório de 4 de janeiro.
Tin
regulamentos posteriores tomaram medidas em ordem
a providenciar sobre taes abusos (a venda dos colo-
nos portuguezes contractados aqui para as roças do
Brazil), porque todas essas prescripções são letra morta
no império.»
E mais adiante :
f Esta venda consiste em dar aos exploradores de
seus filhos, uma procuração com as formalidades
legaes, na qual lhes outhorgam todos os poderes em
direito necessários para poderem reger as pessoas
de seus filhos e administrar seus bens.
«Esses infelizes assim vendidos, vão para o inte-
rior do paiz ser barbaramente explorados pelos com-
pradores, que os obrigam a todo o género de servi-
ços, muitas vezes superiores ás suas forças, tratan-
do-os peior do que aos ,seus escravos, porque estes
representam um capital considerável, e aquelles
somente o da importância da passagem.
«A acção dos funccionarios constdares fica inuti-
lisada para os proteger na sím chegada a esta corte,
e a das au^ctoridades territoriaes é nuUa no interior
contra os fazendeiros.^
Ao menos dão-nos estas informações I
Dirão ainda os optimistas:
Quando a collaboração dos embaixadores nos me-
lhoramentos a introduzir nas convenções não seja
considerada, como o provam os documentos até hoje
apresentados ás cortes, servirão os representantes
de Portugal no Brazil, para advogar os interesses
dos portuguezes alli residentes, que requeiram im-
mediatas providencias.
Assim devia ser (e o contrario prova-o este livro),
e assim o entenderam alguns diplomatas dignos,
que foram guerreados pelo governo do Brazil até
incutir-lhes o descontentamento que os obrigara a
affastarem-se d'aquellas regiões.
Outro tanto não acontece aos que protegem a emi-
IX
graçSo e que desonram oompletamente de zelar os
intcúresses dos seus compatriotas. Haja vista aos acon*-
tecimentos do Pará, aggravados pela incúria da di-
plomacia.
Mencionemos alguns factos:
O vice-consul de Portugal, na provinda do Ama-
zonas, reclamou ao presidente contra os attentados
praticados pelas auctoridades nas pessoas de alguns
compatriotas seus, residentes n'aquella região.
O presidente não só se recusa a dar as satisfa-
ções exigidas, mas quando novas barbaridades seprsr
ticam vem á janella da saccada incitar a soldadesca
a que espadeirem os portuguezes, e insulta publica-
mente o consulado de Portugal I
 22 de julho de 1873, queiza-sc o súbdito por*
tuguez José Nogueira de que a sua residência ÍÒra
incendiada por ordem das auctoridades, e ainda o
presidente se recusa a dar providencias.
Mais tarde são assassinados um portuguez e sua
esposa no alto Amazonas e as reclamações são de
novo desattendidas. ^
«O sr. Pereira de Sá (o vice-consul) vendo inúteis
os seus legitimes esforços (dizia o Jornal do Cowh
mercio) ^ perante uma auctoridade indifferente aos
dictames da justiça, e as prescripções superiores do
direito internacional, communicou todo o occorrido
ao cônsul de Pernambuco (Pará, aliás), e ao nosso
plenipotenciário na corte do Rio de Janeiro, mas
aguardou debalde que um ou outro d*estes funocio-
narios apoiasse e desse força ás reclamações que os
principies mais evidentes do direito estavam aueto-
risando.
«Estes factos, em que não ha dissimulação, nem
encarecimento, que são o que irrefutavelmente se
^ Vídô capitulo IV.
• Vide capimlo ▼.
oonclue dos dooamentos publicadost comprovam que
o vice-consul portuguez cumpria zelosa e formal-
mente o seu dever» mas que na impossibilidade de
alcançar a reparação devida, appellou debalde para
os que, em estações mais elevadas» deverão defen-
der a di^poiidade e os interesses de Portugal.»
Querem os leitores saber qual foi o premio dado
a este digno funccionario ?
Foi a demissão.
Damos ainda a palavra ao Jornal do Commefcio»
para que não alcunhem de apaixonadas as nossas
afirmações:
«O vice-consul é destituído. Vem immediatamente
á imprensa, e divulga uma serie de actos, que o
recommendam como zeloso executor dos seus deve-
res. Allega que d'abi surgiram graves indisposições
com o governador da província brazileira. Refere
que communicou inutilmente aos seus superiores a
existência de graves coníljctos com aquella auctori-
dade. Abona-se com as mais lisongeiras manifesta- ,
ções dos cidadãos portuguezes residentes no seu
districto ; e quando assim tem posto toda a razão
da sua parte» e se tem apresentado como funccio-
nario zeloso, activo e intelligente» nem um só do-
cumento, nem um só pretexto vem, pela outra parte,
demonstrar, ou fazer crer, que o governo não an-
dou precipitada e levianamente, no seu rigoroso
procedimento com um funccionario, cujos serviços
devera reconhecer.
«Ã simples destituição de um vice-consul pôde
affigurar-se caso de medíocre importância. Se, po-
rém, esse acto parece motivado pela zelosa persis-
tência na defensão dos direitos e interesses dos seus
conterrâneos ; se resulta da impaciência d'aquelles
a quem pesa a energia d'este funccionario, n'esse
caso essa destituição registra-se como menospreso
XI
do direito dos cidadãos, e oomo qaèbra da digni*
dade nacional.
«Estes factos de prisões illegaes, de espancamen*
tos 6 de outras violências contra os portuguezes são
frequentes na capital do Amazonas» e a longa cor-
respondência do nosso agente consular com as ao-
ctoridades d'aquella província assim o está provando.
Desgraçadamente, porém, a intervenção do ministro
portuguez só ali se percebeu quando as auctoridades
brazileiras, responsáveis d'e8tas violências, levan-
taram a voz para se queixarem do nosso vice*con*
sul.»
E o mais ilrisorio de tudo isto é qae os altos
fanccionarios representantes de Portugal no Brazil,
estabelecem o mau precedente das accusações injus*
tas contra os seus subalternos e o governo portuguez,
que devera castigar esta subserviência, galardoa com
o titulo de barão ao presidente da província dO'
Amazonas, que, tendo mandado espadeirar os por-
tuguezes, concorrera para que o icãoso vice-oonsul
fosse destituído do seu emprego !
Ora aqui está para que servem a embaixada e os
consulados no Brazil.
Os cônsules de Portugal ali residentes devem se^
guir primeiro que tudo o systema de agradar aos
argentarios que especulam com a escravatura branca.
O cônsul que, ao contrario, combater os escravocra-
tas (tal funccionario será por esta razão estimado
da colónia), é infallivelmente desprestigiado pelo
governo do Brazil, e os interessado^ no horroroso
trafico se encarregarão de o desconsiderar perante
o govemoportuguez.
Foi o que. aconteceu com um zelosíssimo agente
nosso encarregado de um dos consulados do norte
do Brazil, o dr. Correia Loureiro, e é o que acon^
tece com muitos outros.
< F6ra elle nomeado ha 12 ou 14 annos para aquelle
xn
corgo^ que primeiramente desempenhara, mediante
uma parca remuneração que não chegaria para yi*
ver em qualquer consulado na Europa, de inferior
oáthegoriat onde as condlQões económicas são muito
mais favoráveis. Sacrificara^ para viver com digni-
dade, alguns haveres, porque Iheprometteram maia
larga e Justíssima remuneração ; mas porque o dis-
tincto funccionario propugnava denodadam^ite até
pelc|S mais Ínfimos interesses da nação, declarando-se
desassomhradamente inimigo dos negreiros de nova
espécie, nunca fora attendido pelos governos do nosso
palz.
B notável a seguinte facto, que bem mostra a in*
flmncia< que se manifestava nas torevas pára o des^
Utuir do cargo que elle sempre soube honrar :
Quando este funccionario pertendia livrar da tu*
tella dos senhores os nossos desgraçados compatrio*
tas, que emm aqui mettidos nos porões dos navios
para irem povoar as roças brasileiras, os trafioan-
tes ameaç')va'm com a demissão o humano e dignís-
simo empregado !
De{isis de tão dilatada permanência nas regiões
tropicaesy vem este cavalheiro a Lisboa para reou-
parar a saúde perdidi^ e devendo ser míelhorado na
sua posição por terem^^ vagado alguns consulados de
1.* classe, foi prurida por outros indivíduos que
não mereciam ser nomeados.
Porque se não fez eUe amigo dos negreiros ?!
Assim se premeiam as virtudes dvicas» em quanto
que á corrupção são dadas as maiores dietincçSea.
Falta-nos espaço para o provar, se são precisas
as provas.
Os cônsules de Portugal no Brazil seguem geral-
mente três rumos oppostos entre si na carreira con-
sular. Uns seguem o da moralidade^ outros o da
immoralidade e outros o da indifferenda.
Estes dois últimos grupos fazem a regra geral, e
xni
os que coinp5eiii aquelle bSo uma honrosa excepçSo
a essa regra. Os qae segaem o bom caminho sao
estimados pelos seus oompatrioias» aborrecidos do
governo imperial e dos tralBicantes de carne humana»
e desconsiderados pelo governo do nosso paiz, o que
provamos com o procedimento havido contra o sr.
Manoel Joaquim Pereira de Si» e muitos outros ; os
mtnorae* e indifferentest em cujas classes collocare-
mos» na primeira» o»actual vice-consul do Amazonas
(e os documentos que contém este livro» provtim suffl-
cientemente a asserção) e na segunda o actual cônsul
do Pará» cavalheiro illustrado, mas que não pôde
ser alheio ao desregramento em que vao os negó-
cios consulares do seu districto» prova evidentís-
sima da sua indifferença» que pode muito bem dei-
xar de ser reprovada» se attendermos a que é devido
a essa indifferença a sua permanência no espinhoso
cargo que occupa.
Concluiremos repetindo de novo» que Julgamos
desnecessários os consulados e a embaixada no Bra-
zil^ se 09 cônsules e os embaixadores que prevari-
cam por conveniência continuarem a ser galardoados
e desprezados os que contribuem para a honra do
paiz» deffendendo os seus dignos compatriotas em
tao inhospitas paragens.
O actual ministro dos negócios estrangeiros, o sr.
marquez d'Avila» cuja vastidão de conhecimentos
em todos os ramos de administração publica é bem
conhecida» não poderia remediar o mal da indiffe-
rença, se não o do despreso, a que são votados os mais
caros interesses dos nossos compatriotas de além-
mar^ o que provamos n^este livro» galardoando as-
sim os valiosíssimos serviços que elles prestam i
pátria?
24 de março de i877.
Uma Oommenda
«As differentes nações da Europa crearam
títulos honoríficos para premiarem as w-
tudes cívicas dos seus homens mais distin-
ctos*
Os reis de Portugal assígnalavam antiga-
mente com estas distincções os fidalgos de
linhagem, que mais se distinguiam na guer-
ra e no descobrimento de terras ignoradas.
Mais tarde, quando as revoluções popu-
hx^ea proclamaram os direitos d^ homem,
ertenderam-se essas veneras a todos os ci-
^ \,dãos beneméritos sem distincção de raças.
Na actualidade distribuem-se commendaa
a alguns cidadãos illustres, mas a grande
maquia pertence aos pedantes que, com-
2
quanto nada tenham feito em prol da civi-
lisação, documento algum provará que fo-
ram patifes.
Nós não nos revoltamos contra os gover-
nos que a torto e a direito distribuem era-
chás. Desejamos que estes titules de nobre-
za sejam rediculisados, por forma que todos
reconheçam que será deshonra receber taes
distincções das mãos do governo. Mas em-
quanto não chegarmos a esse tempo, em
que todo o mundo comprehenda, que pra-
ticar o bem independente das veneras é um
dever de cidadão ; emquanto os governos
distribuirem crachás na intenção de premea-
rem os beneméritos e os pedantes, nada mais
faremos do que rirmo-nos de uns e outros.
Mas outro tanto não faremos quando vir-
mos os governos lançar mão d' esses titu-
les para premiar o vicio, e especialmente,
aquelles que mais de uma vez tem insultado
a nossa pátria.
Entremos em explicações.
António dos Passos de Miranda, súbdito
brazileiro, fora secretario do governo da pro-
víncia do Pará, justamente na terrível qua-
dra em que secreára o pasquim Tribuna, que
tanto nos ha insultado, e cujas doutrinas
sediciosas tanto mal tem feito áquella pro-
víncia e aos nossos interesses.
Passos de Miranda, como secretario do go-
verno do Pará, auxiliara extraordinariamente
a propaganda contra nós. S. s.* fora um dos
principaes collaboradores do pamphleto.
O governo brazileiro, prevenido, ao que
consta, do reprovado procedimento d'este
seu empregado, retirou-o do Pará, e por te-
mer a influencia de que dispunha este per-
sonagem, deu-lhe o governo da provincia de
Sergipe.
É n'este novo cargo publico, que Passos
de Miranda nos fornece um documento im-
portantissimo, que corrobora aquella nossa
asserção e que bem mostra até que ponto
chegam as suas doutrinas subversivas contra
os portuguezes residentes no Brazil.
Tratava a assembléa provincial de Sergipe,
de discutir as suas leis, e entre ellas a n.®
993/ de 8 de maio, de 1874, que creava o
imposto de 30 por cento contra os negociantes
estrangeiros e bem assim o augmento em
dobro de contribuição, que já pagavam os
caixeiros das differentes nacionalidades:
Este abuso que aíféctava as leis do paíz,
e quiçá os seus próprios interesses, sobre-
carregando o estrangeiro e aliviando osna-
cionaes, e que tinha por fim nacionalisar o
commercio a retalho — a bella utopia dos
brazileiros, — tinha sido sustentado por Pas-
sos de Miranda na Tribuna, do Pará, e por
isso náó duvidou propol-o na assembléa da
próviacia de que era presidente, onde foi
approvado pelos deputados» que mais uma
vez demonstraram a sua aversão aos colo-
nos portuguezes, residentes em Sergipe.
O tratado de 8 de janeiro de 1826, op-^
punha-se a tão grande abuso, e os portu*
guezes representaram ao governo centrali
fiados na justiça da sua causa.
Eis a decisão do governo :
cÂo presidente da província de Sergipe
foi expedido, em 4 do corrente (dezembro
de 1874), o seguinte aviso:
«Ill.°* e ex.°* sr. -^ Ouvida a secção dos
negócios do império,- do conselho d'estado,
sobre a representação que ao governo im-
perial dirigiram diversos commerciantes es-
trangeiros, estabelecidos na cidade da Es-
tancia d'essa provincia, pedindo a revoga-
ção dos §§ 55.'' e 56.'' do artigo l."" da lei
provincial n.® 993."*, de 8 de maio dò cor*
rente anno, pelos quaes se lançaram sobre
os estrangeiíos de qualquer nacionalidade,
que negociarem a retalho, o imposto de 30
por cento, e sobre os caixeiros estrangeiros,
sua magestade o imperador conformando-se
por sua immediata resolução de 28 do mez
passado com o parecer d!a mesma secção,
exarado em consulta do mez de setembro
ultimo, ha por bem mandar declarar a t.
ex.' : Que em virtude do artigo 16.^ do acto
addjcional, doTÍa v. ex.* ter negado sancção
á referida lei, e, se por ventura a assembléa
legislativa provincial a sustentasse tal qual
foi» dois terços dos votos, suspendido a sua
execução; porque as disposições dos citados
paragraphos directa e manifestamente offen-
dem o artigo 6.* do tratado de 8 de janeiro
de 182<(» celebrado entre o Brazil e a França,
na parte em que se estipulou o seguinte:
cNio serão obrigados os súbditos das al-
tas partes contratantes a pagar contribui-
ção alguma ordinária, maior do que aquel-
las que pagam ou houverem de pagar os
súbditos do soberano em cujos territórios re-
sidirem : Que n'este sentido se tem sempre
pronunciado o governo, como consta de di-
versas resoluções imperiaes: Que finalmente
aconselhando o interesse publico que para
todos os estrangeiros residentes no império,
se mantenham os principies da igualdade
commercial e civil cumpre aos presidentes
das províncias, em todos òs casos em que
projectos de leis provincíaes contrariem taes
princípios, usar dos meios que lhes faculta
o acto addicionai.
«O que communico a v. ex.* para seu co-
nhecimento, e outro sim que, em virtude
do artigo 20.* do referido acto addicionai,
será enviada á assembléa geral a dita lei
para d'ellatomar conhecimento. — Deus guar-
6
de a V. ex.' — Visconde do Rio Branco. —
Si*, presidente da provincia de Sergipe.»
Transcripto o documento com que pre-
tendemos provar que António dos Pasmos
de Miranda, como empregado publico do Bra-
zil, foi sempre figadal inimigo dos portugue-
zes ali residentes, accrescentaremos mais
que nada queremos saber d'elle como homem
particular; não obstante nada bom poder-
mos esperar de um dos redactores da in-
fame Tribuna do Pará.
Mas ao nosso governo pouco lhe importa
a honra do paiz: por isso desconsidera os
portuguezes attendidos pelo governo do Bra-
zil premeando pela seguinte forma o mais
violento inimigo de Portugal:
«Commendador da ordem militar de Nos-
so Senhor Jesus Christo.
«Dr. António dos Passos de Miranda, pre-
sidente .da provincia do Amazonas, no im-
pério do Brazil, em virtude da proposta do
ministro e secretario de estado dos negó-
cios da marinha e ultramar, fundado nos
merecimentos e qualidades do agraciado e
como testemunho da real consideração,»
(Maio 11 de 1876.— D. do Governo de 13.)
. Os nossos cumprimentos, pois, ao agra-
ciado ,e ao governo i.»
^ A Lucta de 2 de junho de 1876.
o PaiZy de Lisboa transcreveu o artigo
acima, e accrescentou:
O capitão Filippe Nery, redactor e pro-
prietário da Tribuna do Pará, deve estar com
ciúmes. O sr. Sampaio deve-lhe como re-
paração uma grã-cruz.
Muito bem I etc, etc.
O Diário Popular:
Sampadius guardou modesto silencio acer-
ca da condecoração concedida a um cabel-
leireiro de Paris.
A respeito, porém, do brazileiro António
dos Passos de Miranda arranjou dois docu-
mentos em defeza d'elle. São bons.
O primeiro é um artigo do Diário do Gram-
pará elogiando o presidente Passos, por ter
mandado marchar uma força contra uns
Índios revoltados, e por ter cohibido al-
guns distúrbios em Manáos. Este docu-
mento vale tanto como um elogio da Refoo-
lução ao sr. Sampaio.
O outro documento é um certificado de
Francisco de Sousa Mesquita, commerciante
e vice-consul portuguez em Manáos, affirman-
do que Passos tem protegido os portugue-
zes. Um presidente de provincia que desce
até pedir certificados d' estes, não precisa
mais nada para ser julgado.
Mas é ou não verdade que no Pará es-
crevia Passos na odiosa Tribuna, incitando
8
ao assassínio e roubo dos portuguezes ? É ou
nâo verdade que em Sergipe pertendeu rou-
bar os negociantes e caixeiros portuguezes
com impostos enormes e iilegaes?
Sampadius guarda modesto silencio a este
respeito.
Émfím, Sampadius é digno de Passos, e
este d'aquelle.»
A Revolíição de Setembro que tinha .inte-
resse em defender os actos do seu patrono,
não se importou saber do documento valio-
Sissimo, e, pensando destruil-o, assim fal-
lou:
a Alguns jornaes teem censurado a con-
cessão d'uma commenda de Christo a Antó-
nio dos Passos de Miranda, presidente da
provincia do Amazonas, no império doBra-
zil. Não tratamos de combater qualquer
apreciação, mas temos motivos para não
aceitar o que se apregoa com mais paixão
do que imparcialidade.
No Jornal do Commercio de 5 de dezem-
bro ultimo publicou-se transcripto do Diarió
do Gram-Pará um artigo muito honroso para
o sr. Passos de Miranda. Esse artigo vamol-o
reproduzir. Eil-o:
A p^Tbflia d» Avasoaas € o Es«* Sr. Dv.
Antottio do» Pmbm d« Hiraada
c Muito se tem escripto ultimamente, so-
bre a posição ia colónia portugueza no im-
pério do Brasil, a qual na província do Pará,
não tem sido muito para invejar, pela pro-
paganda 'anti-civilisadora, sustentada por al-
guns ííeiIsob patriotas d'aquella província,
êcb a influência de um periódico de triste no-
meadaj que se propoz a defender velharias
e costumes irreaKsaveis n'este século en'esta
grande nação, tâo cheia de vida e com um
futuro tâo prospero e brilhante.
«Se a imprensa portugueza, por um mo-
tivo justificável, tem feito despertar de um
lethargo criminoso os governos dos dois pai*
zes, reclamando contra as injustiças, de que
eram viclimas os súbditos portugueses, é
justo que ella saiba avaliar também o modo
porque sfto tratados em outros logares, em
que a auctoridade, compenetrando-se dos seus
deveres, sabe manter o império da lei e a
confiança nas suas decisões, base essencial
para os seus jurisdiccionados e principal*-
mente para o estrangeiro, que chegando do
sèu paiz natural, tudo espera d'aquelles a
quem está confiada á direcção dos negócios
públicos.
\(y
«Este meio é o único capaz de fazer af-
iluir a emigração laboriosa para um paíz
novo, cujas riquezas naturaes jazem no mais
completo abandono, por falta de braços que
a aproveitem.
«A provincia do Amazonas, é incontesta-
velmente uma das provincias mais rica do im-
pério, pela variedade de seus productos na-
turaes, pela fertilidade de seu solo, adaptado
a todas as culturas, e, sobretudo por essa
facilidade de communicação, que encurta
as distancias, tendo uma infinidade de rios,
que a cortam em todas as direcções e cu-
jas margens são outros tantos mananciaes
de riqueza, para fazer prosperar a provincia.
c Estabelecidos n'estas margens, dedica-
dos á extracção da gomma elástica, cujo
preço fabuloso, em relação ás dífficuldades
do fabrico, tem attrahido desde longos an-
nos, grande numero de pessoas ; vivem mui-
tos estrangeiros, na maior parte portuguezes,
que aproveitam as riquezas d' este solo, com
aquella dedicação, que os torna bem conhe-
cidos em todo o mundo.
c É innegavel que a extracção * da gom-
ma elástica tem acarretado graves prejui-
zos ao pessoal que n'ella se emprega, po-
rém, a razão está na má direcção do tra-
balho, porque a agricultura estará sujeita
aos mesmos males, e taPvez a peiores, se
\\
não lhe imprimirem uma direcção racional
e proporcional entre o trabalho empregado
e o capital dispendido. O extractor de gom>
ma elástica, acostumado a vender este pro-
ducto por um preço extraordinário, não
prevendo o futuro, fez largas concessões ao
pessoal que empregava, esquecendo que a
baixa repentina de preço occasionaria gra-
ves transtornos, como de facto aconteceu.
Mas este erro tem sido corrigido, e as fa-
cilidades hoje são menores dando-se ao ex-
tractor somente o necessário, em relação
ao que precisa, e não se fazendo adianta-
mentos para luxos e desperdícios.
oc Porém, iamo-nos adiantando em consi-
derações fora de nosso propósito, ainda que
necessárias par£» tornar bem conhecida a
posição do estrangeiro nos centros d' esta
província.
a Ainda que a feição característica da po-
pulação do Amazonas seja o respeito á or-
dem e ás instituições, como prova exube-
rantemente a sua estatistica criminal, al-
guns factos isolados vem algumas vezes per-
turbar o bom andamento dos negócios pú-
blicos e paralysar as transacções.
a Desde o mez de agosto d' este anno es-
teve a população da capital um pouco so-
bresaltada com os repetidos attentados de
que eram victimas algumas pessoas nos su-
42
burbios da cidade, e que a voz publica at*
tríbuia á soldadesca do batalhão de artilhe-
ria aqni estacionado. Infelizmente os factos
suceediam-se, os criminosos ficavam impa-
neSy por não serem descobertos, e a popu-
lação, amedrontada, reclamaica providen-
cias mormente qnando se espalhavam boatos
assustadores, que a ordem seria perturbada
no dia 7 de setembro, aproveitando- se al-
guns mal intencionados dos festejos d'este
dia faustoso para darem expansão ao seu
falso patriotismo, traduzido em ódio aos
estrangeiros e ao nacional moderado, que
deseja a paz e a tranqufllidade da socieda-
de em geral.
c2\r^te melindroso estado de coisas, veiu a
energia e prudência do actual presidente o
ea?."* sr. dr. António dos Passos de Miranda dar .
remédio efficaZp restabelecendo o socego das
famílias e a confiança na auctoridade.
cNão era de esperar outra tnedida do il*
lustrado administrador, que necessitava mos*,
tear que era o mesmo funccionario zeloso
que, em Sergipe, soubera captar o respeito
e as sympathias de seus administrados á
confiança do governo imperial, que lhe dera
uma prova de inequívoco merecimento es-
colhendo-o para esta honrosa commissão.
tS. ex.* desenvolveu uma actividade que
honra os seus créditos do bom administra-
48
dor, e lhe conquistou 00 louvores de todos
os homens de bem, que não podem ficar
indifferentes diante de uma situação tão
melindrosa.
cMais tarde, outro facto veiu pôr em
relevo os desejos que s. ex/ tem de ser
útil á provinda, provendo a todas as ne-
cessidades. Os índios Jumas, animados pela
vasante excessiva dos rios, vieram até á
margem esquerda do rio Porús atacar os
pacificos moradores, que trabalham n'essa
região, ferindo e matando algumas pessoas^
e obrigando os que escaparam a fugirem
diante da .ferocidade dos seus invasores. O
vapor Andvra chegado á capital no dia 12,
foi portador d' esta noticia ; n^esse mesmo dia
dirigiu-se o vice^onsul partuguez a s. das.*
pedindo providencias; porque vive um gran-
de numero de seus compatriotas na zona
do rio atacada pelos Índios; na madrugada
de 17 d' esse tiíez, seguia para aquelle rio,
no vapor João Atígueto, uma força de linha
commandada por um official, para prestar
o seu auxilio á população; e logo em se-
guimento uma lancha a vapor, para ficar
á disposição da referida força, á vista da
longa distancia que ella tinha a percorrer.
a Em taés conjuncturas as providencias ra*
pidas são o verdadeiro remédio para curar
o mal qualquer demora seria prejudicial
u
como o medicamento ao enfermo que está
em crise.
«A energia e promptidâo presidiram a
estas medidas e o resultado é visível ; com
a chegada da^ força, os índios internaram-
se; os habitantes voltaram ás suas occu-
pações, e dentro em pouco, com a enchen-
te, ficaram inteiramente dissipados todos
os receios.
«D'este modo evitou-se a perda de vidas
e de grandes capitães ; porque, se ficasse
parado o fabrico da borracha, na região
invadida pelos selvagens, pôde affirmar-se
com certeza, que se perderiam alguns cen-
tenares de contos, nâo se contando com
as vidas d'aqiiellés que seriam victimas do
seu trabnlho accommettidòs á traição.
«Saudamo'3 pois ao ex."** sr. dr. Miranda,
que na sua adínínístraçào tem trilhado
com firmeza este caminho, e fazernos votos
que s. ex." se demore por muito tempo
na província, que muito necessita de ca-
valheiros como s. ex.* para chegar ao grau
de prosperidade' para que a providencia a
fadou.
«Manáos, 18 de outubro de 1865.»
«Parece-nos que não será insuspeito aquel-
le testimunho, mas temos um mais authen-
tic'o continuava a -jRevoíwpão.»
E publicava* um attestado passado pelo vi-
15
ce*C0Dsul em Maoáos, a favor do tribuno
Passos de Miranda, documento que em lo-
gar mais apropriado transcreveremos.
As a^rmações d'este artigo de caracter
particular e, ao que parece, escripto pelo
interessado, são completamente destruidas
pelos documentos que adiaate publicaremos.
O Jornal do Commercio nào podia deixar
de tomar a defeza, mas foi infeliz, e have-
mos de provar cora o seu procedimento a
respeito d* esta questão, que a illustrada fo-
lha de Lisboa defifende hoje muitas vezes
aquillo que hontem atacava.
São systemas I . . .
A folha commercial dizia assim :
«São de todo o ponto infundada^ as cen-
suras feitas á mercê da commenda deChristo
ao sr. António dos Passos de Miranda, pre-
sidente da provincia do Amazonas, no im-
pério do Brazil, porque são muito relevan-
tes os serviços por este cavalheiro prestados
aos súbditos portuguezes n'aquella provin-
cia.
«O artigo que abaixo transcrevemos da
Revolução de Setembro, e que já foi publica-
do n'este jornal, é um testemunho insuspeito
dos serviços d'aquelle funccionario brazileiro,
porque os affirma um jornal brazileiro; mas
a certidão do vice-consul portuguez na pro-
vincia do Amazonas^ e que vae em seguida
46
ao artigo, é am docmnento qae não pôde
ser contestado, porque os factos ahi certifi-*
cados náo se podem improvisar sem des-
doaro para o fonccionario qae os affirma.
€ A protecção prestada aos portoguezes pro-
tegeodolhe as vidas e os seas interesses é
já serviço mui notável, mas o amparo dado
aos desvalidos, os auxilios aos desfavoreci-
dos da fortuna, como attesta o sr. vice-
consul, são actos a que o governo portu-
guez devia uma demonstração de especial
apreço.
c Assim está justificada a mercê feita pelo
governo portuguez ao sr. Passos de Miranda,
o regateal-a é dar a entender quê as mar-
•cês bem cabidas são as que mais desagra-
dam em quanto se applaudem outras, que
ainda esperam o serviço dos agraciados a
que correspondam.
cBem fez o governo ; quando assim pre-
meia os que prestam serviços ao paiz é di-
gno de todo o louvor.»
E transcrevendo o artigo da Revolução re-
mata assim :
cNão me parece que os que censuram a
concessão da commenda tenham mais di-
reito á consideração do publico do que a
victima dos seus vitupérios.»
A seriedade com que se prestam a dizer
isto causa tédio áquelles que ainda vêem
i7
na imprensa a magnifica instituição crea-
da para fulminar o vicio e exaltar a vir-
tude.
Mas não ficou sem resposta o illustrado
e irrascivel campeão.
O articulista da Lucta respondeu assim:
«O nosso artigo publicado na Lucta, de
2 do corrente, que tivemos o prazer de vêr
reproduzir em alguns jornaes, mereceu a
attenção dos nossos illustrados collegas a
Revolução de Setembro e o Jornal do Commercio
de Lisboa.
Tanto um como outro defendem o gover-
no na questão da commenda concedida ao
súbdito brazileiro António dos Passos de
Miranda, ex-secretario da província do Pará
e um dos redactores da infame Tribuna; e
para isso transcrevem dois documentos, nos
quaes o governo firmara aquella sua reso-
lução.
Quizeramos que os jornaes citados decla-
rassem apenas, que o governo tinha sido
illudido pelos seus agentes, o que aliaz não
era muito para estranhar, em vista dos pró-
prios documentos apresentados em abono
de Passos de Miranda. Mas o facto incom-
prehensivel de tão illustradas redacções faze-
rem a apologia do homem que fulminamos
com documentos valiosíssimos, obriga-nos ^
ser mais explicito sobre tão grave assumpto.
2
48
Diz o Jornal do Commercio : (Segue. o. ar-
tigo publicado a pag. 15).
Eis aqui o artigo da Revolução de Setem^-
bro :
cAlguDS jornaes teem censurado a con-
cessão d' uma commenda de Ohristo a Antó-
nio dos Passos de Miranda, presidente da
provincia do Amazonas, no império do Bra-
sil. Não tratamos de combater qualquer apre-
ciação, mas temos motivos para não aceitar
o que se apregoa com mais paixão do que
imparcialidade .
a No Jornal do Commercio de 5 de dezem-
bro .ultimo publicou-se, transcripto do Dia-^
rio do Gram-Pará^ um artigo muito honroso
^ara o sr. Passos de Miranda. Esse artigo
vamol-o reproduzir. Eil-o.>i
Os nossos leitores podem dispensal-o, por
que o tal artigo não é da redacção do Diá-
rio do Gram-Pardy é escripto por um parti-
cular, em Manáos, a 18 de outubro de 1875,
e quem sabe se pçlo próprio Passos de Mi-
randa ; mas, mesmo quando se podesse at-
tribuir a sua origem á redacção d'aquelle
jomial brazileiro, disfructaria ella da força
moral sufficiente para que as suas palavras
pesassem na consciência do governo a ponto
de agraciar o sr. Miranda?
i H ^ ^ " i ■ . ' ■ ■ ., ■ II I ■ ■ II II., I
^ É. o artigo publicado de pag. 9 a 14 doeste livro.
49
Pois quem é que ignora hoje que Fre-
derico Rossard, José Gualdino, Antoilio dos
Passos de Miranda, cónego Sequeira Men-
des e outros, redactores do Diário do Gram-
pará, foram ao mesmo tempo o sustentá-
culo da Tribuna? E o que é o GramPará?
Por amor do nosso patriotismo, pedimos
ás illustres redacções do Jornal do Commer-
cio e da Revolução de Setembro, que não profi-
tam uma palavra de elogio a esses homeús»
que túaís de uma vez temos exposto á execra-
ção publica.
Mas desprezemos o artigo transcripto no
Oram-Pard, porque ao Jornal do Commerdo
aígtada mais a certidão solicitada ao nosso
vice^-consul pelo próprio Passos de Miranda!
É esta a certidão :
«FVancisco de Souza Mesquita, negociante
tià^triculado pelo raeritissimo tribunal do corti-
tílercio do Maranhão, commendador da real
Wdem úiilitar portugueza de Nosso Senhor
Jesus^ Christo, vice-consul de Portugal na
provincia do Amazonas, por sua magestade
fldelissima a quem Deus guarde, etc. étc.
crAttesto que o ex.** sr. dr. António dos
Passos de Miranda, actual jíresidente d'esta
pfrovincia, desde que assumiu a administra-
ção da mesma em 9 de julho de 1875, tetti'
dispensado valiosa protecção aos súbditos de
sua magestade fidelissima aqui residentes,
20
já mandando admittir os que são accomme-
tidos a alguma enfermaria militar da pro-
Tincia, sem dispêndio algum ; já mandando
conceder passagens de estado a bordo dos
vapores das companhias subvencionadas, aos
que pretendem regressar para a pátria, des-
providos de meios ; e finalmente garantindo
a segurança individual dos portuguezes aqui
residentes, por meio de medidas enérgicas
e efficazes, como aconteceu nos dias 6 e 7
de setembro do anno passado, em que hou-
veram receios de ser perturbada a ordem
publica ; e outro sim por meio de providen-
cias rápidas, garantia e socego da popula-
ção do Rio Punis, em cujas margens vive
um grande numero de portuguezes, dedica-
dos á extracção de productos naturaes, e que
se viram ameaçados em suas vidas e bens,
no mez de setembro, com as excursões dos
selvagens, que pretendiam assolar aquella
região, sendo desviados do seu intento pela
presença da força publica que ali foi esta-
cionar.
ftEu por ser verdade mandei passar o pre-
sente, que vae por mim assignado e sellado
com o sello d' este vice-consulado de Portu-
gal em Manáos, aos 9 dias do mez de ja-
neiro de 1876. — O vice-consul, Francisco
de Souza Mesquita.»
Antes de entrarmos em mais detida ana-
>
24
lyse, deTemos dizer que o sr. Mesquita, ne-
gociante em Manáos, é um dos principaes
fornecedores do governo da provincia.
Não acreditamos que n'este negocio do
certificado se viesse a realisar o tão conhe-
cido aphorismo da — bilha de leite por bilha
de azeite; mas o que contestamos é a tal
protecção prestada aos nossos compatriotas.
Na noite de 6 para 7 de setembro não hou-
ve receios de tumultos. O nosso correspon-
dente, muito solicito em nos participar no-
ticias de certa gravidade, nega as taes ten-
tativas, que parece só existiam na mente do
sr. Passos de Miranda, e na do sr. Mes-
quita, sem duvida, para fazer jus á tal
commenda I
Os portuguezes pobres entram em todos
os hospitaes subsidiados pelo governo.
A invasão dos Índios é periódica em toda
a região do alto Amazonas, e as forças mi-
litares a que se refere o vice-consul, devem
premanecer n*aquelles logares, por ordem
expressa do governo central. Quando estes
agentes da força publica se distinguem, o
governo do seu paiz, remunera-lhes os ser-
viços.
Os colonos portuguezes, infelizes, contra-
tados aqui para os árduos trabalhos que lhes
é impossível executar nos trópicos, tem di-
reito, segundo as leis do paiz, e em virtude
dos contractos de locação de serviços, á ps^
sa^em, do sertão para o litoral. É de aqw
que então regressam á pátria, ou á sua cw-
ta, ou por meio de subscripções.
Em o nosso artigo de 24 de janeiíro ul^
timo, fulminamos um grande escândalo, suç-
cedido em Manáos, em que figuravam como
personagens principaes o chefe de polícia e
o juiz municipal d'aquella cidade. A victi-
ma era um portuguez. Porque foi que o pre-
sidente da provincia, Passos de Miranda, não
evitou que o nosso infeliz compatriota, Ma*
noel Correia da Rocha, fosse preso e injus>-
tamente processado?* Porque António dos
Passos de Miranda, presidente do Amazonas,
fora o presidente de Sergipe, o secretario
da provincia do Pará, o feroz redactor da
Tribuna I
O secretario do governo da provincia do
Pará, na horrorosa quadra em que o nosso
pavilhão foi . arrastado e espesinhado no lar*
go do Rosário, o horoe que conferenciava
com os juizes que haviam de absolver qs
seus correligionários da Tribuna^ presos em
Santo António, não podia contrariar os seu^
princípios, protegendo o portuguez em quçisr
tão.
Dizem os grandes moralistas, que os cry^
' • ' . ■ I ■ I ■ I f
« Yeja nota n.^ i no fim do volume.
28
minosos ainda os maie terríveis se regene-
ram apoz as condemnações que lhes inflige
a sociedade; mas se os vícios de Passos de
Miranda forem golardoados pelo governo do
Brazil com a melhoria de emprego e pelo
de Portugal com commendas, será privei a
regeneração T
E será verdadeira a contricçâo do func-
cionario, çwe pratica boas acções, no intuito
de ir implorar attestados a uma auctorida-
de 9U6 não pôde negar-lKos^ para com elles
vir a Portugal solicitar títulos honoríficos?
É crivei tudo isto, nos Passos Mirandas;
mas impróprio de nós.
Não enxergou por ventura, o nosso go-
verno, no pedido do attestado, uma baixe-
za imprópria d'um presidente de província,
que jamais deveria ser galardoado com uma
comraenda de Christo?
Não ha paixão nas nossas palavras ; nada
que seja injusto nos anima contratos filhos
do Brazil. Brazileíros ha muitos dignos de
serem considerados pelo nosso governo.
N'estas questões gravíssimas que tanto
agitaram a província do Pará, appareceram
alguns vultos dignos do nosso respeito e
da consideração publica: J. Jonas Bezerra
Montenegro, o magistrado recto, que multa
os jurados por não quererem comparecer na
sessão em que haviam de ser julgados os
24
assassinos de Jurupary, tendo que luctar por
este facto com a indisposição do povo que
era favorável aos criminosos ; este mesmo
juiz que tanto auxiliou o chefe de policia,
por occasião da captura dos assassinos dos
nossos compatriotas, e que, segundo se diz,
perde uma filha, por causa d'eBses serviços
prestados a Portugal ; este cidadão bene-
mérito, e o seu illubtre substituto, Raymun-
do Theotonio de Brito, presidente do jury,
que definitivamente julgara os assassinos de
Jurupary, e que, não se conformando com
a decisão d'esse mesmo jury, a respeito do
assassino confesso Américo Barbosa, appella
do seu veredicíum para a Relação : estes ma-
gistrados Íntegros são esquecidos, talvez pela
simples razão de se não conformarem com
o systema usado pelo sr. Passos de Miranda,
ou por não desejarem que os seus serviços,
naes^ que representam a virtude, sejam equi-
parados aos que representam 'o vicio, e que
o governo do nosso paiz acaba de galardoar
com um titulo honorifico.»*
^ Lucta de- 28 de junho de 1876.
\
II
o attestado do vice-consul
em face dos documentos
passados pelas auctoridades brazileiras
«Em resposta ao, nosso artigo de 2 de
junho (publicava a Lucta de 22 de setem-
bro) fulminando o acto do nosso governo
por haver conferido o titulo de commenda-
dor da ordem de Christo ao sr. Passos de
Miranda, respondeu o Jornal do CommerciOy
no seu numero de 17 do referido mez.
«A protecção prestada aos portuguezes pro-
tegendo-lhes as vidas e os seus interesses é
já serviço mui notável, mas o amparo dado
aos desvalidos, os auxilies aos desfavoreci-
dos da fortuna, como attesta o vice-consul,
são actos a que o governo portuguez devia
uma demonstração de especial apreço. >
A todos estes serviços exarados assim no
26
documento passado pelo vice<consuI, que de
novo reproduzimos, para melhor intelligen-
cia do leitor
«Attesto que o ex."* sr. dr. António dos Pas-
sos de Miranda, actual presidente d'esta pro-
víncia, desde que assumiu a administração
da mesma em 9 de julho de 1875, tem dis-
pensado valiosa protecção aos súbditos de
sua magestade fidelissima aqui residentes,
já mandando admittír os que são accommet-
lidos a^alguma enfermaria militar da provín-
cia, sem dispêndio algum ; já mandando con-
ceder passagens de estado a bordo dos va-
pores dás companhias subvencionadas, aos
que pretendem regressar para a pátria, des-
providos de meips ; e finalmente garantindo
a segurança individual dos portuguezes aquj
residentes, por meio de medidas enérgicas
e efficazes como aconteceu nos dias 6 e 7
de setembro do annò passado, em que hou-
veram receios de ser perturbada a ordem
publica, e outro sim por meio de provi-
dencias rápidas, garantia e socego da po-
pulação do Rio Purús em cujas margens
vive um grande numero de portuguezes,
dedicados á extracção de productos natu-
raes, e que se Viram ameaçados em suas
vidas e bens no mez de setembro, com as
excursões dos selvagens, que pretendiam as-
solar aquella região, sendo desviados do seu
27
intento pela presença da força publica qu^
ali foi estacionar 9
a todos estes serviços, que sempre tivemos
em má conta, encarregam-se de responder
cabalmente, pela ordem chronologica, os se-
guintes documentos officiaes:
Admissão de enfermos nos hospitaes
«IH."* sr. Inspector do Thesouro Publico
Provincial. — José Duarte Dias, súbdito por-
tuguez, commerciante n'esta cidade, para
justos fins pede a v. s.* que lhe mande pas^
sar por certidão se a assembléa legislativa
d'esta provincia tem votado annualmente al-
guma quantia para ser applicada ao trata^
mento de enfermos indigentes; desde quando
principiou essa lei e até quando tem tido
execução ; quanto foi despendido no anno
de 1875 próximo findo e se essas quantias
são exclusivamente applicadas para trata-
mento dos enfermos nacionaes, ou geralmen-
te de todas as nacionalidades; n'esse sen-
tido o supplicante da justiça de V. S.'. —
E. R. M.— Manáos, 4 de agosto de 1876.
-^José Duarte Dias. — A contadoria passe do
que constar, não havendo inconveniente.—
Thezouro Publico Provincial do Amazonas^
11 de agosto de 1876. — Thomaz Sympson^
28
Joaquim José Paes da Silva Sarmento, con-
tador do Thezouro Publico Provincial do
Amazonas. — Certifico, em cumprimento do
despacho retro^ que desde o anno de 1856
até hoje são votados successivamente fundos
por leis provinciaes para o tratamento das
pessoas indigentes recolhidas á enfermaria
militar d' esta provincia, dispendendo-se no
anno financeiro de 1875 a 1876, a encer-
rar, a somma de oito contos cento e setenta
e dois mil novecentos e trinta e sete réis,
quer com os indigentes nacionaes quer com
os estrangeiros, com os quaes indistincta-
mente são applicados os ditos fundos. Eu
Nicoláo Tolentino, segundo escripturario o
escrevi na contadoria do Thezouro Publico
Provincial do Amazonas, aos 21 de agosto
de 1876. — Joaquim José Paes da Silva Sar-
mento.»
Por este documento vê-se que não são só
os colonos (?) os auxiliados pelos cofres pu*
blicos da provincia; e ainda que só aos co-
lonos portuguezes fossem applicadas aquellas
verbas, não podia Passos de Miranda ser re-
compensado, porque não foi d*elle a inno-
vação, nem tampouco de Monteiro Peixoto;
porque semelhantes actos de caridade pu-
blica para com todos os colonos, acham-se
determinados nas leis geraes do império,
sobre colonisação, para aquelles pontos, on-
29
de ainda não estiverem estabelecidos os hos-
pitaes portuguezes.
Passagens para os colonos
tlU."®* srs. agentes da Companhia de Na-
vegação directa n' esta cidade. Diz F., com-
merciante e proprietário n'esta cidade, que
para justos fins precisa que v. s." lhe man-
dem certificar em seguimento d' este, quan-
tas passagens de estado foram concedidas
nos vapores da companhia directa a súbdi-
tos portuguezes desvalidos, pelo ex-presi-
dente doesta província do Amazonas, Antó-
nio dos Passos de Miranda. — De assim v. s.'"
deferirem o supplicante — E. R. M. — =Manáos
20 de julho de 1876. —F. — (Despacho) O
sr. Thomaz Garcia Pugas, encarregado do
archivo, passe. Manáos, 20 de julho de 1876.
Amorim & Irmãos, agentes. — Em cum-
primento do despacho e requerimento supra
certifico, que pe vendo o árchivo da agencia
da companhia de navegação directa, n'elle
não encontrei nem consta que fosse conce-
dida nem uma passagem de estado a súbdi-
tos portuguezes, quer ou não desvalidos, pelo
ex-presidente d'esta provincia, Dr. António
dos Passos de Miranda. Manáos, capital do
Amazonas, 20 de julho de 1876. — O encarre-
gado do archivo — Thomaz Garcia Pugas.»
30
A suppotU rerolU de 6 para 7 de setembro
«Publica forma: — ^Dlustrissimo senhor dou-
tor chefe da policia — F. commerciante e
proprietário n'esta cidade, para justos fins
pede respeitosamente a vossa senhoria que
atteste se nos dias seis e sete de setembro
do anno próximo passado, deu-se facto al-
gum de revolta n'esta cidade contra seus
compatriotas ou ao menos receio de ser per-
turbada a ordem publica; n'esse sentido o
supplicante, da justiça de vossa senhoria —
E. R. M.— Manáos 31 de julho de 1876 —
F. — Dê-se-lhe nào havendo inconveniência
— Manáos, 1 de agosto de 1876 — Baptista
— Estava uma estampilha de 200 réis inu^
tilisada com o despacho acima — Joaquim
do Rego Barros^ secretario da repartição da
policia da provincia do Amazonas, etc. -—
Certifico que, em cumprimento do despa-
cho lançado na presente petição, revendo o
archivo da secretaria, d'elle não consta ha-
ver-se dado nos dias 6 e 7 de setembro do
anno passado facto algum de revolta n'esta
cidade contra súbditos portuguezes — E para
constar passo o presente que assigno. Manáos;
3 de agosto de 1876 — Joaquim do Rego
Barros, etc.»
íílllm.® sr. dr. juiz de direito da comarca
.jjj
34
da capital. — Manuel Joaquim Pereira de Sá^
súbdito portuguez, commerciante e proprie-
tário n'esta cidade de Manáos capital da prO"
vincia do Amazonas, para justos fins pede
respeitosamente a v. s.' que os escrivães
d'este foro certifiquem se nos dias 6 e 7
de setembro de 1875 próximo passado se
deu facto algum de revolta n'esta cidade,
contra seus compatriotas ou se foi pertur^
bada a ordem publica, e finalmente o que
constar a respeito em seus cartórios, n*esse
sentido o supplicante da justiça de v. s/ —
E. R. M. — Manáos, 14 de agosto de 1876.
Manuel Joaquim Pereira de Sá. — Certifi-
quem. Manáos, 16 de agosto de 1876. Gui-
marães Peixoto. — Bernardo José de Bessa,
tabelliãp do publico, judicial e notas, escri-
vão do eivei, crime e orphãos e mais car-
gos annexos do termo de Manáos, etc*
« Certifico em cumprimento á petição e
despacho retro, que em meu cartório nada
consta a respeito do que requer o supplicante.
Manuel Joaquim Pereira de Sá ; o referido é
verdade — Manáos, 18 de agosto de 1876.
— O escrivão, Bernardo José de Bessa.
Refiro-me á certidão supra. — Manáos, 18 de
agosto de 1876.— O 3.* tabellião, Olympio
José de Menezes.
« Certifico que pelo meu cartório e expe-
diente nada consta a respeito do que re-
32
quer o supplicante Manuel Joaquim Pereira
de Sá, o referido é verdade e dou fé. — Ma-
náos 24 de agosto de 1876. O escrivão do
subdelegado de policia do 1.** e 2.** distri-
ctos e do juiz de paz em exercicio, Luiz
Martins Lisboa.
« Certifico que pelo meu expediente e car-
tório nada consta a respeito do que requer
o supplicante Manuel Joaquim Pereira de
Sá. O referido é verdade e dòu fé. — Manáos,
29 de agosto de 1876. O escrivão, Manuel
António Lessa.
« Certifico que n'esta capital nenhum es-
crivão do eivei e crime mais existe além
dos que fallaram na petição retro. O refe-
rido é verdade. Manáos, 30 de agosto de
1876. O escrivão, Bernardo José de Bessa.»
tlUm.** sr. delegado de policia — ^0 com-
mendador Francisco Joaquim de Amorim,
súbdito portuguez, commerciante e pro-
prietário n^esta cidade, para justos fins
pede respeitosamente a v. s." que atteste se
nos dias 6 e 7 de setembro do anno pró-
ximo passado deu-se facto algum de revolta
n'esta cidade contra seus compatriotas ou ao
menos receio de ser perturbada a ordem
publica, n'esse sentido o supplicante da jus-
tiça de V. s.* — E. R. M. — Manáos, 30 de
julho de 1876. Francisco Joaquim de Amo-
rim. — « O escrivão pôde certificar o reque-
33
rido. — Manáos, 31 de julho de 1876 — 6a-
vinho Vianna. — Luiz Martins Lisboa, escri-
yão da delegacia de policia e do juízo de
paz d'esta capital, etc. Certifico em virtude
do despacho exarado na petição retro, que
nada consta pelo meu expediente e cartó-
rio em relação ao conteúdo da mesma pe-
tição. O referido é verdade e dou fé. — Ma-
náos, 1 de agosto de 1876. — O escrivão Luiz
Martins Lisboa.»
«Hl.»* Rev."'» Sr. Padre Dr. Vigário da
Parochia. — O commendador Francisco Joa-
quim de Amorim, súbdito portuguez, com-
merciante e proprietário n'esta cidade, pa-
ra justos fins pede respeitosamente a v. re-
ver."* que atteste se nos dias 6 e 7 de
setembro do anno próximo passado deu-se
facto algum de revolta n'esta cidade contra
seus compatriotas, ou ao menos receio de
ser perturbada a ordem publica ; n'esse sen-
tido o supplicante — ^E. R. M. — ^Manáos, 31
de julho de 1873 — Francisco Joaquim de
Amorim. — Padre dr. José Manuel dos San-
tos Pereira, vigário collado da freguezia de
Nossa Senhora da Conceição de Manáos, etc.
Attesto in fide parochi que nada constou,
que chegasse ao meu conhecimento sobre
revolta ou barulho contra estrangeiros nem
mesmo ouvi o menor rumor no dia 6 e 7
de %tembro do anno próximo passado. —
3
34
Manáos, 1 de agosto de 1876. — ^Padre dr.
José Manuel Santos Pereira, vigário coUado. »
«José Justiniano Braule Pinto, capitão re-
formado da Guarda Nacional, inspector apo-
sentado da extincta thesouraria da fazenda
provincial do Amazonas, segundo juiz de
paz da parochia de Nossa Senhora da Con-
ceição de Manáps (em exercício), vereador
da camará municipal da capital d' esta pro-
víncia, membro á Assembléa Legislativa
Provincial do Amazonas, sócio benemérito
do Atheneu das Artes e honorário dos
Atheneus Maranhense e Paraense, etc, etc.
Attestp a quem o conhecimento d'este
possa ou deva pertencer, por me ser pedido,
que nos dias 6 e 7 de setembro de 1875
próximo findo n'esta cidade reinou a mais
perfeita e completa tranquillidade; e que os
súbditos de Sua Magestade Fidelíssima não
foram sequer ameaçados em seus bens e
vidas, nãò passando de uma grave ofifensa
aos brios dos brazileiros o que se affirmou
em contrario. — Manáos, capital da provín-
cia do Amazonas, Império do Brazil, 31 de
julho de 1876. — ^José Justiniano Braule Pin-
to,»
85
Os portof neases atacados pelos índios no Puros
t Publica forma: — José Manuel da Rocha
Thury, major commandante da sexta sec-
ção do Batalhão da Guarda Nacional e pre-
sidente da villa do Cudajáo — Attesto, por
me ser pedido, que durante a presidência
do senhor .António dos Passos de Miranda,
n'esta provincia, não se deu caso algum
de correrias de indios selvagens no rio Purús,
que perigassem as vidas e propriedades dos
súbditos portuguezes ali residentes, tendo
apenas havido um pequeno incidente de os
indios terem saido em uma praia á margem
do dito rio, na occasião que passava ali
uma pequena canoa com alguns individuo s
brazileiros, que foram accommettidos, sendo
n'essa occasião ferido um dos tripulantes
da mesma canoa, por cujo motivo o pre-
sidente da provincia mandou um desta-
camento de seis ou oito praças a pedido
do subdelegado da policia d'aquelle distrioto;
mas quando ali chegaram já os indios ha-
viam-se retirado para as mattas onde ha-
bitam, sem mais outra occorrencia que pu-
zesse em sobresalto aquelles moradores, sen-
do também verdade, que nas proximidades
do logar do conflicto não reside portuguez
36
algum — Manáos, 27 de julho de 1871 — José
Manuel da Rocha Thury.»
Terminam aqui os documentos que põem
em relevo os prèsta/ntes serviços do commen-
dador de Ghristo.
Os originaes dos documentos a que acima
nos referimos estão juntos á representação
dirigida pela colónia a Sua Magestade.
III
Um baronato
«No Diário do GovemOy n.* 107, de 13
de maio ultimo, vem publicado o seguinte
decreto:
cÂttendendo aos merecimentos e qualida-
«des que concorrem na pessoa do dr. Do-
cmingos Monteiro Peixoto, actual presiden-
cte da província do Espirito Santo, no im-
cperio do Brazil, e querendo conferír-lhe
«um publico testemunho da minha real con-
csideração e do appreço em que tenho os
«importantes serviços por elle prestados aos
«portuguezes residentes na provincia do Ama-
«zonas, durante o tempo em que elle ali
«exerceu as funcções de presidente da mes-
«ma provincia: hei por bem fazer-lhe mercê
38
«do título de barão de S. Domingos, em
«sua YÍda.
«O ministro e secretario de estado dos
«negócios do reino assim o tenha entendido
«e faça executar. Paço da Ajuda, em lide
«maio de 1876. — Rei — António Rodrigues
cSampaio.»
O sr. Monteiro Peixoto, foi feito barão
no n^smo dia em que o sr. Passos de Mi-
randa, de tribuno fora transformado em com-
mendador.
O nosso governo estava infeliz n^este dia;
porque, se o dr. António dos Passos de Mi-
randa é indigno da distincção que Portu-
gal acaba de conferir-lhe, como sobejamente
demonstramos, o dr. Domingos Peixoto não
lhe fica atraz em merecimentos.
Não podia o nosso governo deixar de ba-
zear-se egualmente nas informações do nos-
so vice-consul do Amazonas, quando a este
individuo conferiu o titulo de barão. Pois
bem; vamos contrapor a quaesquer informa-
ções que possam apparecer, as palavras in-
suspeitas da imprensa brazileira ; e dizemos
insuspeitas, porque os thuribularios da si-
tuação ^cham insuspeitas essas palavras, e
sem fundamento as nossas razões, embora
firmadas em documentos que citamos e que
havemos de citar, para comprovar este novo
escândalo.
39
Ha de também chegar a vez do nosso vice-
consul, e assim responderemos aos que acre-
ditam demasiadamente na independência do
seu carácter, como se fora trivial no Brazil,
ser independente qualquer negociante por-
tuguez, revestido d'aquella auctoridade, prin-
cipalmente quando os presidentes se baixam
á abjecção de esmoUar att estados graciosos
para com elles obterem titulos honoríficos.
Mas o sr. Mesquita, que não temos a hon-
ra de conhecer pessoalmente, tinha uma cer-
ta conveniência em passar dos taes attesta-
dos, como adiante demonstraremos. É por
isso mesmo que o nosso governo devia an-
tes dizer, pela bocca da sua imprensa,. que
tinha sido illudido, e não baixar-se a defen-
der individues, cuja reputação é muito du-
vidosa.
Biographemos primeiro o dr. Domingos
Monteiro Peixoto, actualmente barão -de S.
Doóiingos, por graça do nosso vice-consul.
É elle natural de Curvello, de Minas
Geraes, nascido, de pães incógnitos, em
1831.
Desculpe-nos o leitor estas minucíosidades.
Os barões da antiguidade tinham a sua ar-
vore genealógica. E verdade que muitos dos
ascendentes dos que hoje se enfeitam para
ahi com a& pennas de pavão, vendiam ro-
lhas e outras ninharias; mas tinham a sua
40
biographiã escrípta em papel pardo... pqr-
qye n'aquelle tempo a industria da papela-
ria não estava ainda tão aperfeiçoada I
O nosso barão não podia passar sem uma
biographiã, e não seria coisa séria deixar
ficar no escuro aquella circumstancia do nas-
ciipento I
Mau estudante na academia de direito,
em Pernambuco, diremos da sua vida cor-
rupta ali, o sufficientemente necessário para
demonstrarmos, que no sr. Domingos Pei-
xoto assenta bem o aphorismo : o que o
berço dá...
Os documentos que vamos transcrever
comprovam a nossa asserção.
O diário da cadeia do Recife, diz o se-^
guinte, em 15 de março de 1856, a respei-
to do nosso heroe :
aÁ prdem do ilL""* sr. dr. chefe de po-
licia foi preso hontem, no theatro de Santa
Izabel:— Domingos Monteiro Peixoto, estu-
dante do 3.' anno de direito, com 24 annos
de edade, natural de Minas Geraes, soltei-
ro, por oflfensas á moral publica». y
Passados poucos dias publicava o acredi-
tadissimo Diário de Pernambuco a seguinte
importante noticia, com esta pomposa epi-
graphe : Roubo malogrado :
«Ante-hontem um moço, que nos consta
ser protegido do desembargador Ambrósio
41
Borgia de Azevedo (Domingos Monteiro Pei-
xoto, então estudante no S.^^anno de direito),
illudindo a vigilância do porteiro (}o prédio
em que este mora, um velho honrado e muito
estimado pelo seu caracter austero, conse-
guiu entrar na casa d'aquelle, á rua do
Gabugá, servindo-se d'uma chave falsa, e
apoderar-se da quantia 15:00011000 de réis
que o digno e illustrado magistrado tinha
na gaveta de uma commoda.
«Felizmente o velho porteiro que esprei-
tava os passos do ladrão, impediu fosse a
effeito mais esse cri/me^ que iria augm&ntar o
catalogo dos que já tem cormnettido o desgraça-
do moço na curta edade de 24- annos e em des-
crédito da nobre classe a que pertenceria etc.
etc.
Podiamos mencionar parte doesse catalogo
a que se refere o jornalista, mas como a
lista é longa, tomaria este nosso trabalho
proporções demasiadamente honrosas para o
protegido do paternal governo de el-rei nos-
so senhor I '
O que podemos affíangar sem receio de
contradicção, é que nunca houve quem ti-
vesse uma vida de rapaz mais deshonrosa;
se rapaz podemos chamar a um estudante
de 24 annos, matriculado no 3.* anno de
uma faculdade scientifica.
Formado em 1&58, vamos d'ahi a pouco
42
mais de um anno encontrar o nosso homem
nomeado juiz municipal do termo de Brejo,
na província do Maranhão. Pouco depois de
tetr tomado posse d' este cargo publico, viu-
se Peixoto na necessidade de abandonar o
seu posto, fugindo para Pernambuco, aos
gritos de morra I proferidos pelos habitantes
da localidade I
Não era má a estreia I
Não devemos esquecer a círcumstancia
muito attendivel, de que os portuguezes não
foram bem tratados pelo novo barão em
Brejo. Que o digam os - nossos compatrio-
tas Manoel José de Carvalho e Lima Coa-
lhada.
Em Parahyba, para cuja cidade fora trans-
ferido, gozava Monteiro Peixoto dos 'pingues
proventos^ que o elevado e mui nobre cargo de
juiz fornece aos homens sem brios, sem honra
e sem moral em o largo praso de exercido^ que
teve^ no termo de Mangaritiba^ na província do
Rio de Janeiro, etc, etc. ^palavras brazilei-
ras e por isso mais auctorisadas).
Calcule, pois, o leitor em que lençoes es-
tavam mettidos os negociantes portuguezes I
A tudo isto responde sua magestade el-
rei :
cÂttendendo aos merecimentos e quali-
dades que concorrem na pessoa do dr. Do-
mingos Monteiro Peixo etc. — hei por bem
43
fazer-lhe mercê do titulo de barão de S. Do-
mingos IS
«Domingos Monteiro Peixoto, o moderno
baráo de S. Domingos, por graça do governo
do nosso paiz, era homem esperto; não po-
dia por isso deixar de ser feliz na sua car-
reira publica. Os governos desmoralisados
necessitam lançar mão d' estes cavalheiros^
cuja consciência mais facilmente se amolda
ás conveniências inconfessáveis.
De juiz municipal passou a juiz de direito
para a comarca de Campo Maior.
(tO bacharel Monteiro Peixoto, reza. um
documento que temos á vista, avesado á ,
intriga desde minino, sem politica sem re-
ligião, ao soldo do partido progressista, en-
tão no poder; quando subio em 16 de julho
de 1868 a actual situação, elle se apresentou
como conservador e obteve a nomeação de
chefe de policia da mesma província (Mara-
nhão).
«Se como juiz de direito de Campo Maior. . .
fez epochas, que, no estreito espaço d'e8te
trabalho, não podemos referir miudamente,
como chefe de policia, e depois como segun-
do vice-presidente da provincia, tornou-se
^ ÂrUgo publicado na Lueia de 26 de Junho de 1876.
44
então um homem perigoso : as violências se
succediam umas ás outras, os escândalos to^
mayam proporções assustadoras; a morali-
dade publica affrontada diariamente, o roubo
a pilhagem e o assassinato traziam a popu-
lação em continuo sobresalto.» etc, etc.
Dirá quem não souber qual é o grau de
dependência em que vive a colónia portu-
gueza no Brazil: — que importa que Mon-
teiro Peixoto fosse um mau chefe de poli-
cia, assim como tinha sido um mau juiz?
Importa muito, porque quando o empre-
gado publico brazileiro é venal e atrabiliá-
rio, quem soffre mais são os nossos compa-
triotas.
Dissemos acima que os governos desmo-
ralisados precisam para seus fins de homens
espertos da força de Monteiro Peixoto. Ora,
nomeado este presidente da província do
Amazonas, ém 1872, como governador, não
podia deixar de se fazer rodear de gente de
egual jaez.
Este outro documento, que vamos tran-
screver, que faz parte de uma grande col-
lecção de raridades históricas, publicadas
pela imprensa brazileira, mostra até certo
ponto a moralidade do novo presidente da
província do Amazonas :
cManáos, l."" de janeiro de 1873.
«Mello (Francisco Benicio de Carvalho).
45
«Escrevo-te coni data de hoje, por ser
um dia em que depositamos confiança e es-
colhemos para os cumprimentos, ou de mera
etiqueta.
«Aqui cheguei em 8 de julho do anno
passado com feliz viagem e até hoje nenhu-
ma noticia tenho recebido, quer tua, quer
do Felinto.
«Venham para aqui, eu os espero com a
máxima brevidade, que estou ancioso por
vel-os juntos de mim.
«Tenho para vocês os mais rendosos em-
pregos da provincia : é o estabelecimento
dos educandos artifices e a collectoria pro-
vincial de Serpa.
«Depois d'isso, preciso de auxiliares dici-
didos e não prescindo de vocês, que tão
bons serviços me prestaram já em Therezi-
nha (esquecera-nos dizer, que n'este ponto
também não desfez o conceito em que o tí-
nhamos, o dr. Peixoto.)
«A provincia do Amazonas é opulenta de
recursos; podemos enriquecer todos três,
etc., etc. Peixoto.»
Se bem o disse melhor o fez, se não fa-
lham os documentos brazileiros, que temos
í vista, porque os desejados cúmplices acce-
deram ao pedido do seu patrono. Poderá não 1
Alguém poderá observar-nos ainda :— Se
^
46
o que fica exposto não é calumniã, como se
explica o phenomeno do governo brazileiro,
fazer aquisição para os cargos públicos de
homens da força de Domingos Peixoto ?
E' fácil a resposta.
O cónego Manoel José de Sequeira Men-
des, foi o chefe do movimento contra os
portuguezes residentes no Pará.
Deixou o governo brazileiro, por esta cir-
cumstancia, de lhe dar a mais decidida im-
portância ?
O senador Leitão da Cunha, denominou-o
assaltador dos cofres públicos; a riquissiaia
provincia dp Pará, talvez por causa dos as-
saltos d'este homem pernicioso, além da guer-
ra promovida contra os estrangeiros, que
infallivel mente havia de aflfectar-lhe o cre-
dito, continua a caminhar para o abysmo
em que hoje a vemos. Deixou por tudo isto
o governo brazileiro de lhe retirar a sua
confiança? Pois não foi Sequeira Mendes
nomeado 1.® vice-presidente e director da
instrucção publica, na provincia do Pará,
apoz tão celebradas façanhas?...
Mas o decreto de 11 de maio de 1876, que
faz do nosso homem um barão portuguez,
diz que fora dada ao sr. Monteiro Peixoto
tal distincção, pelos importantes serviços por
elle prestados aos portuguezes residentes na pro-
vincia do Amazonas.
\-
47
Quaes foram esses serviços?
Nenhuns, a não serem os seguintes, que
se acham enulnerados n'um catalogo impresso
no Brazil que temos á vista e que passa-
remos a transcrever pela ordem chronolo-
gica tal qual se acham descriptos em tão
precioso documento.
Vae entrar em scena o vice-consul que
passou os attestados.
Os commendadores Âlexai^ire Amorim e
Francisco de Souza Mesquita (o vice-consul),
súbditos portuguezes, lembraram ao presi-
dente Peixoto um grande negocio, a crea-
ção d*uma companhia de navegação directa
entre a Europa e Manáos sede da provin-
da do Amazonas.
Este projecto, abraçado peloi presidente
da provincia, foi proposto á assembléa pro-
vincial, que approvou a sua conveniência,
mandando pôr a concurso tão grande em-
preza.
Marcou-se um certo praso, aliás curtis-
simo para a recepção das propostas. Sabia-
se que deviam concorrer os negociantes Ale-
xandre Amorim, residente em Manáos, e Sin-
glehurst Brockleheurst & C.*, de Liverpool,
O praso do concurso . devia ser mais largo,
para dar tempo á entrada da proposta d'esta
importantissima casa ou de qualquer outra.
Mas não convinha isso porque o fim era pro-
48
teger Amorim & Mesquita e^ nunca bene-
ficiar a provincia. Terminado o praso, «foi
o parecer apresentado, segundo reza o tal
documento, e a maioria da commissão, que
era composta de cinco membros — o inspector,
o tenente coronel, João Marcellino Taveira
Paes Brazil e tenente Emolio José Moreira
—opinavam pela prorogaçâo: — o 5.® membro
assignou com restricçáo, foi o célebre corri-
mendaior Francisco de Souza Mesquita, sócio
do presidente da provincia nos contractos enas
traficanciasn etc.l!!
Addiado o parecer, foi, não obstante a
concorrência do Brocklehurst, feita a con-
cessão ao sr. Amorim, com o subsidio an-
nual de 100:000$0000 réis!
«Ha cerca de dois annos, continua o do-
cumento que temos á vista, publicado em
1874, que o contracto para a incorpora-
ção da compaiihia está realisado e tudo con-
tinua no mesmo estado, como se elle nun-
ca existisse.
«A provincia sem navegação directa e en-
tregue aos ausentes; o thesouro publico sa-
crificado e onerado com despezas imprevis-
tas, que o primeiro contracto não cogitou;
as viagens até então feitas irregularmente
por dois péssimos vapores fretados^ reduzi-
dos a quatro de seis que eram annnalmente
e o que é mais para sentir — não poderá,
49
talvez o emprezario satisfazer o compromis-
so que assignou.»
O que efifecti vãmente acouteceu.
Ao traficante Peixoto, na phrase da au-
ctorisada imprensa brazileira^ responde S. M.
el-rei:
«Attendendo aos merecimentos e qualida-
des que concorrem na pessoa do dr. Do-
mingos Monteiro Peixoto, etc. — hei por bem
fazer-lhe mercê do titulo de barão de S.
Domingos*. i>
«Continua a biographia do illustre barão
de S. Domingos, por lim escriptor brazi-
leiro:
«Contracto de oito sinos para a matriz
da capital por 28:000)i{000 réis.
«O bacharel Monteiro Peixoto, como mos-
tramos em outro lógar, não fez um só con-
tracto na provincia sem que lhe coubesse
boa parte no dividendo dos lucros; mas de
este, que foi um grande escândalo, um ver-
dadeiro assalto aos cofres provinciaes, re-
cebeu elle dos negociantes Mesquita & Ir-
mãos, representados pelo commendador Fravr
cisco ds Sousa Mesquita... só em dinheiro a
quantia de 14!000$000 réis!
1 Artigo da Lucta de 27 de junho.
4
50
cE' publico em toda a capital (Manáog)
este facto da pirataria e de eterna vergo-
nha, e a ninguém é elle estranho com to-
das as suas tristes circumstancias!»
Mais :
«Contractos dos altares para a mesma
matriz pela enorme quantia de 80:000(000
réisl
aN'este contracto mais um escândalo mons-
truoso se envolve o bacharel Monteiro Pei-
xoto, o commendador Mesquita,» etc.,etc.
Ainda mais :
cDa illuminação do gaz carbónico por réis
55:000(000 annuaes, de que é emprezario o
eommendador Francisco de Sousa Mesquita.
«Este contracto, que tem a duração de
sessenta annos é uma descommunal ladroeira
aos cofres da província; é ainda um gran-
de escândalo como os outros.
«O emprezario, continua o celebre docu-
mento, pôde, á vontade, morrer três vezes
e resuscitar, que encontrará de pé, e mais
vigoroso o seu contracto. É outro Mathusa-
lem dos nossos tempos.»
Pudera não, com o tal systema de tapar
a bocca a todos os presidentes com as com-
mendas e os baronatos!
aPara melhor andar, o presidente da pro-
víncia falsificou a lei provincial n."" 302 de
13 de maio de 1874, que mandava fazer
u
contracto com quem mais vantagens oflfere-
cesee e realisou-o com o seu amigo e sócio o
a commendador Mesquita^ que vae abarcan-
do tudoy e leva caminho do ceu.»
tPonte de ferro do igarapé do Espírito.
Santo, por 40:OOOj5[000 réis,
cReuna-se a tudo isto as pedras de can*
ta.ria para o hospital de caridade^ parto estu*
pendo da desmiolada cabeça do presidente
da província e os pórticos da egreja ma*
triz da capital, que anda rastejando a réis
30:000^000, tudo fornecido pelo commenda-
dor Mesquitaii etc., etc.
Calumniadores !
Se tudo isto fosse verdade, acreditaríamos
que os nossos ministros estariam associados
com o seu commendador Mesquita.
Os presidentes do Amazonas, dariam os
fQraecimen|;os ao nosso vice-consul, e este,
com carta branca do governo portuguez, diS'-
tribuiria commendas e baronatos áquelles be-
neméritos !
Mas é impossível. O governo foiíUudido
em sua boa fé.
O documento a que nos referimos apre-
senta-nos uma curiosa relação de presentes
offerecidos ao sr. Monteiro Peixoto pelos seus
amigos fornecedores.
Resa assim:
«Uma baíxella de prata, voluntariamente
52
offerecida pelos amigos do presidente da pro-
víncia — custo provável... réis 4:000$000.
cUm brilhante importante, offerecido pelo
commendador Francisco de Sousa Mesquita^
seu sócio nas traficancias (não subsidiamos
estás e que taes palavras ; se as transcreve-
mos é porque ellas poderão merecer mais
auctoridade aos jornalistas que defendem o
governo, por serem eztrahidas d'um docu-
mento brazileiro).... réis 6:000^000
«Uma escrava ofiferecida pelo commenda-
dor Mesquita... réis 1:800$000.
Não cansaremos o leitor com a enumera-
ção de todos os presentes e commissões da-
das ao sr. Monteiro Peixoto, pelos diversos
fornecedores, porque só quizemos fazer so-
bresair os do commendador Mesquita, por ser
o nosso vice-consul ali; diremos, comtudo
que a cifia das referidas verbas montava em
1874, a 288:000$000 réisll!
Vamos concluir os nossos apontamentos
biographicos para a historia genoleagica do
novo barão portuguez, com as seguintes in-
suspeitas apreciações da imprensa do Ama-
zonas.
Diz o Rio Negro^ órgão do partido con-
servador:
cQue s. ez.*, soccorrendo-se de meios in-
justificáveis, como são as ameaças» a cor-
rupção, a intriga tacanha de aldeia, as vio-
lências e toda a sorte de tropelias, tem im-
plantado n'esta provincia, o pantheismo ad-
ministrativo.
cQue s. ez..*, tem desprestigiado e sa-
crificado o principio da auctoridade com um
procedimento, sob qualquer ponto de vista,
incompatível com a alta posição que oc-
cupa.
cQues. ex/accusado pela opinião publica,
que lhe atira ás faces a pratica que lhe é
attribuida de actos deshonestos e ambicio-
sos carece da força moral indispensável ao
poder.
cQue a administração do bacharel Domin-
gos Monteiro Peixoto deixará na historia
da provincia do Amazonas uma pagina ene-
grecida I
cE com effeito nunca um delegado do
governo imperial, desceu tanto na escalla
da degradação e da protetvia I »
Falia a Reforma Liberal^ órgão do partido
liberal:
cPorque não se retira?
«Tomado de gangrena moral e material
o cadáver d' essa administração impregna a
u
noasa atmosphera sócia) de exhalações taes
que não vemos remédio que a possa desin^
fectar.
«Por ventura não completou ainda sl grande
missão de estragar as forças vitaes da pro-
vinda, . compromettendo . o seu futuro com
a mentira, com a intriga, com a fraude,
com a corrupção, com a transgressão arro*
jada da lei, com os abusos e crimes de to-
do o género I ?
•••••••••••••••••••■••••••••■••••••V
«Porque, pois, não se retira?
«Com a consciência de haver praticado o
mal e só o mal, de haver preterido os de^
, veres de um administrador honesto, não pôde
s. ex.* esperar outra cousa d*este povo do
orgulhoso. Amazonas, senão a execração que
o ha de acompanhar eternamente com os
remorsos, se a sua consciência não estiver
de todo calejada.
«É tempo de deixar-nos» etc, etc*
Tem a palavra o Amazonas^ órgão do
commercio :
%( Estava reservado á sociedade do Ama-
zonas, o passar pelas mais duras provações;
os desatinos do actual presidente da pro-
víncia, o sr. Monteiro Peixato, já lhe pesam
ígmr de mais; ultrajada, victima da sua pró-
pria indifferença, só hoje lhe resta a espe>-
>T
«6
rança de se ver passar em breve is máos
de outro homem.
«De todos os interesses daprovineianem
um só poude escapar á sanha 4o eximio ad-
ministrador ; em cada um de todos os seus
actos é sempre conduzido pela índole mais
perversa
«Não ha nada que obrigue esse homem a
cumprir bem os seus deveres, ou pelo me*
nos que o suspenda n'essa marcha fatal, em
que vae levando tudo, etc.»
A lâo relevantes serviços prestados á so-
ciedade pelo dr. Peixoto, responde S. M. el-
rei de Portugal:
cAttendendo aos merecimentos e quali-
dades que concorrem na pessoa do dr. Do-
mingos Monteiro Peixoto, etc, — hei por bem
fazer-lhe mercê do titulo de barão de S. Do-
mingos !i
E basta.
Sem mais considerações, porque depois do
exposto as julgamos desnecessárias, conclui-
mos este artigo ; pedimos, porém, licença
aos nossos leitores para transcrever um so-
neto do nosso amigo Paulo de Lemos, pseu-
dónimo de um nobilíssimo caracter, a par
d' uma íUustração não vulgar, que photogra-
pha alguns dos titules honoríficos da nossa
fidalguia moderna, em cujo numero pôde
entrar o novo barão.
56
Similia cum similibus facile congregantur
«No tempo em que ser nobre é ter dinheiro,
«Qualquer pôde aspirar a ter nobreza;
«Bastará possuir certa esperteza»
«Para ser um vilão ou um negreiro :
«Deitar agua no vinho e cal no pSo,
«Roubar muito no peso» se é tendeiro ;
«£m tudo ser audaz, aventureiro,
«E ter altos compadres, se é ladrão ;
«Depois ôngir-se amigo da pobreza»
«EsmoUas repartindo ; e vassalagem
«Protestar á bastarda realeza:—
«Vereis esse Aeroe— ^commendador»
«Barão, visconde, — um nobre personagem —
«Por graça especial-Hd'El-rei I senhor! —
Temos concluído por hoje, reservando-
Dos todavia, continuar as nossas conside-
rações, no caso de apparecer alguém que
entenda dever impugnar as nossas pala-
vras.»*
O Diário Papular de 28 de junho, trans-
creve alguns trechos dos artigos acima, que
antecede com as seguintes palavras :
* Artigo da Lucta 28 de junho.
57
«O sr. Sampaio ao mesmo tempo que fa-
zia commendador o celebre Passos de Mi-
randa perseguidor dos portuguezes oo Pará,
embaronisava um tal Domingos Monteiro Pei-
xoto, a fim de lhe dar um testemunJio da real
consideração.
«A respeito d'este novo barão publica o
sr. Gomes Percheiro os seguintes esclare-
cimentos biographioos» etc. etc.
O Jornal^ do Commercio^ de 2 de julho,
fazendo-se echo da Revolução de Setembro pu-
blicou o seguinte:
«Hostilisa-se o governo por ter agraciado
com o titulo de barão o sr. Domingos Mon-
teiro Peixoto, presidente da provincia do
Amazonas, no império do Brazil . O sr. Go-
mes Percheiro é quem mais se singularisa
n'aquella hostilidade ao governo.
«Tendo-se retirado do Pará para Portugal,
escreveu um folheto no qual aggride vio-
lentamente todas as auctoridades do Pará e
ultimamente tem procurado, n'uma serie de
artigos desvirtuar a mercê feita ao sr. Pei-
xoto.
orJá no nosso n.^ 6:783, de 17 de junho,
alludimos ás censuras feitas ao governo por
tal motivo, e então publicámos um attes-
58
tado do vice-coDsul portuguez na província
do Amasonas, certificando os relevantes ser-
viços pastados pelo sr. Peixoto aos porta^
guezes.
«Âs accusações dirigidas pelo sr. Gomes
Percheíro ao sr. Peixoto, se tiveram alguma
valia infamariam o governo brazileiro que
eleva aos mais altos cargos homens indignos.
Isto não pôde ser, nem é assim.
«E note-se que o attestado do vice-consul
portuguez, no Amazonas, foi solicitado pela
colónia portugueza, agradecida aos serviços
que lhe prestara o sr. Peixoto, afim de re-
querer ao governo portuguez que desse áquelle
benemérito uma demonstração de agrado. É
este o principal documento em que se ba-
seou a mercê ; documento que não pôde dei-
xar de merecer todo o credito, e que jus-
tifica o acto do governo contra todas as ac-
cusações que lhe dirigem por tal motivo.
«Não nos parece que convenha a Portugal
excitar contra si a animosidade dos altos
funccionarios brazileiros, que no cumprimen^
to dos seus deveres, e mesmo além d*elles
protegem os nossos compatriotas n'aquelle
império. Antes nos parece mais acertada po-
litica mostrar- lhes agrado, e dar-lhes teste-
munhos de estima e de consideração.
«Em abono dos serviços do dr. Peixoto aos
portuguezes, e dos seus actos administrati-
59
vos, transcrevemos da Revohipão de Setembro^
de hoje, o artigo que publicou a este res^
peito, o qual acompanha com outro publi-
cado n'e8te jornal em 1874. Â leitura at-
tenta d' este artigo reduzirá ao seu 4evddo
valor as imputações do sr. Gomes Percheiro,
e será mais um argumento para justifica:
a mercê do baronato ao digno presidente
da provincia do Amazonas.
«O sr. Gomes Percheiro nâo zela os ver-
dadeiros e valiosos interesses dos portugue-
zes no império do Brazil com o systema que
segue. Carecemos ali da protecção das au-
ctoridades contra os bárbaros, que em algu»
mas provincias, como o Pará, até aprovei»
tam a questão religiosa para suscitar os ódios
contra os nossos compatriotas.
aEmfim, são tantos e tão valiosos os tes-
temunhos a favor do sr. dr. Peixoto, que
as furibundas accusações do sr. Gomes Per-
cheiro ficam completamente annuUadas».
Eis-aqui o artigo da Revolíição de Setem-
bro:
alJm tal Gomes Percheiro (I) tem escripto
n'um jornal do Porto uma serie de artigos
contra a concessão de um baronato ao pre-
sidente da provincia do Amazonas, no im-
pério do Brazil, Domingos Monteiro Peixoto.
«Sabe Deus se o sr. Gomes Percheiro te-
ria rasões particulares para mostrar tanta
60
sanha contra os funccionarios brazileiros por
elíe tão infamados. Mais alguma considera-
ção para com o governo d'uma nação ami-
ga e irmã não prejudicaria os interesses
portuguezes n'aquellas remotas paragens. Â'
vista porém de critica tão apaixonada poder*
se-ia dizer que o governo do sr. D. Pedro 11
não noipeia para os cargos públicos senão
homens carregados de crimes.
«O governo portuguez deve ter feito a con-
cessão d'aquella graça fundado em docu-
mentos que a justifiquem, e que não podem
ser invalidados por uma referencia a factos
praticados em 1855, não por um funcciona-
rio, mas por um simples cidadão, que o não
privaram no seu paiz de chegar ao alto lo-
gar que occupa.
«Sem entrarmos porém na apreciação das
accusações, opporemos simplesmente uma
duvida a respeito da procedência d'eUas
transcrevendo parte d'um artigo publicado
no Jornal do Commercio^ de 2 de outubro
de 1874, que passou sem contestação.^ Eis
o artigo:
O Amazonas
«Emquanto são tristissimas as noticias que
recebemos da provincia do Pará, as da pro-
^ Yeja-senota n/ 2 no fim do volume.
61
vincia do Amazonas são das mais lísongei-
ras; e por isso procuraremos, em poucas
palavras, tratar doesta parte do Brazil, tão
pouco conhecida entre nós.
«Esta pro vincia a mais rica por certo, de
todo o império do Brazil e cujos productos
naturaes como a borracha, a castanha, a
copahiba e muitos outros são de tão subido
valor, principiou a desenvolver-se n'estes úl-
timos annos, pela corrente de emigração que
para ella se dirige e pelos esforços dos seus
administradores, entre os quaes sobresae o
actual presidente do Amazonas, o éx."* sr.
dr. Domingos Monteiro Peixoto.
«A pro vincia do Amazonas é a mais nova
do Brazil, pois que é somente dè 1852 que
data a sua emancipação politica, tendo sido
n'essa época separada da província do Gram-
Pará e erigida em província do Amazo-
nas.
a Porém, o seu desenvolvimento material
era difficil pela simples razão que a nave^
gação do Amazonas não sendo livre, esta
província não tinha communicação com o
exterior e ficava comod^antes sujeita e tri-
butaria do Pará.
«O dia 7 de setembro de 1867, em que
festejou-se o memorável facto da abertura
do Amazonas a todas as bandeiras, foi sau-
dado com enthusiasmo pelos amazonenses,
62
que, em Manáos, levantaram uma columaa
para commemorar este dia, que para todos
era a esperança, ò desenvolvimento com-
mercial e a riqueza do Amazonas.
«Mas os annos passaram, a província do
Amazonas jazia como d' antes manietada pela
sua irmã do Pará e todos os dias tomava-se
znais necessária, mais urgente uma medida
que libertasse a provincia.
cÂo dr. Peixoto cabe a gloria de ter dado
este golpe decisivo, contratando com o com-
mendador Amorim a navegação directa em
Manáos e Inglaterra.
<0 dr. Peixoto é um administrador ins-
truido, intelligente e honesto, que, além
d'is8o possue o desejo de fazer o bem.
«Muitos melhoramentos moraes e mate-
riaes deve a provincia do Amazonas a s. ex.*,
que tomou conta da administração no dia
8 de julho de 1872.
<Â instrucção publica teve os seus pri-
meiros cuidados e a nova organisação que
lhe deu mereceu a geral approvação dos
amazonenses, como de todos os homens il-
lustrados do Brazil.
«Todos os melhoramentos materiaes sus-
ceptiveis de serem levados a effeitp foram
por ellè emprehendidos e algumas obras
importantes principiadas, citando apenas o
grandioso quartel, necessário para uma pro-
63
YÍncia fronteira á de diversos estados» e o
ímmeDso hospital da misericórdia, qae, quan-
do acabado será um dos melhores do im-
pério.
«Um dia, apesar de conhecer pelos seus
actos o dr. Peixoto, duvidámos de s. ex/,
quando principiaram as questões que com
elle teve o nosso vice-consul em Manáos,
c Porém bem depressa desvaneceu*se esta
má impressão, reconhecendo que o dr. Pei-
xoto é um dos mais illustrados brazileiros
e amigo dos estrangeiros honestos, intelli-
gentes e laboriosos ; comprehendo que é so-
mente com a emigração que o Brazil, e
principalmente a provinciá do Amazonas,
poderão tirar partido de suas ímmensas ri-
quezas.
«Nosso governo fez a devida justiça a s.
ex.* demittindo o agente que não tinha sa-
bido compenetrar-se dos seus deveres ; pro-
curando excitar os espiritos n'um tempo
em que, infelizmente, na provinciá prega-
va-se uma nova cruzada contra os portu-
guezes.
«A escolha que fez o nosso governo do
ex.'"'' sr. commendador Francisco de Sousa
Mesquita como encarregado do vice-consu-
lado foi acertadissima, e a melhor prova ahi
está nas manifestações de apreço e consi^
deração que o commendador Mesquita re*-
64
cebeu, tanto dos portugueses como dos bra-
zileiros e estrangeiros residentes em Manáos,
quando ali chegou a sua nomeação difini-
tiva de vice-consul.
«Nota-se uma diminuição extraordinária
no numero de presos portuguezes e nas pe-
quenas questões que ameaçavam tornar-se
graves e que desappareceram, devendo-se este
estado favorável de coisas á bondade, tino
e sisudez do commendador Mesquita e á
boa vontade e intelligencia do presidente
do Amazonas, cuja perfeita harmonia não
ha de ser perturbada.
«A bondade de s. ex/ o dr. Peixoto fpi
ainda mais provada quando a sociedade be-
neficente portugueza creada recentemente
em Manáos pelo ill."** srs. José Teixeira de
Sousa, Mesquita e outros beneméritos por-
tuguezes, precisou de um terreno para edi-
ficar o seu hospital.
«S. ex.* cuja bondade de coração e phi-
lantropia são bem conhecidas, quiz concor-
rer para a creação d' este estabelecimento
de caridade portuguez, que tantas vantagens
hade offerecer aos nossos patricios residen-
tes no Amazonas, e é unicamente a s. ex/
que a sociedade beneficente deve o grande
e magnifico terreno que hoje possue na praça
de Uruguayana, n^uma posição excepcional
para um edificio d' este género. A socieda-
65
de beneficente agradeceu como merecia tão
valiosa cooperação ; mas nos parece que foi
muito diminuto o valor que por este ter-
reno arbitrou no seu ultimo relatório.
«Não duvidamos que estes importantissí-
mos serviços prestados por s. ex.* aos nossos
patrícios, sejam conhecidos do nosso gover-
no que ha de dar*lhes o apreço que mere-
çam, d
Antes de passarmos adiante é preciso in-
validar, com um documento valiosissimo, a
asserção do articulista que attribue ao sr.
Monteiro Peixoto tão assignalado serviço
prestado á colónia portugueza residente em
Manáos.
Aqui está o documento :
alU."" sr. presidente da camará munici-
pal d' esta capital : — Manoel Joaquim Pe-
reira de Sá, a bem de seu direito e para
justos fins precisa que v. s." lhe mande dar
por certidão o termo de concessão e afora-
mento do terreno destinado para o hospi-
tal da Beneficente Portugueza, feito á res-
pectiva sociedade pela camará municipal pre-
sidida por V. s.* — De assim v. s.' o mandar
E. R. M. — Manáos, capital do Amazonas,
6 de setembro de 1876. — Manoel Joaquim
Pereira de Sá. — Passe-se. Paço da camará
municipal de Manáos, 6 de setembro de 187^.
— P. Guimarães.
66
«Certifico em virtude do despacho supra
que revendo o livro de termos de cpntra-
ctos, ii*elle, a folhas quatro, verso, até fo-
lhas cinco se acha o termo pedido por cer-
tidão, cujo theor é o seguinte : — Anno do
nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo,
de mil oitocentos setenta e quatro, aos deza-
sete dias do mez de março, n'esta cidade
de Manáos, capital da provincia do Ama-
zonas e no Paço da camará municipal, onde
se achavam presentes o presidente interino da
mesma o sr. vereador José Coelho de Miran-
da Leão, comigo secretario abaixo assigna-
do, e o engenheiro da mesma dr. João Car-
los Antony, ahi compareceram a directoria
da Sociedade de Beneficência Portugueza
n*esta cidade, composta dos membros d' ella
José Teixeira de Sousa, como presidente,
Francisco de Sousa Mesquita, vice-presidente,
Domingos .d'Almeida Souto, primeiro secre-
tario, Bernardo José de Sousa, segundo dito,
José Ferreira de Barros, thesoureiro, Ber-
nardo Rodrigues d'Almeida e Joaquim Pinto
Ribeiro, procuradores, afim de assignarem
este auto, pelo qual, em vista do determi-
nado pelo excellentissimo senhor presidente
da provincia em officio de trinta e um de
janeiro doeste anno, tomam posse de um
terreno na praça de Uruguayana, com nove
mil nove centos, cincoenta e dois metros
67
^ quadrados; tendo de frente para a dita
praça cento e vinte e quatro metros e qua-
renta centímetros ; para o lado da estrada
que vem do cemitério oitenta metros, e os
fundos de cem á margem do igarapé que
vem de S. Vicente, para n'elle ser edificado
o hospital da misericórdia, com a clausula
cCella legalizar o seu direito e sugeitar-se a to-
dos os ónus e foros a que sya obrigada rCesia
municipalidade j visto que o mesmo terreno
está na área do património concedido a esta
camará pelo aviso do ministério da agricul-
tura e obras publicas, de trinta de junho
de mil oito centos setenta e três. E achan-
do-se já demarcado o dito terreno pelo en-
genheiro, com assistência do dito sr. pre-
sidente interino, secretario e membros de
directoria, a mesma tomou posse d'el!e de
hoje em diante, e sugeita-se ás condições
acima mencionadas. E para constar se la-
vrou este auto em que todos assignaram.
Eu Álvaro Botelho da Cunha, secretario que
o escrevi, subscrevi e assignei. — José Coe-
lho de Miranda Leão — Álvaro Botelho da
Cunha — engenheiro João Carlos Antony —
José Teixeira de Sousa — Francisco de Sou-
sa Mesquita — Domingos d' Almeida Souto —
Bernardo José de Sousa — José Ferreira de
Barros — Bernardo Rodrigues d*Almeida —
Joaquim Pinto Ribeiro. — E nada mais con-
68
tinha o dito termo do que aqui transcrevi
e ao próprio livro e folhas apontadas me
reporto. Secretaria da camará municipal de
Manáos, seis 4e setembro de mil oito centos,
setenta e seis. Eu Álvaro Botelho da Cu-
nha, secretario a escrevi, subscrevi e assi-
gnei. — O secretario Álvaro Botelho da Cu-
nha.»
(Segue-se o reconhecimento).
Sobre a validade do artigo de 2 de ou-
tubro de 1874, reproduzido no Jornal do
Commercio de 2 julho de 1876, e que agora
serve para tecçr encómios ao sr. Monteiro
Peixoto, eis como se exprime aquelle jornal
em seu numero de 2 de janeiro de 187õ:
«O Amazonas folha do Pará, (aliás de Ma-
náos) publica um artigo que no logar com-
petente transcrevemos, onde faz aspirar
censuras ao Jornal do Commercio^ de Lis-
boa.
«Segundo o Amazonas^ nós que appro va-
mos o proceder do vice-consul de Manáos
o sr. Pereira de Sá, e que em defesa do
^eu procedimento escrevêramos vários arti-
gos, mudamos súbito de opinião e na folha
de 2 de outubro, arguimos este funcciona-
rio, e louvamos o seu adversário o sr. Mon-
69
teiro Peixoto. Partindo d'esta flagrante con-
tradicção que o Amazonas improvisa, fácil
lhe é estender-se em apreciações acerca da
instabilidade da nossa opinião.
cO nosso collega no Pará, se fosse um pouco
mais prudente e discreto da sua critica, ter-
se-ia poupado de escrever tanto e tão no
ar. (Ill)
«O artigo publicado no dia 2 de outubro
do anno findo não é da responsabilidade does-
ta folha, como facilmente se deprehende, não
só pelo seu contexto, roas principalmente pelo
signal typographico que o separa dos arti-
gos da redacção.
fO que escrevemos acerca do sr. Pereira
de Sá e em louvor do seu procedimento,
assentava sobre factos largamente documen-
tados, e esses factos e documentos ainda os
não vimos refutados para acerca d'elles mu-
darmos de opinião.
«O sr. Pereira de Sá, na sua qualidade de
agente consular do governo portuguez na
cidade de Manáos, defendeu zelosamente os
direitos e interesses dos portuguezes. Lou-
vámol-o então por isso, e pelos actos de ener-
gia e independência com que, em cumpri-
mento dos seus deveres, incorreu na má von-
tade do chefe da provincia. Nunca dissemos
o contrario e ainda hoje, como então, las-
timamos que o governo portuguez deixasse
1
70
um funccíonario zeloso ser victima da sua
honrosa devoção.
«Que este seja, como é, o nosso pensar,
não impede todavia que demos nas colum-
nas d' esta folha logaraquem pense de ou*
tro modo. Nós tomamos a responsabilidade
das nossas opiniões e juízos ; não devemos
todavia impedir qué todas as opiniões se
manifestem. Mas do que os outros escrevem,
são elles, e elles só, que assumem a res*
ponsabilidade. E que o artigo não era nosso,
nem expressava a nossa opinião, tivemos o
cuidado de o manifestar, coUocandp o ar-
tigo a que nos referimote em logar que, se-
gundo a nossa conhecida disposição das ma-
térias, tantas vezes explicada, não pertence
aos artigos da redacção.»
O Amazonas, folha que se publica em
Manáos, extranhára que o Jornal do Com-
mercioy de Lisboa, tendo defendido denoda-
damente o sr. Manoel Joaquim Pereira de
Sá, em alguns artigos publicados em março
e abril de 1874 e nos quaes ao mesmo tempo
atacava o sr. Monteiro Peixoto, se contra-
disse passados alguns mezes, elogiando este
uUimo e censurando aquelle.
 resposta foi cathegorica como se vè ;
mas a consciência maleável de tão illustres
jornalistas dobrou-se mais tarde como vimos
pelo contesto do artigo de 2 de julho de 1876,
7i
que acima expozemos á consideração do lei-
tor.
Não pôde pois, o Jornal do CommerciOy de
Lisboa hostilisar quem faz melhor uso da
imprensa.
A Luctay empenhada na questão, não dei-
xou sem replica o artigo do Jornal do Com-
mercio, de 2 de julho.
Eis o seu artigo do referido mez :
«O Jornal do Commercio de 2 do corrente
admittiu em suas^^columnas um artigo de
defeza á concessão do baronato, pelo nosso
governo ao ex-jM:esidente do Amazonas, Do-
mingos Monteiro Peixoto.
N'este artigo, por tantos motivos imbecil,
tracta-se única e exclusivamente de desvir-
tuar os valiosíssimos documentos que apre-
sentamos para firmar as nossas rasões, pelo
simples motivo de os apresentar o auctor
. d'um folheto em que se agridem violentamente
todas as auctoridades (?) do Pará, e esse au-
ctor somos nós I
O articulista é homem esperto ; não des-
troe os documentos com que provamos a in-
conveniência do governo d' este paiz em no-
mear barão Domingos Monteiro Peixoto; só
nos acha incompetente, sem duvida, por ter-
72
mos escripto o tal folheto ^^ para apresentar-
mos em publico essas provas I
E se os documentos fossem apresentados
por um anonymo e não pelo auctor do fo-
lheto violento^ que, não obstante a sua insi-
gnificância e a sua violência, já fora, mais
d'uma vez, elogiado pela redacção do Jornal
' do Commercio ? Supponha o illustrado e mo-
derado auctor do artigo de que vimos fal-
lando, que não tínhamos a franqueza de fir-
mar os nossos escriptos : que fazia o nosso
intelligentissimo contendedor para combater
os artigos publicados contra a concessão do
baronato de S. Domingos? Pois dt) que, se
trata? das nossas humildes palavras ou dos
documentos de que as fizemos acompanhar?
Não merece auctoridade o nosso nome? N'este
casQ, que auctoridade nos merecerá o vosso
escripto anonymo?
Mas quando as nossas palavras não mere-
cessem a auctoridade que talvez mereçam
as do escriptor anonymo, o nosso nome col-
locado por debaixo d'essas palavras violentas,
que o não são tanto quão violentas são as
accusações feitas a Monteiro Peixoto nos do-
cumentos que possuimos ; essas palavras, re-
^ O nosso contendedor talvez se refira ao nosso opas~
calo intitulado Coisas Brazileiras e não ao livro
Questões do Pará. (Nota do artigo).
73
petimos, tomam um caracter mais sério, por-
que o que as escrevera chama a si com o
seu nome honrado qualquer responsabilidade
physica ou moral.
Haja m^is algum respeito para o nosso
procedimento franco e leal.
Dito isto^ para que se convençam os que
nos lêem, que fazemos d'este assumpto uma
questão de moralidade, n&o trataremos mais
da questão pessoal; firme ou não o nosso
contendedor os seus escriptos, elles terão o
mesmo valor á luz da nossa débil intelligen-
cia.
Examinemos, pois, as razões apresentadas
pelo articulista do Jornal do Commercio^ a
favor do baronato em questão :
<tJá no nosso numero 6783, de 17 de junho,
alludimos ás censuras feitas ao governo por
tal motivo, e então publicamos um attestado
do vice-consul portuguez, na provincia do
Amazonas, certificando os relevantes servi-
ços prestados pelo sr. António Peixoto aos
portuguezes», etc, etc.
Abramos o n."" 6783 do Jornal do Commer-
cio e n'elle encontramos, n'um artigo de
defeza ao celebre Passos de Miranda, um
attestado passado pelo nosso vice-consul, não
a favor de Monteiro Peixoto, mas sim a fa-
vor d'aquelle desordeiro do Pará I
Gomo é então que o nosso sapiente con-
74
tendedor nos vem dizer, que é este o prin-
cipal documento em que se baseou a wsrcê ? I
Nâo tem quevôr; foi lapso do abalisado
articulista, o que não é muito extranhavel.
Mas quando ainda o não fosse, que valor
poderiam ter os attestados passados por um
vice-consul a favor d' um presidente de pro-
vinda, quando esse vice-consul é o fornece-
dor effectivo do governo d* essa mesma pro-
víncia ?
«E note-se, diz ainda o articulista do Jor-
nal do CommerciOj que o attestado do vice-
consul portuguez no Amazonas, foi solicitado
pela colónia portugueza, agradecida aos ser-
viços que lhe prestara o sr. Peixoto, afim
de requerer ao governo portuguez que desse
áquelle benemérito uma demonstração de
agrado,» etc.
Já provámos com o próprio Jornal do Com-
mercio que não existe tal attestado. Ora, se
não existe, é lógico que a colónia portugue-
za não está agradecida ao sr. Peixoto, por-
que lhe não prestara serviços, e, portanto,
não devia o governo dar a esse Peixoto uma
demonstração de agrado.
E caso appareça ainda o attestado reque-
rido pelos portuguezes residentes no Amazo-
nas, quem tomaria a iniciativa do requeri-
mento? Não seria o próprio fornecedor do
governo da provincia, o nosso vice-consul?
75
Mas os colonos poderiam deixar de subscre-
ver o requerimento, se não estivessem con-
formes com a opinião dos que apregoavam
os serviços do presidente. Não podiam dei-
xar de assignar. Coitados aquelles que com*
mettessem similhante erro! Nós, se estivés-
semos residindo no Amazonas em similhante
occasião, assignariamos esse documento, se
porventura pretendêssemos demorar-nos n'a-
quella provincia.
Diz mais o defensor do governo e do sr.
Monteiro Peixoto.
aÂs áccusações dirigidas pelo sr. Gomes
Percheiro ao sr. Peixoto, se tiveram alguma
valia {sic) infamariam o governo brazileirOi
que eleva aos mais altos cargos homens in-
dignos. Isto não pôde ser, nem é assim i
etc., etc.
Perguntaremos, não só com respeito ao
individuo em questão, mas com respeito a
muitos outros que conhecemos, pelas provas
que possam destruir o conceito em que te-
mos o governo do Brazil? Em quanto essas
provas não apparecerem, ha de permittir-
nos o illustrissimo contendedor, que conser-
vemos a mesma opinião a respeito do go-
verno do D. Pedro H,
«Não nos parece que convenha a Portu-
gal excitar contra si a animosidade dos altos
funccionarios brazileiros, diz ainda o articu-
76
lista, que no cumprimento dos seus deve-
res, e mesmo além d'elles, protegem os nos-
sos compatriotas n'áquelle império, antes
nos parece mais acertada politica mostrar-
lhes agrado, e dar -lhes testemunhos de es-
tima e consideração.!
Não temos tirado bons resultados d'esta
politica machiavelica. A maioria dós func-
cionaríos brazileiros, agraciados pelo nosso
goveroo, não deixarão jamais de ser nossos
inimigos. Os chefes do movimento contra a
colónia residente no Pará, são quasi todos
commendadores portuguezes. Alguns estadis-
tas brazileiros teem sido distinguidos com tí-
tulos honorificos pelo nosso governo; não obs-
tante consentem que progrida a desordem no
Pará, e para que ella tome um caracter mais
assustador, demittem os presidentes ordei-
ros, os que promettiam mais algumas garan-
tias de segurança aos nossos infelizes com-
patriotas.
Os tribunaes brazileiros condemnaram á
morte, injustamente, ainda não ha muito
tempo, um desgraçado portuguez, em quan-
to que os assassinos dos nossos irmãos são
absolvidos I As indemnisações promettidas
ás infelizes familias das victimas de Jurupa-
ry, foram esquecidas pelo governo da nação
amigai Finalmente, os documçntos diplomá-
ticos trocados entre os dois governos pro-
77
yam até á evidencia que o governo brazi-
leiro nos tem offendido altamente ; portanto»
não pódém nem devem os portugueses ser
gratos a uma nacionalidade, que nos insulta
por todas as formas e a todos os momentos.
Concluiremos este artigo dizendo mais»
que do resultado do exame a que procede-
mos, vê'Se que o nosso governo, para agra-
ciar o sr. Monteiro Peixoto com o titulo de
barão de S. Domingos, não se fundara em
documento algum de valia, a não ser o ar-
tigo publicado no Jornal do CommerciOy em
1874^, quem sabe se escripto pelo punho do
próprio agraciado se pelo do amigo que ora
defende.]»
A propósito publicou também o Paiz, de
1 de agosto, o seguinte: )
«Quando falíamos èm graças do ar. Samr
paio, não deve entender-se as que ornam o
seu physico. Não nos atreveríamos a apre-
sentadas como modelo de estatuária antiga
ou moderna aos nossos artistas. Mesmo para
Sileno, seria grosso e basbaque de mais.
Também não queremos fallar das pilhérias
achavascadas, que nos bons tempos entor-
nava das columnas da Revolução de Setem-
broy porque a essas mais propriamente cabe
i Artigo de 2 de outubro cuja doutrina o próprio
Jornal do Commerao reprovara. Y. pag. 68.
78
o nome de graçolas. Referimo-nos pura e
simplesmente ás mercês honorificas que o
sr. Sampaio tem espalhado com mão pródi-
ga, e que ficarão sendo o monumento único
do seu glorioso consulado.
f Explicada a epigraphe, entremos na maté-
ria. Enti:e as graças ultimamente conferidas
pelo sr. Sampaio, tornaram-se notáveis a de
um habito de Christo a um barbeiro de Pa-
ris, a da commenda de Christo e de um ti-
tulo de barão a dois súbditos brazileiros, que
se tinham assignalado pelas suas malqueren-
ças contra a colónia portugueza. O barbeiro
ficou sem o habito, porque os francezes fi-
zeram-nos saber que não era muito do seu
agrado terem um Figaro condecorado. Po-
dia ser o agrapiadó um digno artista, mas
era necessário que ficasse artista, e que não
lhe desse para ser tolo. Das outras duas gra-
ças, resa uma carta de Manáos que nos foi
obsequiosamente communicada, o seguinte :
«Está-se arranjando um abaixo assignado
«censurando o governo por ter dado o titulo
«de barão de S. Domingos a Monteiro Pei-
«xoto, e o de commendador a Passos de Mi-
ctranda, ambos ex -presidentes doesta provin-
«cia do Amazonas. Quaes os serviços que el-
«les prestaram?
fO primeir-o, por tramar sempre contra
<a colónia; e o segundo nem isso, porque
79
a apenas esteve aqui alguns mezes I Conhece-
«se que isto é obra do vice -consulado ; por-
«que, cheio de fornecimentos para as repar-
ctições do governo e obras publicas, quer, á
c custa da colónia, dar graças aos seus ami-
<rgos, informando o governo de uma forma
«covarde e vil. A representação conta mais
«de cem assignaturas, quasi o numero da co*
alonía. Creio que lhe irá á mão por meu
«intermédio, para ser publicada nos jor-
anaes.v
«Vê-se de tudo isto que as graças conferi-
das pelo sr. Sampaio não são, a final, mais
verdadeiras do que aquellas que eram for-
jadas n'um gabinete do ministério do reino,
com succursaes cá fora. Este titulo de ba-
rão e esta commenda, que mais valem do
que aquella celebre grâ-cruz. que foi expor-
tada para o Rio Janeiro Tv
O Diário Popular, transcreve-a no dia 2;
e em vista d'este novo combate o Jornal do
Commercio saiu a campo, para tomar a de-
feza do seu protegido.
No seguinte artigo da Lucta, do dia 21
de setembro, está transcripta a resposta da
folha lisbonense :
«Vamos hoje cumprir a promessa feita ii'este
jornal, em o nosso artigo de 29 de julho ul-
timo, a propósito dos titulos honoríficos con-
cedidos pelo paternal goverop de el-rei nosso
I
80
senhor, aos illustres pantomimos Passos de
Miranda e Monteiro Peixoto.
Para que os nossos leitores se não incom*
modem em procurar o numero da Lacta
em que publicamos o referido artigo dare-
mos n'este um resumido extracto.
Dissemos, fiado na carta do nosso solicito
correspondente, que os portuguezes resi-
dentes em Manáos, capital da provincia do
Amazonas, preparavam um abaixo assignado,
censurando o nosso governo por ter galar-
doado com a commenda de Christo o pri-
meiro d'aquelles brazileiros, e com o titulo
de barão de S. Domingos, o segundo, ambos
ex-presidentes da provincia do Amazonas,
por suppostos serviços prestados á colónia;
e que importantes documentos deveriam ser
publicados contra estes actos do governei.
Alguns illustres coUegas reproduziram o
nosso artigo, em que dávamos esta noticia,
e entre elles o PaiZy que se publica na ca-
pital.
Jornal do Commercio, de Lisboa, de 4
de agosto, respondeu-lhe pela seguinte
forma, não o fazendo directamente a nós,
naturalmente, por estar mais perto aquelle
nosso coUega, e suppondo que a noticia dos
1 É a carta publicada no Paiz que a sua redac-
ção transcrevera da Lucta de 29 de Julho.
\
81
escândalos governamentaes, talvez façam me*
nos impressão, quando fulminados pelos pro-
vincianos.
É esta a resposta governamental :
«Ao nosso illustrado coUega do Paiz es-
crevem dizendo que no Pará (I) se promove
um abaixo assignadOy censurando o governo
portuguez por ter conferido o titulo de ba*
rão de S. Domingos ao dr. Monteiro Peixoto,
e uma commenda ao dr. Passos de Miranda,
ex-presidente d*aquella provincia.
€ Também nos escrevem sobre esse assum-
pto, dizendo-uos que as hostilidades contra
aquelles dois funccionarios brazileiros são
promovidas por um individuo de apellido
Sá, ex-vice cônsul portuguez, o qual foi de-
mittido pelo nosso ministro na corte do
Rio de Janeiro, em resultado de instancias
do presidente da provincia, o dr. Peixoto
ao governo imperial, a quem o dito presi-
dente informou das continuadas desintel-
ligencias que o referido Sá suscitava com el-
le presidente, não só officialmente, como pela
imprensa ; o sr. Mathias de Carvalho, to-
mando conhecimento do inconveniente pro-
ceder do mencionado Sá, ordenou ao côn-
sul, residente na cidade do Pará, que o de-
mittisse, por não convir ao serviço de Por-
tugal um funccionario que, em logar do bus-
car viver em boa harmonia com as aucto-
82
ridades brazíleiras, era o fautor de constan-
tes desintelligencias. ^
cDepois de demittido, Sá continuou na
mais violenta guerra contra o dr. Monteiro
Peixoto, o dr. Passos de Miranda» que lhe
succedeu na presidência e o commendador
Mesquita por ter acceitado o yice-consulado
a bem dos interesses da colónia portugueza,
na nova província do Amazonas, procuran-
do sempre estar em boa harmonia com as
auctoridades, o que tem conseguido com evi-
dentes vantagens para (si) os nossos compa-
triotas, residentes na cidade de Manáos.
«O commendador Mesquita não queria an-
nuir (I) ás instancias do cônsul portuguez no
Pará, para acceitar o vice-consulado na dita
provincia, porque o seu grande giro com-
inercial não lh'o permittia, mas por condes-
cendência com o coâsul e fazer serviço ao
seu paiz, acceitou, e de tudo isto nos asse-
guram que em breve serão enviados docu-
mentos authenticos do próprio cônsul, dos
portuguezes mais respeitáveis da provincia
do Amazonas, e até mesmo de brazileiros,
merecedores de todo o credito, e também
para demonstrar por modo irrefragavel que
< Chamamos a attençSo do leitor para os capitulos
4.^ e S.^ e especialmente para este ulUmo e verá como
o Jornal do Commercio falia a respeito d'este sr. Sá.
83
as mercês conferidas pelo governo portu-
guez ao dr. Monteiro Peixoto e ao dr. Pas-
sos de Miranda foram um acto de justiça
do governo portuguez, em attenção aos ser-
viços por elles prestados, como presidentes
da província, aos portuguezes em geral e
particularmente aos desfavorecidos da for-
tuna.
cÂssim é de crer que á representação a
que allude o nosso collega do Paiz se siga
logo a publicação dos documentos, a que
alludimos, que annuUam todas as infuada*
das (!) allegações para sustentar a justiça
do acto do nosso governo, i ^
Estávamos em Lisboa. Para não demorar
o expediente, e como o Paiz não podia,
por lhe faltarem os dados, entrar na ques-
tão, oflferecemo-nos para replicar ao Jornal
do CommerdOy ao que o nosso collega annuiu,
dando o logar de honra ao seguinte artigo :
cContinua o Jornal do Commercio a de-
fender os súbditos brazileiros, Monteiro Pei-
xoto e Passos de Miranda, a quem o nosso
governo ha pouco agraciara com uns titu-
les honoríficos.
tUma folha do Porto, a Lucta, publicou
1 Desde então» 21 de setembro 1876, até hoje» IS
de março de 1877» ainda não appareceram os taes do-
cumentos i
84
documentoB importantíssimos de origem bra-
zileira que o articulista do Jornal do Com-
mercio ainda não pôde destruir.
t Veiu agora a carta de Manáos, demons-
trar a falsidade das allegações do nosso go-
verno, de que as mercês tinham sido con-
cedidas em virtude de um attestado passado
pelo nosso vice-consul, documento este que
o Jornal do Commercio affirma, no seu nu-
mero de 2 de julho ultimo, ter sido solici-
tado pela colónia portugueza residente no Ama-
zonas.
c Ora se os portuguezes residentes em Ma-
náos, capital da provincia, solicitaram ao
vice-consul o tal attestado, que havia de
servir de base á concessão das mercês, co-
mo é que esses portuguezes vem agora re-
presentar contra essa concessão?!
« O articulista do Jornal do Comm^cio fal-
la-nos n'um tal Sá despeitado por ter sido
demittido do logar de vice-consul do Ama-
zonas, e da abnegação do commendador Mes-
quita, actual vice-consul. E nós náo trata-
remos d*essa questão, por estar demonstra-
do até á evidencia, que a alludida aucto-
ridade consular é ao mesmo tempo o prin-
cipal fornecedor do governo d*aquella pro-
víncia, circumstancia esta que devera ter
sido attendida pelo sr. Mesquita antes de
ter acceitado aquelle cargo.
85
c Mas não se tracta aqui dos Sás nem dos
Mesquitas, tracta-se única e exclusivamente
do seguinte :
« O goverao diz que, baseado no attestado
passado a favor de Passos de Miranda, agra-
ciara, não só este cavalheiro, mas também
o sr. Monteiro Peixoto ; e a imprensa que
defende este acto do governo, diz, o que o
attestado não confirma, que este documento
fora solicitado pela colónia.
c A carta que foi publicada no Paiz é sim-
ples. Diz que se trata de assignar uma repre-
sentação ao governo, contra a concessão das
mercês; e que essa representação já conta
cem assignaturas, quasi o numero da coló-
nia! Se essa representação vier tal qual é
annunciada, destruirá os documentos que o
Jornal do Commercio promette, salvo se entre
esses documentos apparecer uma represen-
tação, assignada pelos mesmos portuguezes,
a favor dos agraciados Passos de Miranda
e Monteiro Peixoto, o que é impossivel. »
Antes de mais nada, cumpre-nos fazer uma
declaração, aliás importante, para que nos
não accusem de má fé, como podem justa-
mente ser accusados os nossos antagonistas.
No mesmo dia, 28 de junho, em que publi-
cámos o nosso ultimo artigo, appreciando a
concessão do baronato a Monteiro Peixoto, es-
crevia-nos o nosso correspondente, dando-nos
86
noticia da má impressão qae tinha causado
n'aquella parte da America o acto deshon-
rosissimo do nosso governo.
Queremos dizer, que os colonos residentes
no Amazonas, pensavam como nós, no mesmo
dia, a respeito da immoralidade da concessão
dos taes títulos honoríficos 1
Nem podia deixar de ser assim, porque
os actos públicos dos agraciados são do domi*
nio dos brazileiros e dos colonos portugue-
zes residentes no império americano.
Não conhecemos o sr. Francisco de Sousa
Mesquita, mais do que pelos documentos que
publicamos, e que apresentam este nosso com-
patriota intima e deshonrosamente ligado ao
barão Monteiro Peixoto.
Com respeito a este mesmo Mesquita, aca-
bamos de ler n*uma circumstanciada expo-
sição do 1.* vice-presidente da província do
Espirito Santo, publicada no Jornal do Com-
meroio do Rio de Janeiro, de 15 de fevereiro
do corrente anno, contra a nefasta adminis-
tração de Monteiro Peixoto, n*esta provín-
cia, depois de haver governado a do Ama-
zonas, o seguinte interessantíssimo trecho,
que transcrevemos, para que os nossos lei-
tores vejam em que conceito é tido em todo
o império o infeliz vice-consul de sua mages-
tade fidelíssima.
<0 documento n.^ 7 é uma carta do tenente
87
coronel José Ribeiro Coelho, negociante hon-
rado e abastado, do que o sr. Peixoto faz
bom conceito
O sr. tenente coronel Ribeiro Coelho, declara
entretanto, que s. ex.*o convidara em palácio
aincumbir-se n*esta província do mesmo papel
que desempenhara no Amazonas o commendador
Mesquita, encarregando-lhe que, por meio de
contractos com a presidência, havia de reali-
sar grandes proventos I:d ^
A respeito do sr. Sá a que se refere o
Jornal do Commercio no artigo a\5ima, dire-
mos apenas que conhecemos aquelle indivi-
duo, pelos próprios artigos publicados na folha
lisbonense, nos seus números de 5 de março
a 22 de abril de 1874, em que são fulmi-
nados os actos de Monteiro Peixoto, e elo-
giados os do sr. Sá, que, por se oppor ás
violências do ex-presidente contra os nossos
compatriotas, fora demittido do cargo de
vice-consul, porque ao governo do Brazil não
convém que nós tenhamos lá auctoridades in-
dependentes, e sim manequins, no que está
completamente de accordo com o nosso pater-
nal gjverno, que mais parece obedecer ás
ordens do sr. D. Pedro 11, do que aos bons
créditos que deve gozar a nação portugueza^
Fique, pois, bem assente, que tratamos esta
' Vide nota n.* 8 no fim do volume.
88
questão, simplesmente pelo Iftdb da morali-
dade, e que, por consequência, nos n&o demo-
veram a. entrar na lucta iateresses mesqui-
nhos, reprovados pela imprensa que se preza. »
etc. etc.
É est^ o artigo da Lucta em que vem publi-
cado o protesto da colónia residente em Ma-
náos contra o sr. Monteiro Peixoto :
a Não são só os governos relaxados na pra-
tica de actos deshonestos, que conferem títu-
los nobiliarchicos aos tratantes. Também a
imprensa séria, respeitável, não só pelas suas
doutrinas como também pela popularidade
que lhe tem grangeado o seu largo tirocí-
nio na vida publica, confere diplomas á devas-
sidão.
Que bons exemplos de moralidade e de
boa fé democrática nos dão hoje os mestres
com quem aprendemos outr'ora a erigir esta-
tuas & virtude I E como nós somos tratados,
por havermos, com o nosso humilde nome,
fulminado o vicio !
«Tendo-se retirado do Pará para Portugal,
escreveu um folheto no qual aggride violen-
tamente todas as auctoridades do Pará, e ulti-
mamente tem procurado, n'uma serie de arti-
gos, desvirtuar a mercê feita ao sr. Peixoto».*
* Antes de nós atacarmos Monteiro Peixoto, já o
Jornal do Commercio o havia feito. Vide capitulo V.
89
O Jornal do Commercio refere-se ao nosso
livro Questões do Pará, onde não atacamos vio*
lentamente todas as auctorídades, onde s.ó ful-
minamos os actos de selvagería praticados
contra os nossos compatriotas, com a mesma,
senão com maior força de rasão, do que
aquella que poderia assistir á illustrada folha
lisbonense, porque nós presenciámos os aòon-
tecimentos e fomos actor n*esse terrível drama.
£ tanta consideração lhe mereceu o nosso
folheto, despido de estylo, mas repassado dos
sentimentos sinceros que a pratica do dever
obriga qualquer homem, que os números do
Jornal do Commercio de 14 de maio e de 26
de junho de 1875, se revoltam contra as
reconsiderações posteriores...
Mas não se trata agora da reconsideração
com que, não sabemos por que motivo, nos
fulmina a illustrada folha da capital, em seu
artigo de 2 de julho passado, deixando de
pé as nossas accusações, que devera ter des^
truido, para amparar os créditos, seriamente
abalados, dos seus infelizes protegidos. Po-
de-se dizer, que desprezara os documentos
com que fulmináramos os afilhados do governo
porque não lhe seria fácil destruil-os com
seriedade. Vè-se, pois, que a questão de ser
o nosso nome assaz humilde (por ter escri-
pto o tal folheto)^ mas, por isso mesmo, hon-
radissimo, porque se não dobra ás tentativas
90
inconfessáveis, era a principal cousa a atten-
der nos arraiaes da folha popular.
Pois bem: cumpre-nos declarar que, em-
bora tenhamos no mais subido grau o Jor-
nal do Commercio, não nos làerece menor
consideração o protesto que os portuguezes
mais respeitáveis, residentes na sede do Ama-
zonas, depozeram em nossas mãos, no qual
se reprova o acto do governo ter conferido
o titulo de barão de S. Domingos, ao famige-
rado Monteiro Peixoto, ex-presidente da refe-
rida província.
cAs accusações dirigidas pelo sr. Gomes
Percheiro, ao sr. Peixoto, se tiveram alguma
valia, ^ etc,»
O protesto assignado pela colónia, vae
demonstrar que as nossas accusações são
valiosas.
cE note-se que o attestado do viqe-consul
portuguez, no Amazonas, foi solicitado pela
colónia portugueza, agradecida aos serviços
que lhe prestara o sr. Peixoto, etc.i»
Já dissemos uma vez, e de novo repeti-
mos, que não existe semelhante attestado.
Aquelle a que se refere o Jornal do Com-
^ Para as nossas palavras terem valia, bastava
9ae nos escudássemos ás que escreveu tao illustre
redacção nos seus artigos, que fazem parte do capi-
tnlo V, já referido.
91
mereioy foi passado a favor de Passos de
Miranda, contra a validade do qual será bre-
vemente entregue a sua magestade el-rei uma
representação da colónia portugueza.
A colónia agradecida aos serviços que lhe
preitára o sr. Peixoto^ no dizer do Jornal do
Commercio^ expressa-se nos seguintes termos,
no abaixo assignado ou protesto que nos fora
confiado :
«Os súbditos portuguezes abaixo assigna-
dos, residentes na província do Âmatonas,
vêem pela imprensa manifestar ao publico
a surpreza que lhes causou a noticia de haver
sua magestade fidelissima, seu augusto sobe-
rano, conferido o titulo de barão de S. Do-
mingos ao bacharel Domingos Monteiro Pei-
xoto, ex'presidente d'esta província.
a O que sobre modo fez subir de ponto
a surpreza dos abaixo assignados, foi sabe-
rem que tal mercê é considerada como re-
compensa de relevantes serviços prestados
pelo agraciado á colónia portugueza aqui
estabelecida.
«Âquelles que, como nós, presencearam
a conducta do agraciado, durante o tempo
que serviu de presidente do Amazonas, com
relação aos portuguezes, lamentarão por cer-
to, que informações menos exactas, de pes-
soa em quem o governo de S. M. devia
confiar, em razão do cargo, houvessem de-
93
terminado a concessão do mencionado titu-
lo ao referido bacharel, que tantos marty-
rios e vexames infligiu pessoalmente aos
portuguezes, como tudo é publico e notório
e tudo consta dos documentos publicados
no Jornal do Commercio, de Lisboa, de 5
de março a 22 de abril de 1874 (111), so-
bre os quaes nada disse o governo de S. M.
Fidelíssima, ao passo que concede um titu-
lo nobiliarchico ao mesmo que sempre an-
dou étn lucta com a gente portugueza aqui,
por questões de offensas pessoaes aos por-
tuguezes, somente porque exhibiu-se no Ga-
binete portuguez umas felicitações^ pallidas,
arrancadas pelas considerações pessoaes e
pelo medo das perseguições, todas arranja-
das pelo agraciado e refundidas por um
agente official portuguez, seu dependente
pelos seus contractos com a provincia I
«O bacharel Domingos Monteiro Peixoto
que, tanto n'esta como na provincia do Es-
pirito Santo, que depois administrou, sof-
freu a mais enérgica opposição dos seus
compatriotas, pela má gestão idos negócios
^ Segando lemos no Jornal do Commerdo» do
Bio, o sr. Monteiro Peixoto, logo que chega a qual-
quer provincia, requer renniões publicas; depois
ha felicitações» as quaes tem mandado imprimir em
livro ! (Nota do artigo da Lucta).
93
públicos, é presentemente barão de S. Do-
mingos pelo governo portaguez» em remu-
neração dos relevantes serviços prestados d co-
lónia portugueza aqui, serviços de sevícias
e de martyrios, como podem attestar os
súbditos portuguezes Francisco Lopes Cere-
ja, Gabriel António Alves, Manuel Pinto
Cavadas, João de Oliveira Coelho, Fernando
Teixeira da Costa, António Soares da Ro-
cha, Manuel Alves Leite e outros, injuria-
dos, e espadeiradas (I) em pleno publico
por ordem do agraciado.*
«Manifestando, pois, os abaixo assigna-
dDs o seu espanto por tal graça do Monar-
cha portuguez, acreditam que só informa-
ções destituidas de verdade, e pouco con-
scienciosas poderiam conceituar o novo ti-
tular no conceito de S.. M. Fidelissima; dei-
xando que contra este acto protestem a
moralidade e as velhas glorias do heróico
Portugal.
«Manáos, 20 de julho de 1876.»'
Podem apparecer milhares de documen-
tos, que nunca consiguirão destruir este,
que, ao mesmo tempo que prova a digni-
dade dos signatários pelos bons créditos da
* V. capitulo seguinte.
' Seguem-se 183 assignatoras. Vide nota n.^ 4 no
fim do volume.
94
pátria, tão vilipendiada pelos Catões . da
actualidade, approva o nosso proceder, que
já não é pequena cousa para os humildes,
n^ésta quadra que atravessamos, beneficiada
pela atmospbera corrupta do governo, em
cujos arraiaes só é permittida a entrada
dos que apresentam bom attestado de des-
moralisaçãov.
O Jornal do Comtnercio não respondeu
mais.
IV
Mais pectQio para nxn baronato
As asserções que avançamos no capitu-
lo ni, contra o sr. Monteiro Peixoto, actual
barão de S. Domingos, por falsas infor-
mações do actual vice-consul de Portugal
no Amazonas, vão ser mais uma vez com-
provados por documentos valiosíssimos.
Pela transcripção d*esses documentos que'
abaixo segue, se ficará sabendo que o sr.
Manuel Joaquim Pereira de Sá é um dos
portuguezes mais dignos e que na quali-
dade de agente consular não podia agradar
ao governo do Brazil nem tão pouco ao de
cá, em quanto a corrupção e o servilismo
servir de norma a alguns dos nossos ho-
mens de estado.
96
Estes documentos que, ao mesmo tempo
que fazem honra ao sr. Sá, envergonham
o paiz, e que transcrevemos aqui com a
pretenção, talvez ingénua, de remediar o
mal, serviram de base para ser demittido
do logar de vice-consul de Manáos aquelle
distinctissimo compatriota nosso, e, causa
tédio pensar em tal! serviram egualmente
para que o governo de Portugal agraciasse
com um titulo honorifico o heroe principal
d*este liVro.
E se não vejamos:
«111."' sr. juiz municipal. — O abaixo assi-
gnado, encarregado do vice-consulado de
Portugal n'esta província, tendo recebido
de seus compatriotas Francisco Lopes Cere-
ja e Gabriel António Alves a queixa con-
stante do documento junto, requer a v. s.'
que se sirva de proceder nos mesmos offen-
didos ao devido corpo de delicto, e ao in-
quérito policial ordenado na lei, sobre as
ofifensas que soffreram, afim de serem pu-
nidos os seus auctores na forma da legis-
lação brazileira. De assim v. s.* proceder
o abaixo assignado — E. R. M.^ — Manáos,
24 de julho de 1873. — O encarregado do
vice-consulado, Manuel Joaquim Pereira de
Sá. — Segue-se o despacho e a notificação.
«Representação. — IIP' sr. vice-consul. —
Francisco Lopes Cereja e Gabriel António
97
Alves, a seu rogo abaixo assignado, vem
trazer ao conhecimento de v. s.' que se
acham presos sem terem commettido crime
algum, e que, não obstante, chegando á ca-
deia um dos abaixo assignados Francisco
Lopes Cereja, foi recebido e recolhido á en-
xovia á força de pancadas, como pôde pro-
var com António Maria de Castro, António
Luiz Moura de Carvalho, António Francisco
Areal, Raymundo Pereira da Silva Lobo e
todos os demais presos d'esta cadeia, e o
mesmo carcereiro, pelo que roga a v. s/,
lhe mande proceder a corpo de delicto, no
ferimento e contusões que existem no corpo
do supplicante. Ainda mais os abaixo assi-
gnados não receberam nota da culpa até
agora oito horas da manhã. É o que tem
a honra de levar ao conhecimento de v. s/
afim de obterem a reparação da injuria que
soflFreram. Do que esperam sua protecção.
Manáos, 24 de julho de 1873. A rogo de
Francisco Lopes Cereja, Gabriel António Al-
ves, Raymundo Pereira da Silva Lobo. —
Conforme. — O encarregado do vice-consu-
lado, Manuel Joaquim Pereira de Sá.
«111.""* sr. více-consul. — Francisco Lopes
Cereja e Gabriel António Alves, súbditos
portuguezes, tendo hontem commxmicado a
V. s." que se achara presos na cadeia pu-
blica d'esta cidade, sem saberem qual o
7
98
motivo de tal prisão, e não tendo até hoje
havido providencias, mais do que ter o juiz
municipal feito o corpo de delicto nos abaixo
assignados Francisco Lopes Cereja e Gabriel
António Alves, por isso os abaixo assigna-
dos requerem a protecção ofl5cial de v. «/
para que sejam inqueridas as testemunhas
que hontem offereceram, afim de que se-
jam reparadas as injurias e offensas de que
foram víctimas, dos agentes policiaes, além
do prejuizo causado que avaliam em dez
contos de réis. Ainda os abaixo assignados
não receberam nota de culpa, até agora.
Cadeia publica, em Manáos, 25 de julho
de 1873 ; a rogo de Francisco Lopes Cere-
ja e Gabriel António Alves, Raymundo Pe-
reira da Silva Lobo.»
*
«Auto de corpo de delicto. — ^Anno do Nas-
cimento de Nosso Senhor Jesus-Christo de
mil e oitocentos e setenta e três, aos vinte
e quatro dias de julho, n'esta cidade de
Manáos, capital do Amazonas, e cadeia pu-
blica d'esta cidade, ao meio dia, ahi foi
vindo o juiz municipal em exercício Custo-
dio Pires Garcia, comigo escrivão a diante
nomeado, os peritos nomeados e notifica-
dos o dr. João Pedro Maduro da Fonseca,
e o capitão cirurgião-mór da guarda nacío-
99
nal e pharmaceutico José Miguel de Lemos,
e as testemunhas António Maria de Castro
e João da Cunha Correia, moradores n^esta
cidade, o juiz deferiu o juramento dos San-
tos Evangelhos em que pozeram suas mãos
direitas de bem e fielmente desempenharem
a sua missão declarando com verdade o que
descobrirem e encontrarem e o que em
suas consciências entenderem, e encarregou-
lhes que procedessem a exame na pessoa
de Francisco Lppes Cereja, e que respon-
dessem aos quesitos seguintes: primeiro, se
ha o ferimento ou offensa physica; segan-
do, se é mortal; terceiro, qual o instru-
mento que occasionou; quarto, se houve
ou resultou mutilação ou destruição, de al-
gum membro ou órgão ; quinto, se pôde
haver ou resultar essa mutilação ou des-
truição; sexto, se pôde resultar essa mu-
tilação a inhabilitação do membro ou ór-
gão sem que fique elle destruido; sétimo,
se pôde resultar alguma diformidade e qual
ella seja; oitavo, se o mal resultante do
ferimento ou offensa physica produz grave
incommodo de saúde ; nono, se^ inhabilita
por mais de trinta dias ; e decimo, em
quanto avaliam o damno causado.. Em con-
sequência passaram os peritos a fazer os
exames e* investigações ordenadas e as que
julgaram necessárias, findas as quaes decla-
400 ^
raram o seguinte: Que encontraram umas
contusões na parte posterior do thorax no
Sentido horisontal de três poUegadas de ex-
tensão sobre a parte media de ambos os
homoplatas". e que portanto respondem ao
primeiro quesito sim; ao segundo não; ao
terceiro, instrumento contundente (assim de-
monstra) ; quarto, quinto, sexto, sétimo,
nono, não ; e avaliam em trinta mil réis ;
e são estas as declarações que em suas con-
sciências e debaixo do juramento prestado
tem a fazer : E por nada mais haver deu-
se por concluido o exame ordenado, e de
tudo se lavrou o presente auto, que vae
por mim escripto e rubricado, pelo juiz as-
sigiiado, com peritos, testemunhas, e comi-
go Manuel António Lessa, escrivão interi-
no o escrevi e assignei ; e de tudo dou
fé. — Custodio Pires Garcia, João Pedro Ma-
duro da Fonseca, José Miguel de Lemos,
João da Cunha Correia, António Maria de
Castro. — Segue-se a certidão do escrivão.»
«Auto de corpo de delicto. — Anno do Nas-
cimento de Nosso Senhor Jesus-Christo de
mil e oitocentos e setenta e três, aos vinte
e cinco dias dè julho, na cadeia publica
n'esta cidade de Manáos, capital do Ama-
zonas, onde foi vindo o juiz municipal sup-
101
plente em exercício Custodio Pires Garcia,
comigo escrivão do seu cargo ao diante no-
meado, presentes os médicos os peritos no-
tificados dr. João Pedro Maduro da Fon-
seca e o capitão cirurgião-mór da guarda
nacional, pharmaceutico José Miguel de Le-
mos e as testemunhas João da Cunha Cor-
reia, António Maria de Castro, todos mo-
radores d' esta cidade, o juiz deferiu aos pe-
ritos o juramento dos Santos Evangelhos,
de bem, e fielmente desempenharem a sua
missão, declarando com verdade o que des-
cobrirem ou encontrassem e o que em suas
consciências entendessem, e encarregou-lhes
que procedessem a exame na pessoa de Ga-
briel António Alves e que respondessem aos
quesitos seguintes: Primeiro, se houve fe-
rimento ou offensa physica ; segundo, se é
mortal ; terceiro, qual o instrumento que
occasionou; quarto, se houve ou resultou
mutilação ou destruição de algum membro
ou órgão; quinto, se pôde haver ou resul-
tar essa mutilação ou destruição ; sexto, se
pôde resultar inhabilitação de algum mem-
bro ou órgão sem que fique elle destruido;
sétimo, se pôde resultar alguma diformidade
e qual ella seja ; oitavo, se o mal é resul-
tante do ferimento ou offensa physica e pro-
duz grave incommodo de saúde; nono, se
inhabilita do serviço por mais de trinta
402
dias e qual o valor do damno causado. Em
consequência passaram os peritos a fazer os
exames e investigações ordenadas, findas as
quaes declararam o* seguinte : Que encon-
traram uma pequena solução de continui-
dade na parte media do homoplata direita,
e que portanto respondem aos quesitos ; ao
primeiro sim ; segundo não ; ao terceiro
demonstra ser instrumento contundente ;
quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono^
não ; e avaliam o damno causado em trin-
ta mil réis : e são estas as declarações qu6
em suas consciências e debaixo do juramen-
to prestado, tem a fazer. E por nada mais
haver deu-se por concluido o exame orde-
nado e de tudo se lavrou o presente auto,
que vae por mim escripto e rubricado, pelo
juiz e por elle rubricado com os peritos e
testemunhas e comigo Manuel António Les*
sa, escrivão interino que o escrevi e assi-
gno e de tudo dou fé. — Custodio Pires
Garcia, dr. João Pedro Maduro da Fonseca,
José Miguel de Lemos, João da Cunha Có^
reia, António Maria de Castro.»
«Auto de perguntas feito a Francisco Lo-
pes Cereja. — Anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus-Christo, de mil oitocentos e
setenta e três, aos vinte e cinco dias de
403
julho, n'e8ta cidade de Manáos e cadeia publi-
ca, onde foi vindo, o juiz municipal em exerci*
cio Custodio Pires Garcia, comigo escrivão ao
diante nomeado, ahi presente o preso Francis-
co Lopes Cereja o juiz lhe fez as perguntas se-
guintes: Perguntado qual o seu nome, natura-
lidade, edade estado, profissão e residência?
«Respondeu chamar-se Francisco Lopes Ce-
reja, natuíal de Portugal, de vinte oito an-
nos de edade casado, náutico morador n'esta
cidade. Perguntado quando veio prezo, á
ordem de quem, e a que horas e por quem
conduzido? Respondeu que ás 9 horas da
noite, de 23 do corrente, conduzido por duas
praças de linha e por motivo que ignora,
porquanto vindo pela praça da Imperatriz,
socegadamente, ahi as referidas duas praças
o intimaram de que estava preso e que os
acompanhasse para a cadeia, ao qu,e elle
obedeceu reflectindo que era injusta esta pri-
são, para a qual não tinha dado rasão algu-
ma, pedindo que lhe declarasse o motivo
d^ella, ao que intimaram-lhe que seguisse,
e que chegando á cadeia já dentro no pa-
teo, lhe deram pranchadas, chamando-o de
marinheiro, bicudoS sendo que estes que lhe
^ Marinheiro, bicudo, e pé de chumbo sao os epí-
tetos insultuosos com que os brazíleiros desUnguem
os portuguezes.
404
deram pancadas, foram as praças da guarda
da cadeia n'essa noite cujos nomes ignora ;
podendo affirmar que foi mais de duas ou
três d'essas praças, que .lhe deram prancha-
das, e ' foram testemunhas as pessoas que
se acham presas na sala do carcereiro, as
quaes evitaram de que lhe dessem mais pan-
cadas, por pedidos que para isso fizeram,
que são João da Cunha Correia, Raymundo
Pereira da Silva Lobo, António Maria de
Castro, e António Luiz Moura de Carvalho,
e não sabe á ordem de quem foi preso e
nem teve ainda nota de culpa até hoje.
«Perguntado se quando o prenderam não o
levaram á presença de algunta auctoridade ?
«Respondeu que não, que logo que foi pre-
so foi immediatamente conduzido á cadeia.
E como nada mais respondeu nem foi per-
guntado, mandou o juiz lavrar este auto que
assigna a seu rogo por não saber escrever
João da Cunha Correia com o juiz ; do que
dou fé. Eu Manuel António Lessa, escrivão
o escrevi — Garcia, João da Cunha Correia.»
«Auto de perguntas a Gabriel António Al-
ves. — Em seguida pelo mesmo juiz foram
feitas a Gabriel António Alves as per-
guntas seguintes: Qual o seu nome, edade,
naturalidade, estado, profissão e residência ?
Respondeu chamar-se Gabriel António Alves,
portuguez de vinte e cinco annos de edade,
405
solteiro, trabalhador, morador n'esta cidade.
Perguntado porque motivo está preso, des-
de quando e á ordem de quem ? Respondeu
que achando-se deitado em um dos bancos
da ponte do palácio á meia noite, pouco mais
ou menos, duas praças da patrulha o pren-
deram e o conduziram á cadeia, desde a
noite de 23 do corrente, ^em que até agora
tenha nota de culpa, estando em seu per-
feito juizo, sem saber á ordem de quem por
não lhe haverem dito* Perguntado se resis-
tiu á prisão ? Respondeu que não e que tendo
pedido para que o deixassemi ir a bordo de
sua canoa n'esta occasião deram-lhe algu-
mas pancadas, não tendo então ninguém pre-
sente n'esse logar. Finalmente, que logo que
foi preso e até hoje não .foi á presença de
auctoridade alguma. E como nada mais res-
pondeu nem foi perguntado, mandou o juiz
lavrar este auto que assigna a seu rogo por
não saber escrever António Maria de Castro
com o juiz, depois de lido e achar conforme
do que deu fé. Eu, Manuel António Lessa,
escrivão o escrevi — Garcia, António Maria
de Castro.»
«!.• Testemunha — João da Cunha Correia,
de cincoenta e seis annos de edade, casado,
natural do Pará, commerciante, preso na
106
cadeia d'esta cidade, testemunha jurada aos
Santos Evangelhos, em que poz sua /mão
direita e prometteu dizer a verdade que sou^
besse e fosse perguntado. Perguntado o que
sabe acerca das pancadas que deram em
Francisco Lopes Cereja, na noite em que foi
elle preso T Respondeu que estando na sala
do carcereiro na noite de vinte e três do
corrente, pelas nove horas, pouco mais ou
menos, ouviu muito barulho no corpo da
guarda, e foi até á porta da sala para ob-
servar o que era ; então viu o cabo de es-
quadra Gomes Correia da Costa, de refle de-
sembainhado, dizendo aos outros soldados
da guarda que dessem no marinheiro, que
era o referido Cereja, e posto este no pateo,
foi espancado pelo. mesmo cabo epor todas
as outras praças da guarda com excepção das
três sentinellas e do còmmandante da guar-
da que não estava na occasião, querendo
obrigal-o a entrar á força de pancada, para
a enxovia estando ella fechada, pelo que elle
testemunha e seus companheiros, pediram
que não maltratassem o homem d'aquella
forma, até que chegou o carcereiro com as
chaves e abriu a porta, Perguntado se elle
Cereja estava embriagado, e se tinha prati-
cado a]guma resistência? Respondeu, que
lhe parece que não só não fez resistência^
tanto qu^ a patrulha não o maltratou quan-
407
do o condaziu, e que não via que elle es-
tivesse embriagado. E nada mais respondeu
nem' foi perguntado, e achando conforme,
sendo-Ihe lido assigna com o juiz de que dou
fé. Eu Manuel António Lessa, escrivão in-
terino o escrevi — Oarcia, João da Cunha
Correia.
«2.* Testemunha — António Maria de Cas-
tro, de trinta e um annos de edade, casado,
da Bahia, funileiro, preso na cadeia d* esta
cidade ; testemunha jurada aos Santos Evan-
gelhos em que poz sua mão direita e pro-
metteu dizer a verdade que soubesse e fos-
se perguntado. Perguntado o que sabe acerca
da prisão de Francisco Lopes Cereja, que diz
ser espancado na noite em que foi preso ?
Respondeu que na noite de vinte e três do cor-
rente ás nove horas pouco mais óu menos,
estando na sala do carcereiro e ouvindo umas
vozes de — dá no marinheiro — elle teste-
munha então dirigíu-se á janella e via que
as praças da guarda doesta cadeia i exce-
pção das sentinellas e do commandante da
guarda, espancaram bastante ao dito Cereja
com os seus refles, ignorando o motivo por
que isâo faziam. Perguntado se esse preso
estava embriagado e se fizera resistência?
Disse que com certeza não estava embria-
gado e que não fizera resistência alguma,
que apenas dizia quando apanhava — dêem
4 08
meus senhores que eu não sei onde estou;
que d'ahi a pouco appareceu o carcereiro e
disse que não dessem mais no homem que
já ia abrir a prisão para ser recolhido, como
foi com effeito. E nada mais respondeu nem
foi perguntado, e deu-se este por findo que
achando conforme, assignou ; do que dou fé.
Eu Manuel António Lessa, escrivão o escre-
vi. — Garcia, António Maria de Castro.
t3.* Testemunha. — Raymundo Pereira da
Silva Lobo, de vinte e oito annos de edade,
solteiro, typographo, natural do Pará e preso
na cadeia publica ; testemunha jurada aos
Santos Evangelhos em que poz sua mão di-
reita e prometteu dizer a verdade do que
soubesse e fosse perguntado. Perguntado o
que sabe acerca da prisão e espancamento
que Francisco Lopes Cereja diz tersofifrido?
Respondeu que na noite de vinte e três do
corrente ás nove horas da noite pouco mais
oU. menoâ, elle testemunha viu ser condu-
zido á prisão pela patrulha da cidade Fran-
cisco Lopes Cereja que foi entregue porella
na porta á guarda d' esta cadeia, e que es-
tando elle já dentro do pateo, tanto o cabo
da mesma guarda como as mais praças á
excepção das sentínellas e do commandante,
deram de refle no dito preso Cereja, que-
rendo ellas praças que o homem entrasse
para a enxovia estando a porta fechada ;
409
logo depois appareceu o carcereiro dizendo
ás praças que não dessem mais no homem,
e abrindo a porta da prisão o recolheu.
Perguntado se elle estava embriagado e se
resistiu á prisão? Respondeu que nada ab-
solutamente, e não estava com certeza em-
briagado ; apenas dizia que podiam-lhe dar
porque não sabia a terra em que estava.
E nada mais respondeu nem foi pergunta-
do, que sendo lido e achado conforme as-
signa com o juiz, do que dou fé. Eu, Ma-
nuel António Lessa, escrivão interino o es-
crevi. — Garcia, Raymundo Pereira da Silva
Lobo.
c:4.* Testemunha — António Luiz Moura de
Carvalho, de quarenta e q^uatro annos de eda-
de, casado, do Pará, commerciante, preso n'es-
ta cadeia; testemunha jurada aos Santos Evan-
gelhos em que poz sua mão direita e promet-
teu dizer a verdade que soubesse e fosse
perguntado. Perguntado o que sabe ácercá
da prisão e espancamento que Francisco Lo-
pes Cereja diz ter sofifrido T Respondeu que
na noite de vinte e três do corrente, ás nove
horas pouco mais ou menos ouviu um grande
espancamento no pateo interior da cadeia,
e que elle do quarto em que se achava viu
que Francisco Lopes Cereja estava sendo es-
pancado de refle pelas praças da guarda d'esta
mesma cadeia, n'esse dia, ignorando o motivo
440
do egjpnuâamentai porque não viu elle nada
fazer, ^ que lha pareceu não estar elle embria-
g/BLÒo nem praticar resistência alguma. E nada
mais respondeu nem foi preguntado, e sendo
lido sachando conforme, assignacom o juiz,
do que dou fé. Eu, Manuel António Lessa, es-
crivão interino o escrevi — Garcia, António
Luiz Moura de Carvalho. — Julgo procedentes
os corpos de delito que aqui decorrem de
fl. 4 a 7. — Pague o requerente as custas.
Manáos 29 de julho de 1873. — Custodio Pi-
res Garcia.»
^ cIU.*'* sr. juiz municipal. — O abaixo assi-
gnado, encarregado do vice-consulado de Por-
tugal n'esta província, a bem do direito e
juBtigâ dos súbditos portuguezes Francisco
Lopes Cereja e Gabriel António Alves, na
syndicancia que por este juizo se está pro-
' cedendo sobre os factos cofatra os mesmos,
havidos na illegal prisão que soffreram na
noite de 23 do corrente, precisa para mais
esclareciííientos, que v. s.* se sirva inter-
rogar o carcereiro da cadeia publica sobre
o seguinte : l.**, se efifectivamente n'essa noite
foram recolhidos á cadeia aquelles individues
e se para isso teve ordem ou mandado de
alguma auctoridade : 2.*, que tempo foram
conservados na prisão, o dia e hora em que
foram soltos, de ordem de quem, e se por
escripto; se durante esse tempo da prisão
tiveram alguma nota de culpa: Z^, final-
mente, se foram espancados dentro do re-
cinto da cadeia e porque motivo — do que
E. R. M. — O encarregado do vice-consulado,
Manuel Joaquim Pereira de Sá. Manáos, 26
de julho de 1873. — Despacho para o dia 28
do corrente ás 9 horas da manhã. — Manáos
27 de julho de 1873, Garcia.»
cÂuto de perguntas ao carcereiro da cadeia.
— Ânno do Nascimento de Nosso Senhor Je-
sus Ghristo de 1873, aos 28 dias de julhp,
n'esta cidade de Manáos e cadeia publica,
onde foi vindo o juiz municipal supplente
em exercicio Custodio Pires Garcia, comigo
escrivão ao diante nomeado, ahi compare-
ceu o carcereiro da cadeia João Angelo da
Costa a quem o juiz fez as seguintes per-
guntas: Qual o seu nome, naturalidade, edade,
estado, profissão e residência? Respondeu
chamar-se João Angelo da Costa, naturfil do
Pará, solteiro, de vinte e cinco annos de
edade, carcereiro, da cadeia publica d' esta
cidade, e n'ella residente. Perguntado sobre
os itens da petição que lhe foi lida? Ao
primeiro disse que no dia vinte e três do
412
corrente ás 9 horas da noite, pouco mais ou
menos, se recolheu a uma das prisões doesta
Calieia os dois portuguezes, Lopes Cereja e
Gabriel António Alves, sendo este ás doze
horas da noite para a uma hora, e aquelle
ás nove horas da mesma noite. Ao segundo
disse que estiveram presos dois dias, & fo-
ram soltos de ordem por escripto do dr. chefe
de policia, e que não receberam nota alguma
do motivo da prisão, nem elle respondente
nem os presos. Ao terceiro disse que Fran-
cisco Lopes Cereja, foi espancado dentro do
recinto da cadeia antes de entrar para o
quarto da prisão pelas mesmas praças da
patrulha; não sabendo o motivo do espan-
camento. E nada mais respondeu nem foi
perguntado, pelo que mandou o juiz lavrar
este auto que vae assignado pelo mesmo juiz
e interrogado do que dou fé. Eu Manoel An-
tónio Lessa, escrivão interino o escrevi —
Garcia, João Angelo da Costa.»
•
«Recebi do sr. Lopes Cereja a quantia de
1$000 rs., proveniente de multa, sendo 5g000
rs. de multa, e 2^000 rs. de carceragem,
pelo que passo o presente. Cadeia em Ma-
náos, 25 de julho de 1873,-^ João Angelo
da Costa, carcereiro.»
113
•
* *
«Vice- consulado de Portugal, em Manáos,
1.*^ de agosto de 1873—111""' e ex."^ sr.—
O abaixo assignado, encarregado do vice-con-
sulado de Portugal de S. M. Fidelíssima n'es-
ta província, levando ao conhecimento e apre-
ciação de s. ex.* o sr. dr. Domingos Monteiro
Peixoto, presidente da mesma, o incluso pro-
cesso, por copia, de corpo d^ delito, o in-
quérito policial a que se procedeu pelo juiz
municipal, nas pessoas dos súbditos da na-
ção portugueza, Francisco Lopes Cereja e Ga-
briel António Alves, e sobre os espancamentos
injurias, e violências que soflfreram os mes-
mos pacientes dos agentes da auctoridade pu-
blica ou brazileira, tem por fim requisitar a
punição dos que forem culpados em taes fa-
ctos, e uma indemnisação pecuniária dos pre-
juízos e injurias causadas, indemnisação que
os pacientes avaliam em dez contos de réis.
Do referido processo assim como do recibo
ao mesmo annexo se evidencia, que não só
foram preteridas para com os pacientes to-
das as regras da justiça, como que também
se extorquio de cada um a titulo de multa
e carceragem, a quantia de sete mil réis,
não constando que fossem elles condemna-
dos em multa alguma, na forma do direi-
to, ou que fossem presos, commettendo al-
8
M4
gum delicto, pelo qual podessem ser pre-
sos e TT^ultados na cadeia. Aguardando as
providencias que s. ex.* o sr. Monteiro Pei-
xoto houver de dar sobre este grave as-
sumpto, prevalece-se o abaixo assignado de
este ensejo para reiterar a s. ex/ os seus
protestos de distincta consideração. — Deus
guarde a v. ex.' — A s. ex.' o sr. dr. Do-
mingos Monteiro Peixoto, presidente d'esta
provincia do Amazonas, ManoelJoaquim Pe-
. reira de Sá, encarregado do vice-consulador»
aPalacio do governo da provincia do Amazo-
nas, em Manáos, 16 de agosto de 1873. —
Hl."* sr. — Accusando o recebimento do offi-
cio que em data do 1." do corrente dirigiu a
esta presidência o sr. Manoel Joaquim Pereira
de Sá, encarregado do vice-consulado de Por-
tugal n'esta provincia, em que firmado em
um corpo de delicto e um inquérito policial
requeridos por s. s." perante o juiz muni-
cipal d'este termo, queixa-se de violências
praticadas por agentes das auctoridades bra-
zileiras, contra os seus compatriotas Fran-
cisco Lopes Cereja e Gabriel António Alves,
e pede não só a punição dos auctores d'aquellas
violências, como uma indemnisação de dez
contos de réis, em que os offendidos ava-
liam a injuria e prejuizos causados ; respondo
445
que tendo ouvido o dr. chefe de policia e
o juiz municipal, verificou esta presidência
que Cereja fora preso na noite de 23 de julho
próximo passado, pelas 9 horas da noite, nos
termos da lei de 15 de outubro de 1827,
por embriaguez e promover desordens n'esse
estado ; e Gabriel, porque sendo encontrado
pela patrulha, ás duas horas da madrugada
d^aquelle mesmo dia vagando pelas ruas d' esta
cidade, sem que quizesse indicar o seu domici-
lio, tornou-se suspeito, principalmente atten-
dendo-se ás tentativas de roubo que se teem
■ dado nas noites anteriores, notando-se em
cada um^ d*elles as offensas physicas leves de
que trata o corpo de delicto em r^são da
resistência que oppozeram com o fim de obsta-
rem á prisão, offensas physicas que se tives-
sem resultado de espadeiradas dadas por toda
a guarda da cadeia, exceptuando-se o com-
mandante e ires sentinellas, como declaram
os presos que foram dados por s. s/ em rol
de testemunhas, e bem nota o dr. chefe de
policia, teriam occasionado graves ferimen-
tos, desde que se considerar que a guarda
se compõe de quinze praças. Quanto á grave
increpção que faz s. s.' de que fora extor-
quida por uma auctoridade brazileira de cada
um d'aquelles seus compatriotas, a titulo de
multa e carceragem, a quantia de sete mil
réis, quando junta documento de que o paga-
416
mento foi feito somente por Cereja, e que
a ser verdadeira importa a denuncia de uma
prevaricação que sujeita o seu auctor a uma
punição severa pelas nossas leis criminaes;
é uma injustiça que o sr. encarregado do
vice-consul faz á magistratura brazileira, sem
duvida, por não ter conhecimento das leis,
que mandam prender os ébrios, os suspeitos
da pretenção de commetter algum crime, os
vagabundos e vadios, como se pôde verifi-
car de varias disposições do Cod. do Pro-
cesso Crim. do Regulamento n.** 120 de 31
de janeiro de 1842 ; por ignorar a existência
do art. 73/ do Cod. de Post. d'este muni-
cipio, que impõe a multa de SjjíOOO réis ou
dois dias de prisão á pessoa que andar em-
briagada pelas ruas, sendo a prisão áppli-
cada em dobro áquelle que não tiver meios
de pagar a pecuniária, não sendo n*este caso
essencial o processo que acarretaria maiores
despezas para o detento por causa das cus-
tas, desde que por elle é a multa immédia-
tamente paga; e ainda porque s. s.' desco-
nhece que é obrigatório o pagamento da
carceragem^ na falta do *qual pode o carce-
reiro conservar o detento na prisão por mais
três dias, como expressamente está determi-
nado nos artigos 153/ e 154/ do regula-
mento n/ 120 citado, não tendo havido por-
tanto extorsão, como injustamente allega
417
s. s/ sem adduzír um só documento compro-
batório de tão grave accusação feita contra a
auctoridade de uma nação amiga. Finalmente
quando mesmo se tivessem dado as violên-
cias allegadas, a satisfação do damno depen-
deria de uma acção civil, como expressamente
está estatuido no art. 68/ da lei de 31 de
dezembro de 1841. Não obstante tudo isso,
á vista do modo porque s. s/ se dirige a
esta presidência, da natureza das reclama-
ções que faz e das accusações que com pezar
vejo que encerra o seu officio contra as aucto-
ridades brazileiras, passo a informar a res-
peito d* esta occorrencia ao governo imperial,
para que tomando conhecimento das mes-
mas reclamações, delibere a este respeito
como julgar mais conveniente. Approveita
esta presidência a occasião para reiterar a
8. s.' os protestos de estima e consideração.
— Deus guarde a s. s.' — Domingos Monteiro
Peixoto. ^^Sr. ManoelJoaquim Pereira de Sá,
encarregado do vice-consulado.»<
«Vice-consulado de Portugal em Manáos, 23
de agosto de 1873. —III."** e ex."* sr. —
1 A este offlcio respondeu habilmente -o Jornal
do Commercio em seu artigo de 10 de março de
1874, transcripto por nós no capitulo Y.
ÂÒ officio documentado d'este vice-consulado
do 1/ do corrente, reclamando contra a&
violências, injurias e extorsões de que foram
yictimas os súbditos de sua magestade fíde-
lissima, Francisco Lopes Cereja e Gabriel
António Alves, no sentido de serem puni-
dos os auctores de taes factpSi attentatorios
da liberdade individual e do direito de pro-
priedade, e indemnisados os damnos causa^
dos, avaliados em dez contos de réis, res*
ponde s. ex.* o sr. dr. Domingos Monteiro
Peixoto, presidente d* esta provincia, decla*-
rando em officio de 16 do corrente : 1.*,
que Cereja fora preso, na noite de 23 de
julho ultimo, pelas nove horas da noite, por
embriaguez e promover desordens n'esse es-
tado, e Gabriel porque sendo encontrado pela
patrulha, ás duas horas da madrugada, va-
gando pelas ruas d'esta cidade, sem que qui-
zesse indicar o seu domicilio, tornou-se sus-
peito, sendo as offensas physicas leves de
que trata o corpo de delicto effeito da resis-
tência que elles oppozeram para obstarem á
prisão; 2/ que commetteu este vice-consu-
lado uma grave injustiça á magistratura bra-
zileira, quando disse que aos seus referidos
compatriotas foram extorquidos, a titulo de
multa e de carceragem, a quantia de sete
mil réis, juntando no entanto documento de
que o pagamento foi feito somente por Cereja,
H9
sem duvida por não ter este vice-consulado
conhecimento das leis que mandam prender
08 ébrios, os suspeitos da pretenção de com-
metter algum crime, os vagabundos e vadios,
como se pôde verificar de varias disposições
do código do proc, do cod. crim. e do reg.
n/ 120 de 31 de janeiro de 1842, e por
ignorar a existência do art. 73.'' do cod. de
post. d'este municipio, que impõe a multa
de ÕjJlOOO réis ou dois dias de prisão á pes-
soa que andar embriagada pelas ruas, não
sendo n'este caso essenòial o processo, que
acarretaria maiores despezas para o detento/
por causa das custas, desde que por elle é
a multa immediatamente paga, e ainda por
que este vice-consulado, desconhece que é
obrigatório o pagamento da carceragem na.
falta do qual pôde o carcereiro conservar
o detento na prisão por mais três dias, como
expressamente está determinado nos artigos
153.* e 154.* do precitado reg. n.* 120, não
tendo havido portanto extorsão, como alle-
gou este vice-consulado, sem adduzir um só
documento de tão grave accusação ; 3." final-
mente, que quando mesmo se tivessem dado
as violências allegadas, a satisfação do damno
causado dependeria de uma acção civil, como
expressamente está estatuído no art. 68.* da
lei de 31 de dezembro de 1841. Inteirado
da resposta de s. ex.', do modo porque resol-
420
VOU a justa e attenciosa reclamação d'este
více-consulado, e de que vae levar essa recla-
mação ao conhecimento do seu governo, que
por certo não deixará de apreciar a solução
de s. ex.', contrapõe a elía o abaixo assi-
gnado as seguintes ponderações. Primeira-
mente está bem e evidentemente provado
pelo inquérito policial e corpo de delicto,
e mais documentos, que instruíram a recla-
mação d'este vice-consulado, que Cereja e
Gabriel foram espancados com sabres, inju-
riados e presos sem haverem commettido o
menor delicto pelo qual devessem ser puni-
dos por esse modo desusado entre as nações
policiadas, assim como que Cereja não estava
ébrio, e que as oflFensas physicas constantes
do respectivo corpo de delicto, longe de
serem o effeito de resistência que elle oppo-
zesse á sua injusta prisão, aliás no seu per-
feito direito de fazel-a, attenta a i Ilegali-
dade do motivo d'ellav, foram filhos do abuso
da auctoridade, feitas no próprio corpo da
guarda da cadeia por praças que a compu-
nham, pretendendo-se que elle entrasse para
uma prisão que estava fechada.
a:Âssim demonstrado que elle não estava
embriagado, como se allega, é obvio que não
podia n'esse estado promover ^desordem, a
menos que não se admitta que nada valem
os documentos produzidos perante as auctori-
42t
dades brazileiras, e que um individuo pode
fazer desordens comsigo mesmo, visto que
nenhum outro foi com elle preso.
«Depois que quando mesmo o Brazil se des-
tacasse de todas as nações, tendo uma lei
que prohiba a locomoção do homem durante
a noite, e outra que auctorise a sua poli-
cia, sem o menor indicio, sem as pesquizas
logaes, a opprimir a liberdade do estrangeiro
e obrigue a este a pagar taxas por modo
tão summario e penoso, injuria que nunca
fará o abaixo assignado á sua adiantada civi-
lisação e ao seu esclarecido governo, é certo
que nenhuma injustiça commetteu este vice-
consulado qualificando de extorsão a cobrança
de uma taxa, que não assentava em pacto que
a autorise ; e se não tem elle conhecimento
das leis que mandam prender os ébrios, os
vagabundos e vadios, sabe ao menos e tem
d^isso perfeita consciência de que os seus
compatriotas Gabriel e Cereja não estão com-
prehendidos em nenhum d' estes casos, e que
a seu respeito foram preteridas as salutares
disposições dos artigos 179.' da Constituição
do Império, 133.^ do Cod. do Proc, 12.*
da N. R. J., e as recommendações termi-
nantes do aviso do governo imperial de 14
de novembro de 1865, além de outras dis-
posições protectoras da liberdade, sendo a
sua infracção aggravada pelas offensas phy-
122
sicas e injurias de que foram victimas os infe-
lizes compatriotas do abaixo assignado, e pela
violência a que cederam depois de dois dias
de prisão, de pagarem sem estarem conven-
cidos e condemnados, na forma dos artigos
205.** e seguintes do Cod. do Proc. uma. multa
e carceragens a que não deram causa para
se livrarem de um novo género de violên-
cia — a de serem conservados na prisão por
mais três dias, arbitrio que só se justifica
no caso único de condemnação legal, não
obstante a theoria contraria que s. ex." sus-
tenta de que em casos taes não é essencial
o processo, que acarretaria maiores despezas
para o detento.
€E por ultimo, não estando as indemni-
sacões internacionaes, resultantes de atten-
tados públicos e notórios contra as pessoas
e bens dos súbditos da parte reclamante,
dependentes das regras especiaes da legis-
lação dos paizes, não podia nem devia o abaixo
assignado comprehender os que se deram nas
pessoas dos seus mencionados compatriotas
nas disposições ordinárias da lei por s. ex.'
citada.
«Insistindo pois na punição dos que forem
culpados em taes attentados, nutre o abaixo
assignado a esperança de que s. ex." desenvol-
vendo esse espirito de justiça que tanto dis-
tingue o governo brazileiro, e apreciando os
123
laços de fraternal amisade que ligam os dois
paizes, não se demorará em dar as providen-
cias reclamadas, em ordem a evitar a repro-
ducção de taes abusos. Com este motivo,
reitera o abaixo assignado os seus protestos
de distincta consideração á pessoa de s. ex/
cDeus guarde a v. ex/ — ^A s. ex/ o sr.
dr. Domingos Monteiro Peixoto, digníssimo
presidente d'esta provincia do Amainas —
Manoel Joaquim Pereira de Sá, encarregado
do vice-consulado. »
* •
« Vice-consulado de Portugal, em Manáos,
19 de agosto de 1873.— III."* sr. Em data
do 1." do corrente, e com o fim de obstar
á serie de perseguições de que são victimas
os nossos compatriotas, dirigi ao presidente
d' esta provincia a reclamação constante do
officio junto por copia sob n.^ 1, baseada
nos documentos reunidos sob n/ 2, pelos
quaes verá v. s.*as violências, injurias e extor-
sões praticadas pela policia brazíleira, contra
os súbditos portuguezes Francisco Lopes Ce-
reja e Gabriel António Alves. A tào succinta
e attenciosa reclamação respondeu o presi-
dente, depois de dezeseis dias de estudo e
de reflexão, pelo modo desdenhoso que consta
do documento n.** 3.
\u
«É fácil de comprehender-se que o presi-
dente procurasse attenuar os abusos com-
mettidos pelas auctorídades do paiz, mas o
que jamais se comprehenderá é que pretenda
com as informações das próprias auctorída-
des criminosas destruir os documentos juri-
dicos e authenticos que instruiram a minha
reclamação, produzidos sem a minha presença
perante o próprio juiz municipal que deu
a informação a que se refere o presidente.
Não só não é exacto que Cereja estivesse
embriagado na occasião de ser preso, e que
resistisse á prisão como allega o presidente,
em opposição aos autos do inquérito poli-
cial. Não só não é exacto que Gabriel, homem
laboriosa e geralmente conhecido n*esta capi-
tal, desse causa a suspeita, estando sentado
na ponte do palácio, que é um logar de recreio
da cidade. Como também nenhum valor po-
dem ter as insinuações do mesmo presidente
contra as testemunhas do inqueritcT policial
e até do próprio carcereiro, que é um func-
cionario publico de confiança. Com eflfeito,
que valor podem ter taes insinuações con-
tra o testemunho do capitão João da Cunha
Correia, chefe do partido liberal em Teflfé,
que foi muitos annos juiz municipal, dele-
gado de policia, presidente da camará de
aquella localidade, e deputado provincial,
irmão de dois homens importantes do Pará,
425
os srs. dr. Angelo Custodio Correia, e João
Augusto Correia?
cQue valor podem ter taes insinuações con-
tra as outras testemunhas constantes, que
sâo artistas e commerciantes estabelecidos
e sem precedentes que os desabonem? Se
pretende o presidente que o valor dos seus
depoimentos diminue porque estão presos
por perseguição politica, então a jurispru-
dência brazileira é uma jurisprudência ex-
quisita, toda singular, e attentatoria dos di-
reitos individuaes. Infundadas as disposições
do artigo 12." § 1.^ da N. R. J. brazileira,
não se levando esses presos á auctoridade,
para conhecer da legalidade do motivo da
prisão, e dar a devida . fiança , infringidas
ainda as disposições do artigo 179,® da cons-
tituição do paiz, 133 e 205 do respectivo
Cod. do Proc. perfeitamente explicadas na
questão de multas que levantou o presidente
pelo aviso do governo imperial de 14 de
novembro de 1865, restava ao presidente,
permitta-me a expressão, preterir a verdade
das occorrencias para ainda uma vez, não
dar as providencias que todo o governo hones-
to se apressaria em dar.
«Acabava de escrever estas linhas, são dez
horas da noite, quando me batem á porta
os, nossos compatriotas, Manoel Pinto Cava-
das, Manoel da Silva Monteiro, João de Oli-
426
veira, João de Oliveira Coelho, acompanha-
dos de uma grossa patrulha que ia espadei-
rando para a cadeia sem a menor conside-
ração a este vice-consulado, que se limitou
a aconselhar que seguissem para a prisão,
ponderando á força publica que seria con-
veniente apresental-os á auctoridade para
os fins indicados na lei. Ouvindo o presi-
dente da província no seu palácio que fica
próximo, os gritos de: não nos dêem — sol-
tados a cada passo pelos pacientes, chamou
a patrulha, e dizendo-lhe esta o que eu lhe
dissera, retorquiu com força, que não tinha ella
de apresentar. a ninguém os presos, que espa-
deirassem a estes até á cadeia, e que o vice-
cônsul portuguez nada valia, o que foi por
mim ouvido e confirmam os presos, e disse
a própria patrulha na cadeia. Requeri hoje
corpo de delicto e interrogatório aos pacien-
tes, porém até agora 3 da tarde ainda não
encontrei auctoridade que despachasse a pe-
tição. Vendo pois, n'estes procedimentos o
propósito de desconsiderar-se a nação por-
tugueza, e perseguir-se cruel e acintosamen-
te os nossos compatriotas aqui residentes,
que confiaram nas garantias que a lei lhes
promette, entendi que a tal respeito não
devia mais dirigir-rae ao presidente; n*este
propósito remetto a v. s." õ documento n.*
4, que prova novas violências, injurias e ar-
127
bitrariedades praticadas pelos agentes da aii-
ctoridade brazileira contra portuguezes inof-
fensivos e laboriosos sob a protecção doeste
vice-consulado.
«Subraettendo o exposto e documentos pre-
citados ao conhecimento de v. s." e do ex."*
sr. ministro de Portugal para a receito
resolverem o que julgarem acertado, espero
que estes meus^ actos, praticados no desem-
penho do dever que me corre de proteger
os nossos compatriotas, não desmereça a sua
approvação restando-me por ultima chamar
a sua attenção e do sr. ministro para o modo
sumraarissimo e peremptório porque o go-
verno provincial, sem convencer em processo
regular e prévia condemnação, vae extor-
quindo o dinheiro dos portuguezes, sujeitan-
do a sua liberdade individual a essas formu-
las pouco garantidoras da mesma liberdade,
e não para o processo a que sujeita as in-
demnisações ínternacionaes. Deus guarde a
V. s.' — 111."* sr. dr. Joaquim Baptista Mo-
reira, D. cônsul de Portugal no Pará — Ma-
noel Joaquim Pereira de Sá, encarregado
do vice-consulado. >
«Vice-consulado de Portugal eiú Manáos,
26 de agosto de 1878 — 111.""* sr. Depois do
meu officio de 19 do corrente, tratando das
violências, extorsão e vexames de que teem
sido victimas os nossos compatriotas resi-
dentes n'este districto consular, resolvi di-
rigir ao presidente d' esta província os dois
officios constantes das copias juntas, sob os
n.** 1 e 2, demonstrando no primeiro a im-
procedência das razões por elle allegadas,
e no segundo reclamando contra as violên-
cias provadas no documento que sob n.® 4
acompanhou aquelle meu officio, e outras
novas por mim presenciadas, que soflfreram
na noite de 19 do corrente, os portugue-
zes João de Oliveira, João de Oliveira Coe-
lho, Manoel Pinto Cavadas, e Manoel da Silva
Monteiro, e consta da exposição qua me
dirigiram no documento n/ 3, tendo este
vice-consulado verificado a parte activa e
directa que n'ellas tomou o próprio presi-
dente da provincia, que deixando de accu-
sar o recebimento do primeiro d*aquelles of-
ficios, respondeu ao segundo pelo modo por-
que verá V. s.' no officio em seu próprio
original sob n.** 5, dando por terminada a
discussão sobre o assumpto e prevenindo-me
de que ia levar tudo ao conhecimento do seu
governo a fim de ter logar o desagravo da
offensa que diz lhe ter sido feita por este
vice-consulado.
«Trato de provar judicialmente não somen-
te a parte directa que tomou o mesmo pre-
429
sidente nas violências allegadas, exaltando-
se ao ponto de declarar aos presos que ha-
viam recorrido na occasião da prisão a este
vice-consulado e á patrulha que os condu-
ziu, que. nada valia o vice-consulado portu-
guez como também que é absolutamente
falso que os nossos concidadãos presos es-
tivessem embriagados, e se obtiver esse
documento a despeito dos. embaraços que
por ventura queira a administração criar, o
enviarei a v. s/. Não creio que o governo
de sua magestade fídelissima julgue dema-
siadamente enérgica e inconveniente a lin-
guagem dos meus precitados officios, se at-
tender o modo pouco cortez porque o pre-
sidente se dirigiu a este vice-consulado, que
não lhe reconhece o direito de a elle se di-
rigir como a ura subordinada de pouca ou
nenhuma consideração. Com a consciência
de quem bem cumpriu o seu dever zelan-
do os créditos de sua nação, submetto o meu
procedimento ao esclarecido juizo e appro-
vação do nosso governo, que, ainda umâ
vez saberá sustentar a dignidade do seu
paiz. Com este motivo renovo a v. s/ as segu-
ranças do meu respeito e distincta conside-
ração. Deus guarde a v. s.* — ill."** sr. dr. Joa-
quim Baptista Moreira, cônsul de sua magesta-
de fídelissima no Pará — Manoel Joaquim Pe-
reira de Sá, encarregado do vice-consulado.»
9
4 30
tlU.^^^sr. juiz municipal supplente em exer-
cício. — O abaixo assignado, encarregado do
vice -consulado de S. M. Fidelissima n'esta
província, vem requerer a v. s/ se sirva
mandar proceder com urgência ao interro-
gatório dos presos Fernando Teixeira da Cos-
ta, António Soares da Rocha e Manoel Alves
Leite, súbditos da mesma nação, que foram
presos e espancados pela patrulha rondante,
hontem á noite, como se vê do documento
junto por cqpia- O abaixo assignado espera
da acrisolada justiça de v. s.* salutares pro-
videncias como vem de solicitar, para ve-
rificar-se a verdade do allegado, servindo-se
V. s.' enviar ao abaixo assignado o resul-
tado da syndicancia. Assim, E. R. M. — ^Ma-
náos, 5 de agosto de 1873. — O encarregado
do vice-consulado, Manoel Joaquim Pereira
de Sá..
«Despacho : Na forma requerida para hoje
ás 11 horas do dia. Manáos 5 de agosto de
1873. — Garcia.»
«111.°*® sr. vice-consul. Fernando Teixeira
da Costa, António Soares da Rocha, e Ma-
noel Alves Leite, súbditos portuguezes, sendo
presos pela patrulha no largo do. novo Pa-
431
lacete, quando estavam os supplicantes man-
sos e pacifícos conversando, e assim foram
intimados á voz de prisão, ao que os sup-
plicantes perguntaram pelo motivo d'ella;
é quando tiveram de resposta os sabres fora
da bainha e ordem para seguirem á cadeia.
Não obstante os supplicantes seguirem, fo-
ram todavia maltratados com pranchadas e
com nomes de bicudo, etc. Os supplicantes
vem com todo o respeito pedir a v. s.* sua
intervenção^ afim de ser o supplicante Fer-
nando indemnisado da quantia de — duzentos
e setenta mil réis, que trazia nos bolsos . e
que desappareceram d'estes ; bem assim da
injuria que soffreram. Até esta hora, sete
e meia da manhã, não receberam nota de
culpa. Se forem interrogados os supplican-
tes, então farão os mais esclarecimentos. E
E. R. M. — Cadeia era Manáos, 5 de julho
de 1873. Fernando Teixeira da Costa, An-
tónio Soares da Rocha Manoel Alves Leite.
— Conforme. Vice-consulado, Manoel Joaquim
Pereira de Sá.»
«Auto de perguntas a Fernando Teixeira
da Costa. — Anno do Nascimento de Nosso
Senhor Jesus Christo de mil e oitocentos e
setenta e três, aos sete dias de agosto, n*esta
cidade de Manáos, capital do Amazonas, em
432
casa das audiências da camará municipal,
presente o juiz municipal supplente Custo-
dio Pires Garcia, comigo escrivão ao diante
nomeado, ahi presente Fernando Teixeira da
Costa, o juiz lhe fez as perguntas seguin-
tes : Perguntado qual o seu nome, edade,
naturalidade, estado, profissão e residência?
Respondeu chamar-sè Fernando Teixeira da
Costa, de trinta e cinco annos de edade,
portuguez, casado, marítimo, e residente n'es-
ta cidade. Perguntado como se deu o facto
da prisão, que se diz soffrera ha poucos dias 7
Respondeu que foi preso ás onze horas da
noite do dia quatro do corrente por diver-
sos soldados em frente ao palácio provincial
onde se achava, e recolhido á cadeia publica,
dizendo-lhe as praças ser á ordem do sub -
delegado de policia. Perguntado o motivo
da prisão? Respondeu que achandose em
frente ás mesmas portas do palacete con-
versando com algumas pessoas, ahi ouviu
dizer que 'tinha sido preso António Soares-
da Rocha, e perguntando a este o motivo
da prisão, foi-lhe respondido pelas praças
que não era da sua conta — charaando-ihe
bicudo e gallego, e outros nomes oífensivos,
e reflectindo elle interrogado que era sem
razão ser assim aggreíido, visto que essa
pergunta sua não offendia ; foi por isso preso
pelas praças á ordem do sub-delegado, sendo
133
maltratado pélo caminho com palavras e em-
purrões, tirando- lhe as praças da algibeira
duzentos e sessenta e sete mil réis em moeda
papel, não podendo conhecer essas praças,
só sim que eram do terceiro e provisório,
a ponto de quererem até carregarem -lhe com
as calças. Perguntado se não fez alguma re-
^sístencia a essa prisão e se se achava embria-
gado? Respondeu que se achava em seu juizo
perfeito, e não fez resistência alguma, que
só no outro dia ás dez horas é que foi solto
pelo sub-delegado Aguiar. E nada mais res-
pondeu nem foi perguntado, mandou o juiz
lavrar este auto que assigna com o juiz. Eu
Manoel António Lessa escrivão interino o es-
crevi -^Custodio Pires Garcia, Fernando Tei-
xeira da Costa.
«Auto de perguntas a António Soares da
Rocha. Em seguida pelo mesmo Juiz foram
feitas as seguintes perguntas a António Soa-
res da Rocha. Perguntado qual o seu nome,
edade, naturalidade, estado, profissão e re-
sidência. Respondeu chamar-se António Soa-
res da Rocha, de trinta e dois annos de edade,
casado, natural de Portugal, maritimo e mo-
rador n'esta cidade. Perguntado como se deu
o facto da prisão, que diz ter soífrido? Res-
pondeu que estando na frente do palacete na
noite do dia quatro do corrente, pelas onze
horas da noite, ouviu um pequeno queixume
4 34
de uma pessoa, como que estando apanhando
— dizendo, não me dê; chegando-se elle ao
pé, viu um paizano brigando com outro, e-
perguntando porque brigavam, que se ac-
commodassem ; n'isto ouviu duas das pra-
ças a pouca distancia lhe dizer que não se
importasse de quem estava apanhando e- que<
reflectindo elle interrogado ás mesmas pra*
ças a obrigação que lhe assistia de accom-
modar essa briga, as ditas praças o pren-
deram logo, — dizendo-lhe calle a bocca gal-
lego, e effectivamente o conduziram á ca-
deia, ameaçando-o com pancadas; pelo ca-
minho encontrou, vindo também preso Fer-
nando Teixeira da Costa que ia sendo mal-
tratado por diversas praças com pancadas e
palavras. E nada mais respondeu nem íoi
perguntado, pelo que o juiz mandou lavrar
este auto que assigna com o juiz de que dou
fé. Eu Manoel António Lassa escrivão interino
o escrevi. — Em tempo declarou afinal o inter-r
rogado que no dia seguinte, ás dez horas do
dia é que foi solto pelo sub- delegado Aguiar :
de que tudo dou fé. Eu, Manoel António Les-
sa escrivão interino o escrevi. — Custodio*
Pires Garcia, António Soares da Rocha.»
«Hl."* sr. juiz municipal suppleateem exer-
cido — O abaixo assignado, encarregado do
135
vice-consulado de S. M, Fidelíssima, para
melhor esclarecer a verdade do procedimento
dos agentes policiaes que prenderam os súbdi-
tos da sobredita nação Fernando Teixeira da
Costa, António Soares da Rocha e Manoel
Alves Leite, na noite de 4 do corrente, vem
requerer a v. s.* que se sirva mandar noti-
ficar as testemunhas João Carneiro, Fran-
cisco Lopes Cereja e Manoel Joaquim Pe-
reira, e porque este ultimo e o primeiro teem
de retiiar-se para fora do districto, urge
sejam intimados com a pena de desobediên-
cia; são objectos de testemunho os seguin-
tes pontos: 1.* a que horas foram presos os
sobreditos Costa, Rocha e Leite: 2.'' o mo-
tivo ou motivos que auctorisaram similhante
prisão: 3." á ordem de qual auctoridade o
foram : 4."* se resistiram e o meio que em-
pregaram : 5." se estavam embriagados : 6/
se foram siviciados com refles pelos ditos
agentes policiaes ou patrulha rondante, e o
modo por que o foram. Assim espera defe-
rimento. Manáos, 8 de agostç de 1873. Ma-
noel Joaquifn Pereira de Sá. — Despacho. —
Cite-se para amanhã ás 9 horas, na casa da
camará municipal. Manáos, 8 de agosto de
1873. — Garcia. — Assentada, etc.
cl.' Testemunha — Manuel Joaquim Pe-
reira de trinta e seis annos de edade, sol-
teiro, portuguez, machinista, morador n'esta
436
cidade, e aos costumes nada ; testemunha
juiada aos Santos Evangelhos em que poz
sua mão direita e prometteu dizer a verdade
que soubesse e fosse perguntado: E sendo
inquerido sobre os itens ? Ao primeiro disse
que sabe que foram presos na noite de quatro
do corrente á meia noite, no largo do Pa-
lacete, os três indivíduos Costa, Rocha e
Leite, por uma patrulha de soldados, que
isto viu. Ao segundo, disse que não sabe o
motivo que deu logar a essas prisões. Ao
terceiro disse que foi á ordem do dr. che-
fe de policia ; »abe porque ouviu a patru-
lha dizer. Ao quarto disse que não houve
resistência alguma. Ao quinto disse que es-
tavam elles era seu perfeito juizo. Ao sexto,
disse que viu já fora do logar da prisão es-
pancarem em caminho a Rocha cujo espan-
camento elle viu ser feito pelos soldados da
patrulha. Disse mais que ouviu gritar ao dito
Rocha, dizendo : levem-me o. dinheiro, mas
não me rompam as calças. E nada mais res-
pondeu nem foi perguntado, deu-se este por
findo que assigna com o juiz depois de ter
lido e achar conforme. Eu Manoel António
Lessa escrivão interino o escrevi. — Garcia,
Manoel Joaquim Pereira.
«2.' Testemunha — João António Carneiro,
de vinte e cinco annos de edade, solteiro,
.portuguez, machinista, morador n'esta ci-
\S7
dâde, dos costumes nada, testemunha jurada
aos Santos Evangelhos em que poz sua mão
direita e prometteu dizer a verdade do que
que soubesse e fosse perguntado. E sendo
inquerido sobre os itens : — Ao primeiro dis-
se que á meia noite do dia quatro do cor-
rente no largo do palacete provincial foram
presos os individuos de que trata a petição
por praças de patrulha. Ao segundo, não sabe
o motivo porque foram presos. Ao terceiro,
disse que foram presos por ordem do dr.
chefe de policia, conforme ouviu dos próprios
soldados. Ao quarto, disse que os presos não
resistiram á prisão, pelo menois não viu ; que
primeiramente prenderam os individuos de
nome Rocha, e que os outros dois, inda-
gando da patrulha o motivo da prisão, por
esse facto apenas as mesmas praças pren-
deram a esses dois individuos, não tendo
elle testemunha visto que para isso houvesse
motivo algum. Ao quarto disse que os in-
divíduos que foram presos não se achavam em-
briagados. Ao sexto disse que os presos foram
espancados com refles pelos soldados, por duas
vezes, pelo caminho e que elle testemunha
viu Rocha pronunciar: — Roubem-me o dinhei-
ro, mas não me rompam as calças. — E nada
mais respondeu, nem foi perguntado, e man-
dou o juiz encerrar este, que assigna com a
testemunha por esta achar conforme, dou
438
fé. Ea» Manoel António Lessa, escrivão in-
terino, o escrevi. — Garcia, Joào António Car-
neiro.
ft3.* Testemunha. — Francisco Lopes Cere-
ja, de vinte e seis annos do edade, casado,
marinheiro, portuguez, morador n'esta ci-
dade, aos coskimes nada; testemunha ju-
rada aos Santos Evangelhos, em que poz
sua mào direita, e prometteu dizer a ver-
dade que soubesse, e fosse perguntado : —
E sendo inquerido sobre os itens que lhe
foram lidos : — Respondeu ao primeiro que
Coista, Rocha, e Leite, foram presos em
uma noite de segunda feira d'este mez. Ao
segundo disse que nenhum motivo houve
para essas prisões. Ao terceiro disse que
foram presos á ordem do dr. chefe de po-
licia. Ao quarto disse que não houve re-
sistência alguma. Ao quinto disse que não
estavam embriagados. Ao sexto disse que
as praças da patrulha os espancaram com
refle. Perguntado pelo juiz se elie testemu-
nha em uma das noites anteriores não fora
preso pela patrulha, respondeu que foi como
já declarou em seu interrogatório. E por
esta forma se deu este concluído, sendo
lido e achando conforme assigna a seu rogo,
por não saber escrever, Avelino Júlio da
Silveira com o juiz, de que dou fé. Eu Ma-
noel António Lessa, escrivão interina, o es-
439
cre vi.— Garcia, Avelino Júlio da Silveira;
estavam três estampilhas inutilisadas do mo-
do seguinte — Custodio Pires Garcia.»
*
«Vice-consulado de Portugal em Manáos,
23 de agosto de 1873. — HL"* e ex."* sr.:
O abaixo assignado, encarreg^ado do Vice*
consulado de Portugal n'esta provincía, sub-
mette á esclarecida apreciação de s. ex.* o
sr. dr. Domingos Monteiro Peixoto, presi-
dente da mesma, os inclusos autos, por co-
pia, sob n.* 1, do inquérito policial a que
se procedeu pelo juizo municipal d'este ter-
mo, sobre os attentados praticados na noite
de 4 do corrente por agentes da auctori-
dade publica brazileira, contra os súbditos
de sua magestade íidelissima aqui residen-
tes, Fernando Teixeira da Costa, António
Soares da Rocha, e Manoel Alves Leite,
que na referida noite assistiam do largo do
palacete provincial ao baile que alguns com-
merciante^ offereceram a s. ex.*, procedi-
mento que não pôde ser tido por crimino*
so. D'este género e com as mesma circum-
stancias aggravantes foram também as pri-
sões dos súbditos portuguezes Manéol Pin-
to Cavadas, Manoel da Silva Monteiro, João
de Oliveira, e João de Oliveira Coelho, ef-
fetuadas das dez para as onze horas da
uo
noite de 19 do corrente e a poucos passos
de distancia doeste, vice-consulado, que não
somente teve o summo desgosto de ver os
seus referidos compatriotas espadeirados e
injuriados pela patrulha e á ordem do sr,
chefe de policia, como também o pezar
profundo de lhe ser certificado que s. ex.*
ao passarem elles por seu palácio ordenara
á mesma patrulha que lhes mettesse os re-
fles e os conduzisse á prisão, injuriando-os
com o epitheto de ladrões, sem lhes per-
mittir que fossem apresentados a qualquer
auctoridade na forma e para os effeitos do
art. 12.° da lei n." 2:033 de 20 de setem-
bro de 1871, como havia o abaixo assi-
gnado indicado á mesma patrulha, como
expõem no documento junto sob n/" 2 os
seus referidos compatriotas. Lamentando o
abaixo assignado estes acontecimentos, quer
elle convencer-se de que não ha propósito
em faltar-se com as garantias que o direito
publico brazileiro oflferece ao» seus compa-
triotas, mas simplesmente apreciações me-
nos justas por parte dos agentes da aucto-
ridade publica brazileira. e talvez excesso
de zelo no cumprimento, da lei. N'^ste pre-
supposto cumpre o abaixo assignado o de-
ver que tem de proteger os seus concida-
dãos nas raias da lei e do direito, recla-
mando de s. ex.' as necessárias providen-
cias para que cessem taes vexames e sejam
punidos e culpados. Prevalece-se d'esta op-
portunidade para renovar a v. ez* as se-
guranças de sua alta consideração. Deus^
guarde a v. ex/ — As. ex.* o rtr. dr. Do-'
mingos Monteiro Peixoto, D. presidente. d' es-
ta provincia do Amazonas — Manoel Joa-
quim Pereira de Sá, encarregado do vice-
consulado.
«Palácio do governo da província do Ama-
zonas — Manáos, 23 de agosto de 1873, —
m."" sr.: Com pezar profundo acabo de re-
ceber o oflScio do sr. encarregado do vice-
consulado de Portugal Manoel Joaquim Pe-
reira de Sá, em que sem a menor reserva,
e por motivo que não me é dado prescru-
tar, accusa directamente a pessoa do abaixo
assignado da pratica de um acto reprovado
e sobre modo criminoso, em relação aos
seus compatriotas presos á^meía noite de
19 para 20 do corrente, por embriaguez,
fazendo-se assim ecco das informações d'e8-
ses individues, únicos que com a patrulha
poderiam prestar-lhe similhantes informa-
ções tão falsas quanto altamente offensivas
ao caracter da primeira auctoridade da pro-
víncia, e que, diz s. s.* lhe certificarem
ter o abaixo assignado, ao passarem pela
frente do palácio aquelles seus compatrio-
tas, ordenado á patrulha que lhes mettesse
142
OS refles, injuriando-os com o epitheto de
ladrões, sem lhes permittir que áquella hora
fossem á presença da auctoridade compe-
tente. Attenta a grave offensa deixo de
minuciosamente responder a s. s.% que. a
todo o transe promove um tão serio con-
flicto, e me dirijo ao governo imperial afim
de ter logar o desaggravo da oflFensa feita
ao abaixo assignado, que por este motivo
dá por terminada qualquer discussão em
similhante terreno, que somente pôde tra-
zer quebra da auctoridade que alimentar.
Reitera o abaixo assignado, a segurança de
sua consideração ao sr. encarregado do vi-
ce-consulado de Portugal a quem Deus guar-
de — Domingos Monteiro Peixoto — Ao sr.
Manoel Joaquim Pereira de Sá, encarrega-
do do vice-consulado. »
O Jornal do Commercio, n'um dos artigos
que transcrevemos no capitulo seguinte, e
ainda quando combatia o sr. Monteiro Pei-
xoto, responde cathegoricamente a este of-
ficio, por isso nos abstemos de sobre o mesmo
fazer considerações.
Também o sr. Pereira de Sá provou por
documentos, publicados no Jornal do Com-
mercioy que tendo elle pedido providencias
contra os auctores do incêndio e roubo na
143
casa do nosso compatriota José Nogueira,
residente em Teffé, o presidente Peixoto,
não fizera caso da reclamação. E que outro
tanto succedera com respeito ao assassino
do súbdito portuguez Victor Lasamethi e
sua esposa!
Continua o sr. Pereira de Sá:
«Vice-consulado de Portugal em Manáos,
14 de setembro de 1873.— 111."* sr.— Em
additamento ao meu officio de 26 do mez
próximo passado, passo ás mãos de v. s.*
para que se digne levar á presença do
ex.°" sr. ministro na corte, os inclusos do-
cumentos n.®" 1 a 6, relativos ás prisões e
espancamentos violentos praticados na noi-
te de 19 do referido mez, por agentes e
ordem da auetoridade publica brazileira,
nos súbditos portuguezes Manoel Pinto Ca-
vadas, Manoel da Silva Monteiro, João de
Oliveira, e João d'01iveira Coelho, de cujos
factos tratei no meu dito officio. Como pre-
vi, o juiz territorial negou-me a verificação
em seu juizo dos attentados comraettidos
contra esses nossos compatriotas, a pretex-
to de que não lhe competia verificar o que
os offendidos allegaram contra o presidente
da provincia, como verá v. s.* do seu des-
pacho exarado na petição constante do do-
444
cumento n.* 1, que me parece improceden-
te, visto que nào se tratava de processo
algum contra esse alto funccionario, para
o qual é competente somente o supremo
tribunal de justiça,, mas de simples verifi-
cação da queixa dos pacientes. Em simi-
Ihante conjunctura usei da faculdade que a
convenção consular e. as instrucções expe-
didas para a sua execução me confere, re-
cebendo as declarações dos offendidos e das
testemunhas das occorrencias, deixando de
receber as declarações dos brazileiros An-
tónio Maria de Castro, António Luiz Moura
de Carvalho, Raymundo Pereira da Silva
Lobo, e João da Cunha Correia, as d'aquel-
les por terem logo seguido presos para o
Maranhllo, e este por se achar preso n'est^
capital. Devendo, porém, aquelles estarem
de volta em virtude do habeas corpus que
requereram á relação do districto, podem
ahi ser inqueridos se assim v. s/ julgar,
conveniente e acertado. O jornal Rio Negro,^
que é aqui tido e havido como órgão do
presidente da provincia, sem guardar a me-
nor deferência para com o representante ,
aqui de sua magestade fídelissima, tratou
já d' essa questão, olhando as cousas pelo
prisma do seu interesse, como verá v. s."
dos números juntos, envolvendo-me como
commerciante e como agente consular de
145
Portugal para de ahi tirar argumentos con-
tra a minha reclamação. Trazido por simi-
Ihante forma a questão ao prelo da' pole-
mica a Reforma Liberal^ começou a resta-
belecer a verdade dos factos adulterada por
aquella folha, como se vè de seu numero
de 7 do corrente constante do documento
n.* 5, mas eu entrevi e consegui que não
continuasse por emquanto no seu justo em-
penho. Tenho assim habilitado a v. s.* e
a s. ex.' o sr. ministro a julgarem das oc-
correncias que motivaram a minha reclama-
ção sobre este assumpto e sustentarem os
direitos dos nossos concidadãos, e ouso es-
perar que o meu procedimento mereça a
sua approvaçào, cabendo-me por agora a sa-
tisfação de Gommunicar a v. s/ que depois
da minha reclamação cessaram as violências
de que eram victimas os portuguezes aqui
residentes. Terminando peço permissão a
V. s." para dizer aqui que ainda, não foi
satisfeita a minha reclamação, reiterada,
pedindo providencias em ordern a serem
punidos os assassinos do infeliz súbdito por-
tuguez Victor Lasamethi e sua mulher, dos
quaes já dei conhecimento a v. s.* em of-
ficio de 20 de setembro do anno passado,
tendo recebido ultimamente communicação
de S. Gabriel que nenhuma providencia se
havia ordenado a tal respeito. Renovo a
10
U6
V. s.* os meus protestos de perfeita estima
e distíncta consideração. Deus guarde a v.
s/ — 111.°** sr. dr. Joaquim Baptista Morei-
ra, D. cônsul de sua magestade fídelissima
no Pará — Manoel Joaquim Pereira de Sá,
encarregado do vice-consulado. »
it
«lUm.* sr. juiz municipal. — O abaixo assi-
gnado,, encarregado do vice-consulado de Por-
tugal n'esta província, tendo recebido dos seus
compatriotas residentes n'esta capital Manoel
Pinto Cavadas, Manoel da Silva Monteiro,
João d'01íveira e João d'01iveira Coelho a
inclusa exposição das violências e injurias
de que foram victimas na noite de 19 do
corrente, praticadas por agentes da aucto-
ridade publica brazileira e presenciadas pelo
abaixo assignado, requer a v. s." que sejam
elles interrogados perante este juizo a simi-
Ihante respeito, assim como as testemunhas
a que elles se referirem, inquirindo-se es-
pecialmente, se na occasião em que foram
presos estavam ou não embriagados, se es-
tavam commettendo algum , crime e por ul-
timo se resistiram á prisão e o que com re-
lação a este vice-consulado disse s. ex." o
sr. presidente da provincia. De assim v. s/
deferir marcando dia, hora e logar para se
U7
proceder aos interrogatórios e inquirições re-
queridas, entregando-se tudo em seu próprio
original ao abaixo assignado, espera este B.
M. — Manáos, 24 de agosto de 1873. — Ma-
noel Joaquim Pereira de Sá, encarregado
do vice-consulado. — Estavam as armas por-
tuguezas. — Despacho. — Nào sendo este juizo
o competente para inquirir testemunhas em
syndicancia contra a primeira auctoridade da
provinda, por isso requeira o illm.** sr. en-
carregado em termos para poder ser defe-
rido, — Manáos, 29 de agosto de 1873. •
•
«Representação. — Os abaixo assignados,
súbditos de S. M. Fidelíssima, residentes n'es-
ta provincia e exercendo a profissão de car-
roceiros, vêem trazer ao conhecimento de
V. s." e pedir sua intervenção a respeito das
violências de que foram victimas, como pas-
sam a expor. Na noite de dezenove do cor-
rente pelas 10 horas da noite,' pouco mais
ou menos, recolhendo-se os abaixo assigna-
dos a casa de sua moradia, levando o seu
companheiro João de Oliveira Coelho dois
fueiros de carro, de que se havia esquecido
na padaria de Joaquim, ao lado da nova ma-
triz, e Manoel da Silva Monteiro uma pe-
quena bengala ou junco, foi aquelle, ao pas-
U8
sarem todos mansa e pacificamente pela ponte
do Espirito Santo, junto a casa de v. s.*,
preso e em seguida espadeirado com refle
por um dos soldados da patrulha, de nome
José Dias Pedro, sendo em seguida presos
todos os outros, como tudo expozeram ver-
balmente a V. s." na occasião d' esta injusta
prisão que foi confirmada pelo exm/ sr. pre-
sidente da provincia ao passarem por seu pa-
lácio, ordenando s. ex/ á patrulha que lhes
mettesse os refles e os conduzisse á prisão,
taxando-os de — cainhada de ladrões. Sem
crime algum de que devessem ser punidos
foram não obstante conservados na cadeia,
até além das duas horas da tarde, quando
foram interrogados e obrigados a pagar a
carceragem e intimados para pagar uma multa
de 5$ 000 réis cada um, recusando os abai-
xo assignados pagar estas. Sem meios pois
para poderem arcar contra a auctoridade e
haverem as satisfações dos damnos causados,
collocam-se os abaixo assignados debaixo da
protecção da sua nação, esperando que não
os abandonará. — E. R. M. — Cadeia em Ma-
náos, 24 de agosto de 1873 — A rogo de
Manoel Pinto Cavadas, Manoel da Silva Mon-
teiro» João d'01iveira, João d' Oliveira Coelho,
António Joaquim de Magalhães. — Conforme,
vice-consulado de Portugal em Manáos, 21
de agosto de 1873. O encarregado do vice-
U9
consulado, Manoel Joaquim Pereira de
Sá.»
«Auto do perguntas a Manoel da Silva Mon-
teiro. — Anno do nascimento de Nosso Se-
nhor Jesus Christo de 1873, n'esta cidade de
Manáos e chancellaria do yice-consuladò da
nação portugueza, ahi presente o encarregado
do vice-consulado Manoel Joaquim Pereira
de Sá, commigo escrivão interino aò diante
nomeado e também presente Manoel da Silva
Monteiro. Perguntado qual o seu nome, eda-
de, naturalidade/ estado, profissão e resi-
dência? Respondeu chamar-se Manoel da Silva
Monteiro, de trinta e dois annos de idade,
natural de Portugal, estado solteiro, carro-
ceiro, e morador n'esta mesma cidade. Per-
guntado como se deu o facto da prisão que
se diz soffrera? Respondeu que estando con-
versando em casa de Albino & C." junta-
mente com Manoel Pinto Cavadas, João de
Oliveira, e João de Oliveira Coelho e outros,
despediram-se para recolberem-se a casa de
sua morada levando elle respondente um
junco,' e seu companheiro João de Oliveira
Coelho dois fueiros de carro que tinha dei-
xado na padaria de Joaquim de Faria, e ao
passarem pela ponte do Espirito Santo, foi
aquelle prezo pela patrulha e espadeirado
com o refles por um dos soldados de nome
José Dias, sendo em seguida prezo elle res-
4 50
pondente e seus companheiros Cavadas e Oli-
veira, e maltratado pela patrulha com em-
purrões e palavras. Perguntado o motivo
da prisão ? Respondeu que não sabe. Per-
guntado se commetteu algum crime e es-
tava embriagado respondeu que não. Per*
guntado se não fez alguma resistência? Res-
pondeu que nào. Perguntado se o condu-
ziram á presença de alguma auctoridade
logo que o prenderam ? Respondeu que não ;
mas que na occasiáo em que passava na
frente do palácio o presidente da provinci&
disse ás patrulhas que não tinham que os
apresentar a auctoridade nenhuma, lhes met^
tesse os refles e os conduzissem á prisão,
chamando-lhes cambada de ladrões, que o
vice-consulado era bosta e que o vice-con-
sul não valia nada. Perguntado á ordem de
quem foram presos? Respondeu que á or-
dem do chefe da polícia. Perguntado em
que dia aconteceu isso? Respondeu que no
dia 19 de agosto findo, ás dez horas da noite
pouco mais ou menos. Perguntado quem mais
viu ou sabe d'essa prisão? Respondeu que
Albino & Companhia, de quem se despedi-
ram a essa hora e mais Raphael Fernandes,
José Ferreira ; e que João da Cunha Correia,
António Luiz Moura de Carvalho, António
Maria de Castro e Ray mundo Pereira da
Silva Lobo ouviram as patrulhas na cadeia
451
referir tudo. E nada mais respondeu nem
lhe foi perguntado, mandou o encarregado
do yice-consulado lavrar este auto que assi-
gna a seu rogo por não saber escrever José
Maria Borchas da Silva com o encarregado
do vice-consulado; do que dou fé. Eu, Ber-
nardo Truáo escrivão interino do vice-con-
sulado o escrevi — Manoel Joaquim Pereira
de Sá, José Maria Borchas da Silva.
fÀuto de perguntas a Manoel Pinto Cava-
das : — em seguida pelo mesmo encarregado
do vice-consulado foram feitas as seguintes
perguntas a Manoel Pinto Cavadas. Pergun-
tado qual o seu nome, edade, naturalidade,
estado, profissão e residência? Respondeu
chamar-se Manoel Pinto Cavadas, de vinte
e nove annos de edade, casado, natural de
Portugal, carroceiro, e morador n*esta ci-
dade. Perguntado como se deu a prisão que
diz ter soffrido ? Respondeu^ que tendo saido
da casa de Albino & Companhia com Ma-
noel da Silva Monteiro, João de Oliveira,
e João de Oliveira Coelho, levando este dois
fueiros de carro, que se havia esquecido na
padaria de Joaquim José de Faria e pas-
sando na ponte do Espirito Santo foi o re-
ferido Coelho preso pela patrulha e espan-
cado com refles pelo soldado José Dias Pe-
dro, sendo também preso elle respondente
juntamente com os referidos Monteiro e OU-
4 52
veira. Perguntado em que dia se eflfectuou
essa prisão? Respondeu que no dia dezenove
de agosto findo, ás dez horas da noite pou-
co mais ou menos. Perguntado á ordem de
quem foi preso? Respondeu que á ordem
do dr. chefe de policia. Perguntado se fez
alguma resistência á prisão ou estava em-
briagado quando o prenderam ? Respoúdeu
que não resistiu nem estava embriagado.
Perguntado qual o motivo que deu causa a
essa prisão ? Respondeu que não sabe. Per-
guntado se a patrulha que o prendeu o apre-
sentou a alguma auctoridade? Respondeu
que não, que apenas quando passavam pela
frente do palácio foi insultado pelo presi-
dente da provincia com o epitheto de cam-
bada de ladrões dizendo ás patrulhas — met-
tam-lhe os refles e levem-nos para a cadeia ;
que o vice-consulado é bosta e o encarre-
gado não vale nada ; no dia vinte foram
conduzidos á secretaria da policia, ahi fo-
ram lavrados uns autos para que pagassem
uma multa com o que não se conformaram.
Perguntado quem mais presenciou o que
acaba de referir? Respondeu que João da
Cunha Correia, António Luiz Moura de Car-
valho, Raymundo Pereira da Silva Lobo e
António Maria de Castro, ouviram a patru-
lha na cadeia referir o occorrido, e Albano
& Companhia sabem porque elle respondente
453
e seus companheiros despediram-se d'elles a
essa hora. E por nada mais saber nem lhe
ser perguntado mandou o encarregado do
vice-consulado lavrar este auto que assigna
a seu rogo por não saber escrever. José Do-
mingos Soriano Alves da Silva, com o en-
carregado do vice-consulado, de que dou
fé. Eu Bernardo Truâo, escrivão interino do
vice-consulado, escrevi — ^Manoel Joaquim Pe-
reira de Sá, José Domingos Soriano Alves
da Silva.
«Auto de perguntas a João de Oliveira Coe-
lho. Em seguida,' pelo mesmo encarregado
do vice-consulado foram feitas as seguintes
perguntas a João de Oliveira Coelho. Per-
guntado qual o seu nome, edade ,naturali-
dade, estado profissão e residência ? Respon-
deu chamar-se João de Oliveira Coelho, de
trinta annos de edade, solteiro, natural de
Portugal, residente n'esta cidade, carro-
ceiro. Perguntado como se deu o facto da
prisão que dizem soífrera ha dias passados ?
Respondeu que recolhendo-se á sua casa ás
dez horas do dia dezenove de agosto findo,
e levando dois fueiros de carro que se ha-
via esquecido d'elles na padaria de Joaquim
José de Faria, chegando á ponte do Espi-
rito Santo, foi ahi preso pela patrulha, e bar-
baramente espadeirado por um dos soldados
da mesma no mesmo acto foram também
15i
^ ?« Cerassem nS"' °'«««a SnS? ^'•''^iás '*"« '
^« que r* ?*"* bosta p,''*^^, e o w^-^^''-
^°do. ás''l'^'f « "l^^efoTi^ presos 9%^' -^er-
*'°°'* a es»; '"'^''«íado si ?• ' o«de e,.''''^
rn« * ''^ casa de i7;.^°^«s? ft« ^"«tado h
fooversando D -^'bíuo & o ^Ponde» ^
*'°°'* a es»; '"'^''«íado si ?• ' ondee,.'^''^
l
455
saber nem lhe ser perguntado, mandou o
encarregado d*este vice-consulado lavrar este
auto, que assigna a seu rogo por não saber
escrever Manoel Leite Brandão com o encar-
regado do vice-consulado, de que dou fé.
Eu, Bernardo Truào, escrivão interino do
vice-consulado, o escrevi. — Manoel Joaquim
Pereira de Sá, Manoel Leite Brandão. »
tAuto de perguntas feito a João d'01ivei*
ra. — Em seguida, pelo mesmo encarregada
do vice-consulado, foram feitas as seguin-
tes perguntas a João d'01iveira: — Pergun-
tado qual o seu nome, edade, naturalida-
de, estado, profissão e ' residência ? — Res-
pondeu chamar-se João d' Oliveira, de vinte
e três annos de edade, portuguez, solteiro,
carroceiro, e morador n'esta cidade. Per-
guntado como se deu o facto da prisão que
se diz ter sofifrido ha dias passados ? —
Respondeu que no dia dezenove de agosto
findo tendo elle respondente ido a casa de
Albino & C/, ahi se demorou conversando
até. ás dez horas da noite, e despediu-sô
para se recolher á casa de sua residência
em companhia de Manoel da Silva Montei-
ro, Manoel Pinto Cavadas, e João d'01i-
veira Coelho, levando este dois fueiros do
carro que de dia se haviam esquecido n^
padaria de Joaquim José de Faria, e o dito
Monteiro um junco, chegando á ponte do
156
Espirito Santo foram todos presos pela pa-
trulha, maltratados com palavras e empur-
rões pela mesma, sendo o referido Coelho
esps^deirado pelo soldado José Dias Pedro.
Perguntado se logo que o prenderam o le-
varam á. presença de alguma auctoridade?
— Respondeu que não; mas que o presi-
sidente da provinda viu quando os condu-
ziam para a cadeia, tanto que disse ás pa-
trulhas : — tNão teem que os apresentar a
ninguém ; mettam-lhes os refles, e levem-
nos para a cadeia; o vice-consulado é bos-
ta, e o vice-consul aqui não vale nada» —
E ap outro dia foram todos conduzidos á
chefatura de policia. Perguntada á ordem
de que auctoridade foram presos? — Res-
pondeu que á ordem do chefe da policia.
Perguntado se estava embriagado; ou fez
alguma resistência á prisão? — Respondeu
que não. Perguntado se ha mais pessoas
que sabem d' esse facto? — Respondeu que
sabe Albino & C, Raphael Fernandes, João
da Cunha Correia, José Ferreira, Raymun-
do Pereira da Silva Lobo, e outras pessoas.
E por nada mais saber, nem lhe ser per-
guntado, mandou o encarregado do vice-
consulado lavrar este auto, que assigna a
seu rogo, por não saber escrever José An-
tónio d'01iveira, com o encarregado do vi-
ce-consulado, do que dou fé. — Eu, Ber-
4 57
nardo Truâo, escrivão interino do vice-con-
sulado, o escrevi. — Manoel Joaquim Perei-
ra de Sá, José António d' Oliveira.»
t Assentada. — Aòs seis dias de Setembro
de 1873, n'esta cidade de Manáos, e chan-
cellaria do vice-consulado da nação portu-
gueza, onde se acha o encarregado do mes-
mo vice-consulado Manoel Joaquim Pereira
Sá, comigo escrivão interino do dito vice-
consulado ao diante nomeado, ahi pelo en-
carregado do vice-consulado foram inqueri-
das as testemunhas que se seguem, do que
faço este termo. — Eu, Bernardo Truão, es-
crivão interino do vice consulado, o escrevi.»
ti.' Testemunha. — Manoel José Pereira
de vinte e nove annos de edade, portu-
guez, e morador n*esta cidade, aos costu-
mes disse nada; testemunha jurada aos San-
tos Evangelhos, em que poz sua mão direi-
ta, e prometteu dizer a verdade do que
soubesse, e lhe fosse perguntado : — Pergun-
tado, sabe porque foram presos Manoel Pin-
to Cavadas, João .d'01iveira, Manoel da Sil-
Va Monteiro e João d'01iveira Coelho? Res-
4 58
pondeu que sabe que os referidos Cavadas,
Oliveira, Monteiro, e Coelho foram presos,
mas que não sabe o motivo d' essa prisão.
Perguntado, sabe se os referidos acima na
occasiáo em que foram presos estavam em-
briagados? Respondeu que sabe com cer-
teza que não estavam embriagados porque
estiveram essa noite conversando na casa em
que elle respondente mora, e ahi despedi-
. ram-se d'elle respondente e de outros, afim
de recolherem-se á casa de suas moradas, e
retiraram-se pacificamente, isto ás dez horas
da noite pouco mais ou menos. Perguntado,
88 tinham qualquer qualidade de armas ou se
estavam armados com paus ou outra qual-
quer coisa? — Respondeu, que não, e que
apenas tiaham um junco e dois fueiros das
suas carroças que conduziam para suas ca-
sas. Perguntado, sabe em que dia elles fo-
ram presos? — Respondeu que foram presos
na noite do dia dezenove de agosto findo.
Perguntado, sabe mais alguma coisa res-
peito a essa prisão? — Respondeu que não
sabe. £ por nada mais saber nem lhe ser
perguntado, deu-se este depoimento por fin-
do, que sendo-lhe lido e achando-o confor-
me o assignou juntamente com o encarre-
gado do vice-consulado, do que dou fé. Eu,
Bernardo Truão, escrivão interino do vice-
consulado o escrevi. — Manoel Joaquim Pe-
reira de Sá, Manoel José Pereira.
459
t2.* Testemunha. — Albino Simões Leitão,
de vinte e quatro annos de edade, soltei-
ro natural de Portugal, commerciante, e
morador n'esta cidade, aos costumes nada;
testemunha jurada aos Santos Evangelhos
em que poz su^ mão direita e prometteu
dizer a verdade do que soubesse e lhe fos-
se perguntado: Perguntado, que sabe acer-
ca das prisões que se diz terem soffrido ha
dias passados Manoel da Silva Monteiro,
Manoel Pinto Cavadas, João d'01iveira, e
João d'01iveira Coelho ? — Respondeu que
sabe que os referidos Monteiro, Cavadas,
Oliveira, e Coelho foram presos na ponte
do Espirito Santo pela patrulha e foram
conduzidos á cadeia. Perguntado, assistiu
ou viu fazer essas prisões? — Respondeu,
que não viu, mas que foi publico e notó-
rio n'esta cidade. Perguntado em que dia
foram presos e á ordem de que auctorida-
de? — Respondeu que sabe que foram pre-
sos na noite do dia dezenove de agosto
findo, e que ouviu dizer que á ordem do
chefe de policia. Perguntado, sabe se esses
presos fizeram alguma resistência á prisão
ou estavam embriagados? — Respondeu que
ouviu dizer que não resistiram e que não
estavam embriagados, e sim em seu juizo
perfeito. Perguntado, porque sabe que não
estavam embriagados, e onde os viu?-r-
i60
Respondeu, qjie n'aquella noite estiveram
os referidos acima, em sua casa conversan-
do e ahi se despediram d*elle respondente,
afim de recolherem-se ás casas de suas mo-
radias, isto ás dez horas da noite pouco
mais ou menos, levando o referido Coelho
dois fueiros de carroça, que disse, se ha-
via esquecido d'elles de dia, mas que náo
sabe em que logar. Perguntado, a que ho-
ras se effectuou essa prisão? — Respondeu
que ouviu dizer ser minutos depois de se
terem despedido de sua casa. — Pergunta-
do, sabe se as patrulhas no acto d'essa
prisão maltrataram os presos? — Respondeu
que ouviu dizer que as patrulhas espanca-
ram-os com os refles e que no acto em que
passavam em palácio o presidente da pro-
víncia disse a essas patrulhas : — mettam
os refles n'essa cambada de ladrões e con-
duzam os á cadeia; o více-consulado é bos-
ta e o vice- cônsul nada vale. Perguntado,
a quem ouviu dizer o que acaba de refe-
rir? — Respondeu que ouviu a diversas pes-
soas e que julga não haverá n'esta cidade
quem não saiba d'esse facto. Perguntado,
o que mais sabe relativamente a essas pri-
sões? — Respondeu que nada mais sabe. E
por nada mais saber, nem lhe ser pergun-
tado, deu-se este por findo, que ao depois
de lhe ser lido è o achar conforme, assi-
461
gna-o com o encarregado do vice-consulado;
do que dou fé. Eu, Bernardo Truão, es-
crivão interino do vice-consulado o escrevi.
— Manoel Joaquim Pereira de Sá. — Albino
Simões Leitão.
t3.' Testemunha. — José Manoel Barbosa
Guerra, de vinte e um annos de edade, sol*
teiro, portuguez, commerciante, e residente
n'esta cidade, e aos costumes disse nada;
testemunha jurada aos Santos Evangelhos,
em que poz sua mão direita, e prometteu
dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse
perguntado. Perguntado, sabe se foram pre-
sos ha dias passados Manoel Pinto' Cavadas,
João .de Oliveira, João de Oliveira Coelho, e
Manoel da Silva Monteiro? Respondeu que
sabe, por ver que foram presos. Perguntado
qual o motivo por que foram presos? Res-
pondeu que não sabe, e que apenas viy ás
dez horas da noite, pouco mais ou menos,
do dia dezenove de agosto findo, occasião
esta em que elle respondente recolhia-se a
sua casa, os referidos Monteiro, Cavadas, Coe-
lho, e Oliveira, presos pela patrulha ; estando
um d^ellesno chão, lamentando-se, que parece
lhe tinham quebrado um braço, e dizendo :
— ai, meu pobre bracinho, que m'o quebra-
ram I — E viu um dos soldados da patrulha
dizer-lhe : levante-se, ao contrario metto-lhe
o refle ; — seguiram mais adiante, um dos
11
162
soldados puxou pelo braço do que tinha
estado no chão, ou tocaram-lhe, elle paciente
pediu pelo amor de Deus á patrulha que não
lhe tocassem ou puxassem o braço, porque lhe
doia muito ; elles não attendendo, o paciente
lamentou-se bastante ; momento este em que
elle respondente entrava em sua casa de
moradia. Perguntado, sabe se os referidos
acima estavam embriagados ou resistiram á
prisão ? Respondeu que não viu elles resisti-
rem á prisão, e pela maneira por que seguiam
para a cadeia, parece-lhe não houve res^isten-
cia, e que com certeza não estavam embria-
gados, porque elle respondente teve occasião
de ver. Perguntado, viu ou sabe' se esses
pacientes estavam armados de paus ou outra
qualquer cousa ? Respondeu que sabe que
estavam com dois fueiros de carroça, mas
que ao outro dia ouviu dizer que esses dois
fueiros os tinham deixado de dia, não se
recorda agora aonde, não obstante terem-lhe
dito, e que os conduziam para suas casas ;
assim como soube tam^bem n'esse dia que,
passando os referidos pacientes pelo palácio,
o presidente disse ás patrulhas: — Mettam
os refles n'essa cambada de ladrões, e reco-
lham-n*os á cadeia, o vice-consulado é bosta
e o vice-consul não vale nada. Perguntado,
a quem ouviu dizer o que acaba de refe-
rir? Respondeu que a José, soldado, e mais
468
a diversas pessoas que se não recorda Per-
guntado, que mais sabe com respeito a essas
prisões? Respondeu que nada. E por mais
nada saber nem lhe ser perguntado, deu-se
este por findo ^ e ao depois de lhe ser lido
e o achar conforme o assignou com o encarre-
gado do vice-consulado, do que dou fé. Eu,
Bernardo Truáo, escrivão interino do vice-con-
sulado, o escrevi. — Manoel Joaquim Pereira
de Sá, José Manoel Barbosa Guerra.
«4.* Testemunha. — José Ferreira, de qua-
renta e um annos de edade, casado, natu-
ral de Portugal, catraeiro, e- morador n'esta
cidade, aos costumes nada, testemunha jurada
aos Santos Evangelhos, em que poz sua mão
direita, e prometteu dizer a verdade do que
soubesse e lhe fosse perguntado. Perguntado,
sabe se foram presos ha dias passados,. Ma-
noel Pinto Cavadas, João de Oliveira, Manoel
da Silva Monteiro, e João de Oliveira Coelho?
Respondeu que das dez para as onze horas
da noite do dia dezenove de agosto findo,
vindo elle respondente pela travessa da Con-
ceição, junta a este vice-consulado, e des-
embocando na rua Brazileira, ahi viu pas-
sar, e conversou com os referidos Cavadas,
Oliveira, Monteiro, e Coelho, cujos se diri-
giam a seus aposentos, chegando elle á frente
da casa em que mora o joalheiro Chille, a
poucos passos de distancia doeste vice-con-
464
solado, ouviu barulho em cima da ponte do
Espirito Santo, também a pouca distancia
doeste vice-consulado, e querendo elle res-
pendente observar o que era, voltou alguns
passos para traz e encostou-se para o lado
da nova matriz, e ahi observou que as pati^u-
Ibas prenderam em cima da ponte os refe-
ridos abima ditos, que n'aquelle momento
tinham conversado com elle, e que ahi ouviu
elles gritarem : — não nos batam, levem-nos
presos, mas não nos batam ; e chegando elles
com as patrulhas á porta à*este vice-consu-
lado, diziam que queriam fallar com o vice-
cônsul de sua nação, apparecendo este imme^
diatamentey perguntou-lbes o que era, e dis-
se-lhes que fossem para a prisão que. no á.ià
seguinte daria as providencias ; d*ahi em con-
tinente seguiram para a prisão, mas che-
gando na frente do palácio, appareceu na
janella o presidente da provinçia» e disse;
— levem essa cambada para a cadeia, e met-
tam-lhes os refles; só clamam pelo vice<consul
que aqui vale tanto como uma pouca de bósta^
Perguntado, se viu ou ouviu o presidente
proferir essas palavras? Respondeu que já
disse que ouviu, porque foi acompanhando os
presos em alguma distancia. Perguntado se
viu que elles tivessem resistido á prisão ou
estivessem armados, ou se finalmente esta-
vam embriagados? Respondeu. que tendo os
165
referidos pacientes andado trabalhando n^esse
dia com as carroças, conduzindo cárgâs des-
embarcadas dos vapores, haviam deixado ^r
esquecimento, em uma padaria^ dois fúei^
ros das carroças, oujos fneiros coniduziam para
suas casas no acto em que foram presos, mas
que nào v4tt elles resistireoÉi á prisão, e que
sabe com certeza que elles não estavam eth^
briagados, porque não só fallou com elles
antes da prisão como já disse, mas viu t[ue
seguiam perfeitamente o seu estado natural.
Perguntado se elle respondente não serViu
* de testemunha em um processo de muítaâ
que ha dias instauraram aos referidos presos?
Respondeu qoe sina, foi testemunha n^esse
processo; Perguntado, consta que élle res^
pondonte jtírou n'esse processo que os referi-
dos pacientes estavam embriagados ? Respon^
deu que não^ que n^esse processo disse o
mesmo que acaba de depor e que não duvi-
dava qne os referidos pacientes tomassem
alguma bebida em alguma occasião, más que
n'es8a em que foram presos estavam em seú
juizo perfeito. Perguntado, se sabe ou ouviu
dizer que os referidos pacientes alguma vez
se embriagassem T Respondeu que nunca os
viii embriagados nem ouviu dizer que se cos-,
tumem embriagar. Perguntado o que mais
sabe com respeito a essas prisdes? Respon-
deu que nada. E por nada mais saber nem
46$
lhe ser perguntado, deu-se este auto porfiado
que ao depois de lhe ser lido e o achar con-
forme, assiguou a seu rogo por não saber
ler nem escrever Francisco Lopes Benevides.
— Manoel Joaquim Pereira de Sá. — Fran-
cisco Lopes Benevides.
c5/ Testemunha — Raphael Fernandes, de
vinte e sete annos de edade, solteiro, na^
tural de Portugal, padeiro e morador n'esta
cidade, aos costumes disse nada; testemu-
nha jurada aos Santos Evangelhos em que
pos sua mão direita e promett^u dizer a ver-
dade do que soubesse e lhe fosse pergunta-
do: Perguntado, sabe se foram presos Manoel
Pinto Cavadas, Joáq de Oliveira, Manoel da
Silva Monteiro^ e João de Oliveira Coelho,
e em que dia? Respondeu que no dia dez-
enove de agosto findo, das dez para as
onze. horas da noite, pouco mais ou menos,
dirigindo-se para sua casa, encontrou e fal-
lou com os referidos pacientes que se diri-
giam ás casas de suas moradias, e chegando
á ponte do Espirito Santo foram presos pela
patrulha os referidos pacientes e espadeira-
dos com ps refles, o que elle testemunha já
observou de sua casa, immediatamente saiu
para a rqa a fim, de observar em que fina?
lis&yam essas prisões, e viu os referidos pa-
cientes dizerem — prendam-nos, mas não
nos dêem — e viu um dos paci^tes no chão,
467
lamentando-se que lhe tinham quebrado um
braço, e as patrulhas diziam — levantese,
senão mettemos*lhe os refles ; chegando de-
fronte d'este vice-cònsulado, gritaram que
queriam fallar ao cônsul de sua nação ; este
immediatamente appareceu em uma das ja-
nellas e disse-lhes que fossem direitos para
a prisão que ao outro dia daria as provi-
dencias, e recommendou ás patrulhas que
òs não maltratassem ; seguirem d'ahi para
a cadeia, mas chegando pela frente do pa-
lácio, appareceu á janella ou saccada o pre-
sidente da província e disse ás patrulhas
— mettam os refles n'essa cambada de la-
drões e levem-nos para a cadeia; n'essa
occasião disseram-lhe as patrulhas que os
referidos pacientes já tinham batido na porta
do vice-consulado, ao que o presidente da
província respondeu — que os tocassem para
diante e que o vice-consulado é uma bosta
e que o vice-consul não valia nada, o que
tudo elle respondente observou. Pergunta-
do, sabe se os referidos pacientes estavam
armados, ' se resistiram á prisão, estavam
armados com paus ou outra qualquer cousa,
ou se estavam embriagados? Respondeu,
que não resistiram á prisão e que nem es-
tavam armados, que apenas levavam dois
fueiros de carroça que n'esse dia haviam
deixado na occasião em que fizeram uns
168
carretos á porta da casa em que mora elle
respondente, e que sabe com certeza que
não estavam embriagados, por que momen-
tos antes havia fallado com elles como já
disse. Perguntado o que mais sabe a respeito
d' essas prisões ? Respondeu que nada, E por
nada mais saber nem lhe ser perguntado,
deu-se por findo este que depois de lhe ser
lido e achar conforme assignou a seu rogo
por não saber ler nem escrever Fulgeneio
Paes de Rezende, como encarregado do vi-
ce-consulado, do que' dou fé. Eu, Bernardo
Truão, escrivão interino do vice-consulado
o escrevi. — Manoel Joaquim Pereira de Sá,
Fulgeneio Paes de Rezende.»
Os documentos que ahi ficam e outros
de somenos importância para o caso, mas
que demonstrariam o acrisolado patriotismo
do sr. Pereira de Sá e os maus actos pra-
ticados pelo sr. Monteiro Peixoto contra os
filhos de Portugal, foram publicados no Jor*
nal do Commercio de 6, 6, 7 e 21 de março
e 4 e 15 de abril de 1874, os quaes deram
azo a que a redacção d' esse jornal publi-
casse os artigos de fundo que reproduzimos
no seguinte capitulo.
Como se viu, as torpezas do sr. Monteiro
469
Peixoto são enormíssimas, assim como são
numérosissimos os serviços prestados pelo
sr. Manoel Joaquim Pereira de Sá ao seu
paiz na qualidade de yice*consul ; mas se
estas provas de dedicação. lhe trouxeram a
desconsideração de ser suspenso do cargo
que tão dignamente occupava, não ]he deve
ser doloroso esse procedimento do governo
de sua magestade, se attender a que é mais
valioso o procedimento dos colonos mani-
festado na representação que dirigiram ao
governo de então. ^
^ Yidè nota n/ S no fim do volame.
Monteiro Peixoto e Manoel Joaqnim Pe-
reira de Sá, de 1874, não são os mes-
mos em 1876? Oontradicção do «Jor-
nal do Oommeroio», de Lisboa, a este
respeito.
No terceiro capitulo, de pag. 8 a 83,
transcrevemos um artigo do Jornal do Com-
mercioy de 4 de agosto de 1876, em que se
lêem às seguintes palavras dirigidas ao sr.
Manoel Joaquim Pereira de Sá.
tTambem nos escrevem sobre esse assum-
pto, dizendo-nos que as hostilidades contra
aquelles dois funccionarios brazileiros (Passos
de Miranda e Monteiro Peixoto), são promo-
vidas por um individuo de apellido Sá, ex-
vice-consul portuguez (do Amazonas), o qual
foi demittido pelo nosso ministro na corte
do Rio de Janeiro, em resultado de instan-
cias do presidente da provincia, o dr. Mon-
teiro Peixoto ao governo imperial, a quem
o dito presidente informou das continaadas
desintelligencias que o referido Sá suscita*
va com elle presidente, não só officialmente,
como pela imprensa ; o sr. Mathias de Car-
yalho, tomando conhecimento do inconve-
niente proceder do mencionado Sá, orde-
nou ao cônsul, residente na cidade do Pará,
que o dimittissem, por não convir ao serviço
de Portugal um funccionario que em logar
de buscar viver em boa harmonia com as
auctoridades brazileiras, era o fautor de
constantes desintelligencias.
tDepois de demittido, Sá continuou na
mais violenta guerra contra o dr. Monteiro
Peixoto, o dr. Passos de Miranda, que lhe
succedeu na presidência e o commendador
Mesquita por ter acceitado o vice-consulado
a bem dos interesses da colónia portugueza,
na nova provincia do Amazonas, procurando
sempre estar em boa harmonia com as au-
ctoridades, o que tem conseguido com evi*
dentes vantagens para os nossos compatrio-
tas (aqui devera ler-se antes : — com van*
tagem para elle vice-consul) etc, etc.»
Acabamos de ver como o sr. Pereira de
Sá é tratado pelo Jornal do Commereio em
1876.
Tambeín não esqueceremos os encómios
dirigidos ao sr. Monteiro Peixoto, no ar*
tigo acima.
472
Vejamos agora como o referido Jornal do
Cammercio encarava estes dois srs. em 1874.
. Vae fallar a folha lisbonense em seu ar-
tigo de funda de 5 de março.
aO vice-consul de Portugal na cidade de
ManáoS) da província do Amazonas, impe^
]?io do Brazil, foi recentemente suspenso do
exercício das suas funcQões pelo nosso mi-
nistro plenipotenciário n'aquelle império.
cO acto do nosso representante no Bra-
zil foi confirmado pelo governo de sua ma-
gestade em 6 d' agosto do anno findo, e este
vice-consul, o sr. Manoel Joaquim Pereira de
Sá, ficou definitivamente substituído no
cargo que por annos desempenhara.
«Esta demissão foi vivamente sentida pe-
los súbditos portuguezes residentes na ci-
dade de Manáos, que no crescido numero
de 211/ quasi toda a colónia portugueza
ali residente, dirigiram a sua magestade
fidelíssima uma representação em favor do
funccionario demittido, e reclamando con^
tra a decisão do plenipotenciário de Por-
tugal na corte do Brazil.
«Os signatários da representação a que
alludimos commemoram e encarecem co ín-
cteresse, zelo, e dedicação com que este funo-
icionario sempre se houve no desempenho
* Yiâè nota n.^ K no fim do volume.
47S
ffdas suas árduas funcções consulares, de-
tfendendo enérgica e convenientemente os
«direitos e a justiça^ dos seus compatriotas
«desvalidos contra os ataques da adminis-
«tração publica da provincia, que em pessoa
«e sem guardar a menor conveniência, os
cmandou metter na cadeia sem forma algu**
«ma de processo, e até os. mandava espa^*
«deirar pela força publica á sua disposição.
«Este agente consular, continuam elles,
«para bem servir a vossa magestade e á'
«pátria sacrificou os seus interesses commer-
«ciaes, a sua tranquíllidade domestica, exer-
9cendo sempre as suas funcções com verda-
«deira independência e dignidade nacional,
«como d'isso tem sobejas provas.»
«Taes manifestações espontâneas, e quasi
unanimes de centenares de indivíduos, cujos
importantes interesses estavam confiados á
vigilante protecção doeste empregado, não^
podem deixar de ter-se como valioso docu-
mento em favor do seu elevado préstimo,
e destoam portanto do severo procedimento
ultimamente com elle havido.
«O sr. Manoel Joaquim Pereira de Sá, jus-
tificadamente resentido do rigor que o go-
verno portuguez contra elle desenvolveu,
decidiu-se a publicar uma serie de docu-
mentos que descobrem a lucta permanente
em que elle se tem achado com as aucto
174
ridades da província do Amazonas, é o ca-
lor, a audácia e a tenacidade com que tem
pugnado pelos direitos e interesses dos por-
tuguezes residentes na cidade de Manáos.
Náo dizemos que a sua insistência na de-
fensão dos interesses confiados á sua guar-
da, não revela por vezes certa impaciência,
e não houvesse, por isso mesmo, de tor-
nar-se incommoda ás justiças e auctorida-
des brazileiras; mas a linguagem isempre
convedida, e as suas razões bem fundadas»
ou plausíveis, dimanando das inspirações do
seu zelo pelo serviço que lhe incumbia, não
transpunham nunca os limites permittidos
na correspondência ojficial, sem olffensa nem
aggravo das auctoridades imperiaes a quem
eram dirigidas.
cÉ incontestável que os súbditos portugue-
zes residentes em alguns pontos menos ci-
vilisados do Brazil teem mais de uma vez
sido victimas da indifferença ou má vonta-
de das auctoridades do império, auxiliada
pela indolência ou pusilanimidade dos agen-
tes consulares, a cuja protecção estão com-
mettidos; e a opinião illustrada e sensata
dos brazileiros, e a honra da imparciali-
dade do governo do império, mais de uma
vez tem defendido os portuguezes contra a
maldade, ou fraqueza dos seus agentes, nas
províncias mais affastadas.
475
«Pela publicação a que nos prestamos dos
documentos enviados peb sr. Pereira de
Sá, se reconhece o despreso a que pelo
chefe do governo provincial no Amazonas»
eram votadas todas as reclamações do agen^
te consular da cidade de Manáos, e quan-
tos factos graves ali se repetiam impunes,
contra o& direitos e interesses dos nossos
concidadãos. Na arrecadação dos espólios
as leis e convenções consulares nem sem-
pre eram respeitadas. As violências dilata-
das contra a liberdade individual ficaram
sempre impunes, quando as victimas eram
portuguezes, e as reclamações da parte do
nosso agente consular contra actos de du-
vidosa legalidade eram acremente arguidas
como criminosa interferência na adminis-
tração interna do paiz. Ora o direito de
reclamar contra a disposição de qualquer
acto legislativo, sem comtudo lhe negar a
devida obediência, não é vedado aos côn-
sules por nenhum principio de direito in-
ternacional ; antes dimana çste direito na-
turalmente, da própria missão consular,
quando taes actos legislativos sejam adver-
sos aos interesses que estes agentes defen-
dem, e inconciliáveis com os direitçs fun-
damentaes do estado, ou dos tratados e
convenções vigentes.
«O plenipotenciário de Portugal no Rio
476
de Janeiro, fez sentir ao viceconsul que
demittia ta necessidade qne teem os agen-
cies consulares de manterem as melhores
trelações com as auctoridades do paiz e
«quanto lhes cumpre ser circumspectos no
«desempenho de suas funcções.i»
«Mas estas regras incontestáveis de pru-
dência não devem, na sua applioação, de-
generar na mais completa subserviência a
todos os actos illegaes ou violentos contra
os direitos dos cônsules, ou offensivos dos
interesses legaes que a estes cumpre defen-
der. Ora na profunda contenda entre o
vice-consul portuguez, e o chefe da pro-
víncia, motivada por mui diversas causas,
o agente consular viu-se sempre abando-
nado, e o ministro plenipotenciário de Por-
tugal nunca interveiu a auxilial-o ou a di-
rigil-o no seu honroso empenho em favor
dos portuguezes queixosos e offendidos : Se
nas suas insistentes reclamações, porventu-
ra alguma vez havia excesso ou encareci-
mento, a opportuna advertência do ministro
teria sido salutar; e a bem cabida coadju-
vação d'elle, e as suas representações peran^
te o governo do BrazU, haveriam sem duvi-
da, obstado a que a auctoridade provincial
tratasse com o. mais soberbo desdém, e por
ventura com evidente injustiça as justifica-
das reclamações do nosso agente consular.
177
«Os. documentos, cuja publicação enceta^
mos DO logar conveniente, e aos quaeâ^
ajuntaremos os naturaes commentarios, de-^
monstram todas as circumstancias d'este
facto, que náo pôde ser indifferente para
os nossos interesses no Brazil.»
São os documentos que reproduzimos no
capitulo antecedente e alguns que vão na
nota n/ 5.
O Jornal do Commercio continuou assim
em 10 do referido mez*
« A primeira parte dos documentos rela-
tivos á questão do sr. Pereira de Sá, vice-
consul portuguez na cidade de Manáos, dei-
xa perceber com toda a clareza que dqis
cidadãos portuguezes alli foram violenta e
injuriosamente tratados pelas auctoridade»
e policia brazileiras.
tOs súbditos de Portugal F. Lopes Cereja,
e Gabriel A. dos Santos foram presos por
crimes imaginários de que nunca se lhes
deu nota nem houve convencimento legal.
Violefntamente espancados, retidos na enxo-
via, e constrangidos a pagar 7$ 5 00 réis de
multa e carceragem, foram, em fim, postos
em liberdade ao cabo de dois dias, sem
nenhum processo, nem forma de juizo.
rOs corpos de delicto requeridos pelos
478
queixosos, deixam provado o espancamento.
As testemunhas que elles chamam a depor,
dizem unanimes que viram esse acto de
brutal violência praticado pelos soldados da
guarda da cadeia, e o próprio carcereiro,
funccionario de confiança official, repete,
sem discrepância os depoimentos das outras
testemunhas.
cO YÍce-consul portuguez, em louvável
cumprimento do seu dever, participa estes
attentados ao chefe administrativo da pro-
víncia e pede a punição dos culpados em
taes actos que podemos qualificar de es*
caudalosa postergação dos direitos indiví-
duaes, e de grandíssima ofi^ensa do direito
internacional.
cO governador da província do Amazonas,
o sr. Domingos Monteiro Peixoto, sem ne-
gar a prisão, que é facto incontestável;
sem negar o espancamento, amplamente
comprovado ; sem negar o pagamento da
multa e de carceragem, at testado pelo re-
cibo; sem negar emfim que as duas victi-
mas da prepotência foram presas, condem-
nadas e soltas sem processo, pretende atte-
nuar este revoltante escândalo, allegando
sem nenhuma prova que um dos presos
estava embriagado, que o outro era sus-
peito por ser encontrado de noite pelas
ruas; que no espancamento não podiam
479
ter tomado parte todos ofs soldados da
guarda, porque sendo estes 15, teriam de
certo produzido mais estragos no corpo da
sua yictima; e que a falta do processo
fora benéfica para os presos, porque lhes
poupou despezas.
tEstas rasões, que ninguém pôde tomar a
sério, mas que são o resumo fiel da nota
em que o governador da província contesta
a reclamação do nosso agente, equivalem
não só ao reconhecimento de que a vio-
lência se commettera, mas é ao mesmo
tempo a manifestação dé que as justíssimas
queixas- dos ofifêndidos não serão tidas em
coiita^ e que ficam desattendidas e descon-
sideradas as justíssimas reclamações do nos-
so agente consular.
«O sr. Pereira de Sá vendo inúteis os
seus legítimos esforços perante uma aucto-
ridade indifferente aos dictames da justiça,
e as prescripções superiores do direito in-
ternacional, communicou todo o occorrido
ao cônsul de Pernambuco, e ao nosso ple-
nipotenciário na corte do Rio de Ja^eiro,
mas aguardou debalde que um ou outro
doestes funccionarios appoiasse e desse for-
ça ás reclamações que os princípios mais
evidentes do direito estavam auctorisando.
«Estes factos, em que não ha dissimula-
ção nem encarecimento, que são o que
480
irrefutavelmente se conclue dos docfimen-
tos publicados, comprovam que o vice-coa-
sul portuguez cumpriu zelosa e formal*
mente o seu dever, mas que na impossi-
bilidade de alcançar a reparação devida»
appelloii debalde para os que, em estações
mais elevadas, deverão defender a digni-
dade e os interesses de Portugal.
cO governo do Brazil, que tantas vezes
tem dado honroso testemunho do seu illus-
trado espirito de justiça, não teria tolera*
do sem a devida repressão os factos com-
mettidos pelos seus agentes na capital do
Amazonas, se acaso a verdade lhe tivesse,
sido revelada; infelizmente, porém^ as yo^
zes do vice-consul portuguez não foram
transmittidas á imparcial apreciação do go-
verno do império.
cTaes são os factos : ao recto tribunal da
opinião entregamos o julgamento d^elles.
«Uma das circumstancias, que revelam
quanto o governo do Amazonas sente a sua:
má situação n'este deplorável negocio, está
na vivacidade com que elle se mostra
offendido, quando o vice-consul arguindo
que a multa e carceragem fora extorquida
de ambos os presos, exhibe porém unica-
mente o recibo de um só d'elles. Âquella
tempestiva indignação suscitada por tão in-
significante circumstancia, demonstra per-
4 84
dida a esperança de poder allegar mais
solidas rasões em outra causa. O recibo
prova só que Lopes Cereja pagara multa e
carceragem, e o vice-consul declarou que a
pagara também Gabriel dos Santos. E na
verdade, se ambos foram presos e soltos
ao mesmo tempo, se contra nenhum ^ ins-
taurou processo, nem proferiu sentíença, é
bem de presumir que em tudo mais fosse
egual a sorte de ambos. Ora, se um dos
presos pagou multa e carceragem, é certo
que não deixaria de as pagar o outro, sal-
vo se a lèi ct^iròinal na província do Alna-
zonas, impondo multa e carperagem aos
Cerejas, isenta, todavia, d'este encargo os
Oábrieis.»
Ainda ínaís eni seu artigo de 28:
«Os documentos publicados com referen-
cia ao procedimento do vice-consul de M!a-
náos, e ao confiicto suscitado entre elle e
o governador da província do Amazonas,
teém, a nossos olhos, certa gravidade, que
nos parece tét sido desattendida pelo go-
verno portugtíez.
it Além da parte d'estes documentos a que
já nos referimos, outros foram sem seguida
divulgados, onde se prova a perpetraçâo de
482
intoleráveis attentados contra os direitos e
immunidade dos súbditos portaguezes.
«Na noite de 19 de agosto de 1873, di-
versos cidadãos portuguezes foram presos
e brutalmente espancados pela força publi-
ca; um d'elles até roubado. Com o mais
escandaloso menoscabo das garantias índi-
viduaes, o poder judicial não os julga, não
lhes instaura processo, e é unicamente á
ordem da policia, que as portas das enxo-
vias se abrem e se fecham para os súbdi-
tos de Portugal.
tO vice-consul intervém calorosamente,
protesta contra tal injuria, requer providen-
cias invocando a fé dos tratados, os principios
supremos do direito das gentes, e a aucto-
ridade das próprias leis do império : tudo,
porém é baldado.
cO governador vem pessoalmente incitar
os soldados, a espadeirarem os presos. In-
sulta o poder consular, e por ultimo de-
clara-se oíTendido, sem demonstrar a in-
juria, nega-se a responder ao agente portu^
guez, e protesta que vae referir o caso á
imparcial apreciação do governo do império.
«Não julgamos impossivel que o vice-con-
8ul portuguez fosse pouco prudente, no de-
sempenho dos seus deveres; talvez fosse me-
nos comedido, esgotada já a paciência, pela
insistente desattenção com que eram rece-
483
bidas as suas mais justas e fundadas recla-
mações ; mas para que a verdade fosse co-
nhecida, porque não procedeu o cônsul do
Pará ou o ministro portuguez a rigorosas in-
dagações sob os pontos arguidos? O vice-
consul affirma os actos violentos do gover-
nador provocando os soldados a espancar os
presos ; o governador tem- se por aggravado
de tal imputação. Onde está a verdade?
Como se averiguou? Se o agente consular
se excedeu e merecia por isso advertência,
que diremos do governador, sendo prova-
das as arguições ? Ora se o governo do Bra-
zil ouviu o seu representante queixoso, quem
protegeu o viçe-consul, ou fez ouvir a sua
voz perante esse mesmo governo ? Não sus-
peitamos da rectidão do governo imperial,
mas não vimos que uma das partes podesse
allegar perante elle a sua razão, os seus direi-
tos e a veracidade dos factos que afirmava.
cA simples destincção de um vice-consul
pôde afigurar-se caso de medíocre importân-
cia. Se, porém, esse acto parece motivado
pela zelosa persistência na defensão dos di-
reitos e interesses de seus conterrâneos ; se
resulta da impaciência d'aquelles a quem
peza a energia d'este funccionario, n'esse
caso essa destruição registra-se como menos-
preso do direito dos cidadãos, e como que-
bra da^ dignidade nacional.
4 84
«Estes factos de prisões illegaes de e&pan-
camentoSf e de outras violências coatra 08
portuguezes são frequentes na capital do
Amazonas e a longa corespondencia do' nosso
agente consular com as auctoridades d*a-
quella província assim o está provando. Des-
graçadamente, porém, a intervenção do mi-
nistro portuguez só ali se percebeu quando
as auctoridades brazileiras, responsáveis does-
tas violências, levantaram a voz para se queí^
xarem do nosso vice-consul.
«Das prisões e dos espancamentos passou-
se ao incêndio das propriedades, mas a voz
do vice-consul Pereira de Sá nem então é
ouvida pela justiça de Manáos, nem ajudada
pela diplomacia portugueza.
«No dia 12 de julho. do anno findo José
Nogueira queixa-se de que a sua residência
fora incendiada por ordem das auctoridades
judiciaes, assim como destruidas as suas cul-
turas de café e coqueiros.
«Este attentado consequência de um pro-
cesso judicial tumultuariamente dirigido, pro-
vocou da parte do nosso vice-consul a de-
vida representação ao governador da pro-
vincia. Como sempre, este mostrou-se indif-
ferente a um caso de tamanha gravidade. Se-
guiu-se mais de um mez e dirige-se a re-
presentação do facto ao cônsul do Pará para
que o communicasse ao nosso ministro do
rt85
jElk) de Jaaeiro. Âté hoje, porém, niaguejci
mais fallou de tão ins^ni/toaníe acontecimento.
«Podem talvez dizer-nos que os documentos
.publicados pelo vice-consul não vêem acompa-
nhados da refutação, nem das rectificações
com ^ue os arguidos lhes poderiam respon-
der. JÊ metesse ucto mesmo que aós asseckta-
mos os nossos justificados reparos. Referem-
se factos gtravissimos que bem podemos qua-
lificar de atteatados contra o direito Í0ter-
nacional ; accusa-se a indifferença das aucto-
ndades e das justiças brazileiras, em pre-
sença doestes escândalos ; appella-se para o
nosso ministro do império, e as violências
e os attentados ficam impunes, sem que se
ouçam ao menos as razões porque essas quei-
xas não podiam ser attendidas?
«Pois a dignidade nacional não terá jus a
uma explicação sobre ponto tão delicado?
Pois não valerá a pena dissipar até a sus-
peita de que os direitos e interesses dos nos-
sos concidadãos foram desattendidos e vio-
lentamente atropelados ?i
¥ *
A dignidade nacional manda ao governo
portuguez que se dè a Monteiro Peixoto um
titulo honorifico, por serviços prestados aos
portuguezes ; a dignidade nacional manda
Í86
ao próprio Jornal do Commercio defender
essa concessão com as seguintes palavras,
passado pouco tempo:.
«Em fim, são tantos e tão valiosos os
«testemunhos a favor do sr. dr. Peixoto,
«que as furibundas accusaçõesdo sr. Go-
«mes Percheiro ficam completamente annul-
«ladas.»
Assim é que o Jornal do Commercio com-
prebende a dignidade nacional I
Não findaram ainda as suas considerações
a respeito do sr. barão, Monteiro Peixoto.
Eis como o Commercio se exprime em 17
de abril:
«A Convenção consular entre el-rei de Por-
tugal e o imperador do Brazil, assignada
em 4 d'abril de 1863-, e o Accordo de 28
de maio de 1867, que explicou a dita con-
venção, estipularam claramente as obriga-
ções dos agentes consulares de uma e outra
nação, em caso de fallecimento de algum
dos seus naturaes, e o modo de proceder
com respeito ao seu espolio. Em conformi-
dade com as prescripções contidas n' estes
regulamentos internacionaes, o vice-consul
portuguez em Manáos procedeu como jul-
gou do seu dever, em virtude do óbito do
487
súbdito de Portugal Âdriaao José da Silva,
acontecido em 1870. O morto deixou um
espolio superior a 10 contos de réis, her-
deiros maiores em Portugal, e nomeou por
seu testamenteiro José António da Costa.
Âppareceram dividas, cujos créditos foram
contestados, e d*ahi surgiram pleitos^ que
foram deferidos aos tribunaes competentes.
Emquanto, porém, o processo pendia da
resolução definitiva dos tribunaes, o testa-
menteiro em manifesta contravenção doâ
§§ 9."* e 11.* do Accordo já citado, prose-
guiu na liquidação da herança sem scien-
cia nem consentimento do agente consular,
vendendo até algumas propriedades com
manifesto prejuizo dos herdeiros.
cÁlém dos §§ acima indicados, que este
procedimento atropetlou, pôde ainda invo*
car-se o n.* 3 do § 2." do Accordo^ cujas
expressões são as seguintes : «Se com um
cou mais herdeiros portugueses menores,, au-
a sentes, ou incapazes, houver ao mesmo
«tempo herdeiro que pela lei possa e deva
«ficar na posse e cabeça do casal, ou um
cou mais herdeiros menores, ausentes ou in-
« capazes, o funccionario consular portuguez
fi administrará a herança conjunctamente com a
edita viuva, ou dita cabeça de casa, ou
adito testamenteiro^ ou o representante legal dos
«ditos menores, ausentes ou incapazes. i»
i88
f A necessária interferência do funccionario
consular na liquidação da herança e em
todos os actos administrativos d'ella, até á
entrega do seu producto aos legitímos her-
deiros ou aos seus procuradores, é pois in-
contestável em presença da convenção e
accordo, que regulam este importante assum-
pto. E todavia, o testamenteiro julgou-se
aqui dispensado de cumprir as positivas e
claras determinações d* este regulamento. O
vice-consul advertiu ao testamenteiro que
satisfizesse ao preceito do accordo, mas foi
desattendido ; requereu a intimação judicial
na forma da lei brazileira; o juiz, porém,
despresou o seu justificado requerimento,
que fora da sua alçada despachar, e assu-
miu, por outro lado, competência illegal
nas questões de administração e liquidação
do espolio, que ficam além do seu poder
e jurísdicçâo.
«N*estes termos o vice-éonsul dirigiu-se ao
presidente da provincia do Amazonas, re-
clamando do despacho e intervenção do juiz
territorial nas questões de administração e
liquidação do espolio de um súbdito por-
tuguez, matéria esta regulada pelas conven-
ções internacionaes.
«Contra as reclamações do cônsul allegam
o juiz e o presidente da provincia o § 15.*
do já citado Accardo,^ cujos termos são os
seguintes :
189
cA superveniencia de herdeiros maiores,
ce, capazes durante a liquidação começada
cpelo funccionario consular, nos termos do
c§, 2/, não faz cessar os poderea do func*
tcionario consular, senão quaado não houver
«mais um só incapaz ou ausente entre os
K herdeiros, por cujo interesse elle intefve-
cnha ; se os ditos herdeiros se tornarem todos
a maiores e capazes antes de finda a liquida-'
<ção, e se elles se apresentarem todos, qner. .
aem pessoa, quer por procuradores» será o>
«funccionario consular obrigado a entregar-
«Ihe toda a liquidação.»
nOra, coíno o testamenteiro apresentou, pro*
curação da mãe, e irmãs, maiores, do^ fal-
lecido, devia o vice-consul julgar finda a
sua intervenção e responsabilidade em to^-.
dos os negócios d' esta herança.
«O vice-consul porém replicou, em nosso
entender, triumphantemente, allegaado: 1.^
que as procurações dos herdeiros não são
bastantes por não estarem devidame&te le-
galisadas; 2.'' que o § 15/ do accordo é
aqui mal invocado, pois que deve interpre- ;
tarrse em harmonia com o § 9.^ do m^esmo-
accordo, que diz expressamente. «O funecâon.
«nario consular não poderá fazer entnegisk d&
«herança ou do seu.producto aos legitãmos
«herdeiros, ou aos seus procuradores, senão
adepois de pagas todas as dividas que o de v
490
«fanto tiver contrahido no paiz, ou depois
cde haver decorrido um anno da data do
cfallecimento. » Ora estando ainda pendentes
questões de credores, o vice-consul não po-
dia retirar a sua interferência n'esta liqui-
dação.
cÁpesar doestas rasões com que o vice-
consul replicou, a liquidação proseguiu sem
nenhuma intervenção consular, sem embargo
do § 10.*, in fine do accordo, que torna
sem valor todos os actos que não tiverem
a assignatura do cônsul, juntamente com a
do testamenteiro, da viuva, ou cabeça de
casal.
cDepois de assim vèr atropellados os seus
direitos, e desconsideradas as attríbuições
formalmente conferidas pelos regulamentos
internacionaes a que nos temos referido, o
vice-consul, vendo*se excluído da sua legal
intervenção em actos puramente da sua com-
petência, deu parte de tudo ao ministro
portuguez no Rio de Janeiro.
«Infelizmente este negocio foi despresado
pelo representante de Portugal ; o vice-con-
sul não obteve nenhuma resposta ás suas
queixas e representações. Se procedeu bem,
na defeza dos seus direitos, e dos interes-
ses dos súbditos porluguezes, ninguém o
louvou por isso; nem lhe disse, sequer,
uma pakvra que o animasse a proseguir
494
zelosamente no desempenho dos seus deve-
res. Se procedeu mal, e errou na interpre-
tação das convenções subsistentes entre os
dois paizes, ninguém o esclareceu, nem cor*
rigiu a sua desacertada hermenêutica. Não
nos parece que este seja o melhor meio de
fazer bons funccionarios consulares, nem de
dar aos interesses portuguezes no Brazil a
segurança e a protecção de que elles na-
turalmente carecem.»
Por todos estes serviços que o Jornal do
Commercio allega, foi demittido o sr. Pereira
de Sá, feito barão o sr. Monteiro Peixoto,
melhorado em sua posição diplomática o sr.
Mathias de Carvalho, e, o que é mais, insul-
tado o sr. Pereira de Sá pelo próprio Jornal
do Commercio, em 4 de agosto de 1876 I
Eis aqui está o melhor meio de fazer bons
funccionarios consulares, e de dar aos inte-
resses portuguezes no Brazil a segurança e
a protecção de que elles naturalmente care-
cem I
Isto é que se chama dignidade nacional !
*
• «A longa publicação que azemos de docu-
mentos relativos a varias desentilligencias,
192
entre um agente consular portuguez, e a
suprema auctoridade brazileira, no districto
em que esse agente funccíonava, não pôde
ser sem importância para o governo de Por-
tugal, continua o Jornal do Commercio em
seu artigo principal de 23 de abril. '
cD'esses documentos transluz, da parte do
vice-consul portuguez na cidade de Manáos,
provincia do Amazonas, a permanente e ani-
mosa insistência em pugnar pelos direitos e
interesses dos seus concidadãos, confiados á
sua guarda. Na auctoridade brazileira, porém
notasse, inalteravelmente, uma certa impa-
ciência, por não dizer má vontade, sempre
que a sua intervenção era requerida em negó-
cios comprehendidos nas attribuições con-
sulares. Á benevolência e imparcialidade de
que, por tantas vezes o governo do impé-
rio tem dado exuberantes provas, com res-
peito aos súbditos portuguezes nunca trans-
luziu clara e vivida nos actos do seu represen-
tante na provincia do Amazonas. Este alto
funccionario, nem sempre nos parece respei-
tador sincero e cordeal dos direitos e inte-
resses dos nossos concidadãos, nos pontos
em que estes estavam dependentes da sua
suprema auctoridade.
cA leitura das folhas periódicas d'aquella
provincia, revela, pelo ardor e desenvoltura
da sua polemica^ a existência de uma luta
pertinaz contra o viceconsul, e porque uma
d'es8as folhas é havida como órgão do gover-
nador» é claro que os insultos baixamente
grosseiros enviados ao funccionario portuguez
tinham caracter official, e por isso mesmo
certo grau de importância e. gravidade.
kOs súbditos portuguezes residentes em
Manáos, como já notámos em outra occasiáo,
quasi unanimemente applaudem o proceder
do vice*consul, dando-lhe todas as provas da
sua gratidão e confiança, pela energia e acerto
com que elle protege e deffende seus direitos
e interesses : e todavia, este funcionário foi,
sem razão conhecida, destituido do seu cargo.
É pois evidente que só as queixas, mais ou
menos exageradas, do governador do Ama-
zonas, geraram no espirito do governo bra-
zileiro o convencimento de que o vice-consul
portuguez em Manáos era ahi prejudicial,
resultando d' ahi para o governo portuguez,
a impossibilidade de, sem offensa das pra-
xes e conveniências diplomáticas, o manter
no exercicio das suas funcções.
cÂs relações menos amigáveis entre o vice-
consul portuguez e o governador da província
continuaram por annos. Durante esse dila-
tado período, em muitos casos deu o vice-
consul informação ao cônsul do Pará e ao
ministro de Portugal, de diversos conflictos
levantados entre elle e a auctoridade bra-
13
494
zileira ; não nos consta, todavia, que um ou
outro doestes agentes superiores interviesse
na differença, e esclarecesse, ensinasse ou
advertisse o vice-consul sobre o que lhe cum-
pria fazer. Nem corrigiam o erro, se elle o
commettia, nem o ajudavam e defendiam,
quando a boa razão estava do seu lado. N* es-
tes termos, assim deixado em completo des-
amparo n'uma pugna naturalmente desegual,
era impossível deixar de succumbir, qualquer
que fosse a justiça e a legitimidade da causa
que elle representava.
cPela nossa parte, plenamente despreoccu-
pados e prevenidos, e só pela inspecção dos
documentos dados á estampa, affigura-se-nos
que o vice-consul portuguez tinha por si a
rasão, que sempre que se empenhou em lucta
com a auctoridade, foi justificadamente, na
defensão dos direitos e dos legítimos inte-
resses dos cidadãos entregues á sua guarda.
Não desconhecemos que ahi ha por vezes
alguma exageração ou impaciência, mas em
termos taes, que mal poderia qualificar-se
de crime, nem, sequer, de inconveniência.
cÉ possivel, todavia, que razões mais pon-
derosas e desconhecidas motivassem a dis-
tituiçáo d* este vice-consul, que circumstan-
cias então exigem que ellas se mantenham
secretas ? Esse silencio e impenetrável sigiUo
não é de vantagem para o governo.
495
cO vice-consul é destituído. Vem immedia-
tamente á imprensa e divulga uma serie de
actos, que o recommendam como zeloso exe-
cutor dos seus deveres. Âllega que d'ahi sur-
giram graves indisposições com o governador
da provincia brazileira. Refere que commu-
nicou inutilmente aos seus superiores a exis-
tência de graves conílictos com aquella auoto-
ridade. Abona-se com as mais lisongeiras
manifestações dos cidadãos portuguezes resi-
dentes no seu districto , e quando assim tem
posto toda a rasão da sua parte, e se tem
apresentado como funccionario zeloso, activo
e íntelligente, nem um só documento, nem
um só pretexto vem, pela outra parte, de-
monstrar ou fazer crer, que o governo não
andou precipitada e levianamente, no seu
rigoroso procedimento com um funccionario
cujos serviços devera reconhecer.
«É possivel, como já ponderámos, que o
governo brazileiro allegasse ao portuguez,
a desconveniencia de conservar em Manáos
aquelle agente consular ; mas o governo bra-
zileiro não procederia assim se o governa-
dor da provincia não tivesse allegado, sem
contradição, queixas que ninguém desfazia.
cO desamparo em que este negocio sempre
foi deixado ; a desattenção dos que deviam
defender ou advertir o vice-consul portuguez,
é que tornou a difficil posição d'este, sem
496
protecção nem conselho. Oavida sóme&te a
accusação, e nunca a defesa, as consequências
eram previstas. Foram o que necessariamente
haviam de ser.
cEste negocio não tem apenas a importân-
cia que resulta da desconsideração havida
para com um funccionario ; vemos n'elle a
gravidade de uma questão de principios. Não
interessa unicamente n^ella o vioe-consul de
Manáos, todo o corpo consular portuguez está
de certo modo ligado a este assumpto. Como
artigo de geral interesse convém claramente
definir : Se um agente consular que em qual-
quer occorrencia grave, e em casos de con-
flicto informa os seus superiores, tem' ou não
direito de receber d*elles explicações, escla-
recimentos, advertências e auxilio?
«Se é justo que um cônsul, deixado por
largo tempo, aos simples dictames da sua boa
ou má razão, seja emfim destituido, sem que
se lhe indiquem as causas do castigo que
se lhe inflinge?
cEmfim, se é da dignidade de um governo,
deixar caminhar á revelia o progressivo des-
conceito de qualquer dos seus agentes, sem
que a sua voz combata as injustas arguições,
exponha a verdade dos factos arguidos, e
defenda o innocente contra a má vontade
de adversários poderosos?
«O procedimento do governo portuguez
497
com o vice-consul de Manáos, dá logar a todas
estas interrogações. Parece-nos de interesse
publico, que um assumpto de incontestável
gravidade venha a ser anctorisadamente escla-
recido.»
A todas estas perguntas responde o go-
verno portuguez com a mercê de um ti-
tulo honorifico ao sr. Monteiro Peixoto e o
próprio Jornal do Commercio com um elogio
a essa concessão^ que é ao mesma tempo
um insulto áquelle que outr*ora defendera!
VI
Oonflicto em Manáos,
o vioe-oonstd Mesquita estabelece
a lei das rollias,
os colonos protestam
«São graves as noticias que acabamos de
receber do Amazonas.
O nosso vice-consul ali, o celebre com-
mendador-fomecedor e coUega nas traficau-
cias dos não menos celebres Passos de Mi-
randa e Monteiro Peixoto, auxiliado pelo
paternal governo de sua magestade fidelís-
sima estabeleceu um grave oonflicto com a
colónia ali residente.
Parece que o governo d'este miserando
paiz ordenara ao seu agente nas regiões
amazonicas, mandasse espadeirar os nossos
infelizes compatriotas que não quizessem su-
jeitar-se á politica de sua mercê j pedindo
para esse fim auxilio ao actual presidente
199
d*aquella província brazileira, o qual serviço
deveria ser galardado com o titulo de... vis-
conde de qualquer cousa, caso o presidente
se prestasse á pancadaria. Mas este magis-
trado que, segundo nos consta, é inimigo
dos fornecimentos, náo quiz seguir as pisa-
das do seu digno antecessor Monteiro Pei-
xoto que, por táo relevantes serviços (o de
mandar tosar os portuguezes), fora feito
barão por mestre Corvo ou Sampaio.
Completamente isolado, ao que parece, e
temendo as justas represálias dos colonos,
o vice-comul 'fornecedor, arrogou a si a su-
prema auctoridade de suspender as garan-
tias, constitucionaes, não para á^r bordoada
nos seus dignos compatriotas, visto que a
sua merci o commendador lhe falta o apoio
dos Mirandas e Peixotos, mas para negar
aos colonos o benéfico auxilio das leis con-
sulares.
Hão de estar lembrados os nossos leito-
res de havermos dito, que brevemente se-
ria entregue a sua magestade uma repre-
sentação da colónia residente no valle do
Amazonas, contra o falsíssimo attestado pas-
sado pelo viceconsuUfomecedor Mesquita, em
nome da colónia, a favor do commendador
de Christo, o tribuno Passos de Miranda.
Pois bem, a representação que já se acha
firmada por 174 assignaturas (todos os por-
200
tuguezes que sabem ler, residentes n*aquel-
las regiões), fora recoabecida pelo tabellíão
de Manáos; mas para que tão importa&te
documento merecesse todo o credito, enten-
deram os colonos que o nosso vice-consul
devia reconhecer a firma do notário publi-
co. O vice-consul é que não esteve pelos
autos, desprezando as leis que o mandava
reconhecer a assignatUra e pôr a politica
de parte.
Eis as palavras do nosso correspondeíite:
«Â representação e documentos dirigidos
ao rei, não pôde seguir senão no vapor que
d'aqui sae para Belem (Pará) no dia 20
(setembro), pelos motivos que passo a expor:
indo-se reconhecer a assignatura do notário
ao vice-consul Mesquita, este, não só a não
quiz reconhecer, como também soltou algu-
mas phrases inconvenientes contra o porta-
dor por o que este chamara três testemu-
nhas, e á vista d' estas foi novamente inti-
mado para que reconhecesse a firma do
notário; não sendo posbivel conseguir-se,
amanhã (9 de. setembro) vão as mesmas tes-
temunhas depor em juizo,» etc, etc.
: Se o querem mais.claro deitem-Ihe agua i
Que dirá a isto o Jornal do Commercio^
o illustre propugnador das liberdades pu-
blicas ?
Naturalmente guardará silencio, como acon-
204
teceu com respeito aos documentos que ha
pouco publicámos, que desmascaram bem as
falsidades a que o governo se escudara»
para augmentar a lista do^ aristocratas I E
faz bem. Mas quem sabe? talvez que o il-
lustre coUega aguarde a contra-representa-
gáol Quer saber noticias de táo valioso do^
cumento ? Pois saiba que já conta seis assè-
gnaturas, cuja letra é igual, e, segundo
somos informados, não poderão^ ser reconhe-
cidas pelo tabeliião.
Seis assignaturas pára dois mezes de tra-
balhos não é pouco 1...
É esta a popularidade do vice-consull
O commendador forne^dpr-vice-consul, ó que
continuará a rir-se de tudo; porque, como
estamos em maré de immoralidadej, con*
tinuará a ser auxiliado pelos seus dignos
e patuscos chefes, devendo sua mereê sair
conselheiro na próxima fornada I
•No tempo em que ser nobre é ter dinheiro o...
O conílicto é mais serio do que se julga,
porque os maus brazileiros costumam tirar
partido doestas discórdias, a que infeliz-
mente quasí sempre dão origem os des-
temperes dos nossos maus agentes consu-
lares residentes no império. E que de ra-
zões nós podiamos adduzir em favor d'esta
asserção I Quem sabe I pôde ser que ainda
202
um dia venham a publico I Então provare-
mos com a boa lógica, que nas províncias
brazíleiras, onde a nação portugueza é di-
gnamente representada, as relações entre
portuguezes e brazileiros é mais affectuosa.
No Amazonas tivemos um vice-consul di-
gno, o sr. Manoel Joaquim Pereira de Sá,
que còmmetteu a indignidade de protestar
contra as espadeiradas mandadas applícar
a uns poucos de portuguezes pelo refina-
díssimo pantomimo barão de S. Domingos.
É o próprio Jornal do Commercio que nos
illucida sobre tão magna questão, que teve
um desenlace curiosíssimo ..
Querem saber qual foi?
Os portuguezes espadeirados ficaram com
a pancadaria, e o nosso vice-consul, por
protestar contra o bárbaro Monteiro Peixo-
to, foi suspenso das suas funcções, a pedi-
do do não menos celebre Mathias de Car-
valho, nosso digno ministro... dos ministros
de cá, na corte. do sr D. Pedro d^Alcan-
taral»^
Aqui está o documento official extraido
do cartório do escrivão do juizo municipal
A Lucta de 24 de outubro de 1876.
208
de Manáos, com que provamos a falta do
vice-consul cão querer legalisar os docu-
mentos que baixavam aos poderes públicos
de Portugal.
' tlll."**sr. dr. juiz municipal. — O commen-
dador Francisco Joaquim de Amorim, cida-
dão portuguez, commerciante e proprietário
nesta capital tendo com outros compatrio-
tas feito apresentar ao agente consular de
sua nação n*esta mesma capital o commen-
dador Francisco de Sousa Mesquita, para se-
rem reconhecidas e authenticadas, uma re-
presentação e documentos que a instruem
contra elle dirigida a Sua Magestade Fide-
lissima, acontece que o mencionado funccio-
nario sem guardar a menor conveniência,
recusou-se a legalisar esses papeis, prorom-
pendo em uma serie de insultos contra os
cidadãos que os levaram ao vice-consulado.
E porque precise o supplicante e seus com-
patriotas provar perante o seu governo essa
omiss&o do agente consular do seu paiz no
cumprimento de seus deveres, requer por
isso a V. s." se digne admittir a deporem
sobre tal facto as testemunhas Ângelo Car-
los Supardo, Heitor Luiz de Sousa, José
Gonçalves de Araújo Rosas e José Pinto Fer-
reira, entregando-se afinal os depoimentos
ao supplicante para d'elles fa^er o conveniente
uso. De assim v. s." deferir marcando dia
204
e hora para deporem o supplícante — E.R. M.
— Manáos, 9 de Setembro de 1876. — ^Fran-
cisco Joaquim de Amorim.— D^spac/w).— Como
requer, hoje ás 11 horas. — Manáos, 9 de se-
tembro de 1876. — C. Seráfico. — Assentada.
Aos 9 dias do mez de setembro de 1876
n'esta cidade de Manáos, capital da pro-
vincia do Amazonas^ em meu cartório, onde
se achava o juiz. municipal dr. António Co-
lumbano Seráfico de Assis Carvalho, com-
migo escrivão de seu cargo e doeste nomeado
ahi presentes^ o justificante Francisco Joa-
quim de Amorim, se procedeu a esta justi-
ficação com a inquirição das testemunhas
como se vè em seguida de que passo este
termo. — Eu Bernardo. José de Bessa, escrivão
que o escrevi.
€ 1.* Testemunha. — Angelo Carlos Supardo,
de 45 annos de edade, vive de suas agen-
cias, solteiro, reside n'esta cidade natural
do reino de Portugal, da cidade de Lisboa
e aos costumes nada, testemunha jurada aos
Santos Evangelhos em um livro d'elles em
que poz a sua mão direita e prommetteu
dizer a verdade do que soubesse e lhe fos-
se perguntado. E sendo inquerida sobre o
assumpto da petição retro qiíe lhe foi lida:
— Respondeu que no dia 6 do corrente elle
testemunha se apresentpu ao vice-consul por-
tuguez, o commendador Francisco de Sousa
205
Mesquita, com uma petição e, diversos do-
cumentos que a instruía, competentemente
as firmas reconhecidas pelo tabelliào Bessa,*
e o dito vice-consul depois de lel-as decla-
rou que aquillo eram uns papeis sujos pre--
parados por uma cáfila de tratantes que
aqui residiam e que elle e o se u chanceller
não eram nenhuns moleques, para estarem
ali ás ordens de quem os quizesse incom-
modar com frioleiras ; pelo que os úão au-
thenticaya. Disse mais, que pouco depois
voltando ao dito vice-consylado, ainda a pe-
dido do commendador AmDrim, acompanhado
das testemunhas Heitor Luiz de Sousa e José
Gonçalves de Araújo Rosas, elle testemu-.
nha novamente apre^ntando os ditos papeis
ao dito vice-consul, este lhe respondeu que
já havia declarado o que tinha a dizer e por
isso que não reconhecia e podia recorrer ás
auctoridades que entendesse. E mais náo
disse pelo que depois de ouvir ler este de-
poimento e achando«o conforme, assignoa
com o juiz e justificante. Eu Bernardo José
de Bessa escrivão que o escrevi. — C. Se-
ráfico — Angelo Carlos Supardo — Francisco
Joaquim de Amorim.
«2." Testemunha. -r-síosé Gronçalves de Araú-
jo Rosas, de 21 annos de edade residente n'esta
cidade, commerciante e natural do reino de
Portugal e aos costumes disse nada ; test&^
206
manha jurada aos Santos Evangelhos, etc.
E sendo inquerida sobre o assumpto da pe-
tição retro que lhe foi lida. Respondeu que
no dia 6 do corrente tendo elle testemunha
ido a casa do vice-consul Francisco de Sou-
sa Mesquita acompanhado de Heitor Luiz de
Sousa e Ângelo Carlos Supardo, isso por este
ter apresentado ao dito vice-consul a re-
presentação e outros documentos cujas as-
signaturas se achavam reconhecidas pelo ta-
bellião Bessa e pelo dito vice-consul lhe foi
respondido que já havia dito que aquillo
eram uns papeis sujos que não sabia para
que aquillo servia e que por isso era escu-
, sado lá tornar porque elle não os authen-
ticava. Perguntado pelo juiz se tinha ouvido
vice-C(«nsul chamar cáfila de tratantes os
preparadores d^aquelles papeis? Respondeu
que não ouviu e que soube por lhe dizer
Ângelo Carlos Supardo. E mais não disse
pelo que depois de ouvir ler este depoi-
mento e o achar conforme o assignou com
01 juiz e o justificante. Eu Bernardo José de
Bessa escrivão que o escrevi. — C. Seráfico
— José Gonçalves de Âraujo Rosas — Fran-
cisco Joaquim de Amorim.
€3.'|Testemunha. — Heitor Luiz de Sousa,
36 annos de edade, commercíante, solteiro,
residente n'esta cidade, natural do reino
de Portugal e aos costumes disse nada, tes-
207
temunhia jurada, etc. E sendo inquerida sobre
o assumpto da petição que foi lida : Res-
pondeu que no dia 6 do corrente elle tes-
temunha foi ao vice-consulado de Portu-
gal acompanhado de José Gonçalves de Áraujo
Rosas e Angelo Carlos Supardo e^este apre-
sentou ao vice-consul Francisco de Sousa
Mesquita uma representação assígnada por
muitos portuguezcs assim como os documen-
tos que a instruíam, tudo reconhecido pelo
tabellião Bessa, e o dito vice-consul res-
pondeu que já havia declarado que não os
authenticava, pois aquillo eram uns papeis
sujos que não sabia para o fim que serviam
e que por isso era escusado lá tornarem.
Elle testemunha tendo ouvido isto imme-
diatamente saiu ficando ainda Supardo ques-
tionando com o vice-consul. Perguntado pelo
juiz se ouviu o vice-consul chamar cáfila
de tratantes aos preparadores d' esses pa-
peis? respondeu que não ouviu dizer isso;
mas que Supardo lhe havia dito que isso
se passara na primeira vez que ali foi só,
n'aquelle mesmo dia. E mais não disse pelo
que depois de ouvir ler este depoimento e
o achar conforme o assignou com o juiz e
justificante. Eu Bernardo José de Bessa,
escrivão que o escrevi. — C. Seráfico — Hei-
tor Luiz pe Sousa — Francisco Joaquim de
Amorim.
208
«Termo — N^este acto pelo justificante Fran-
cisco Joaquim de Amorim foi dito que não se
achando presente a testemunha José Pinto
Ferreira prescindia d*ella e requeria que or-
denasse a conclusão dos autos para termi-
nal-os como fosse de direito. O que ouvi-
do pelo juiz assim foi deferido do que faço
este termo. Eu Bernardo José de Bessa, escri-
vão que o escrevi.
«Conclusão. — E logo foram conclusos es-
tes autos ao juiz municipal dr. António Co-
lumbano Seráfico de Assis Carvalho, do que
faço este termo. Eu Bernardo José de Bessa,
escrivão que o escrevi.
«Sentençd — Julgo por sentença a justi-
ficação produzida para que surta o seu de-
vido efTeito. Entregue-se este ao justificante
que pagará as custas em mão do escrivão.
Manáos, 11 de setembro de 1876 — Antó-
nio Columbano Seráfico de Assis Carvalho.»
*
«A importância do conflicto em Manáos,
não está só em ter-se insurgido o nosso vice*
cônsul contra as leis do paiz, como demons-
tramos em o nosso ultimo artigo ; o negocio
complicou se um pouco mais, e, se não houve
a pancadaria aconselhada por mestres Corvo
e Sampaio, o vice-consul Mesquita chamou ás
209
armas os archeiros do barão de S. Domingos,
contra os pobres colonos descontentes das gra-
ças do governo d'este paiz, a favor dos trafi-
cantes Monteiro Peixoto e Passos de Miranda.
Ora vejam como o nosso vice-consul se des-
empenhou do encargo de defender a todo
o transe os patifes agraciados pelo governo
de el-rei nosso senhor I
. Vae fallar o Amazonas, o Jornal mais impor-
tante da cidade de Manáos :
lAvTjLso-p-ASQuiK. — Distribuiuse na noite
de ante-hontem um avulso-pasquim contra
o sr. Manuel Joaquim Pereira de Sá, preten-
dendo o seu auctor chamar o odioso para o
protesto já assignado por grande numero de
cidadãos portuguezes residentes n'esta cidade
nào contra o acto da nomeação do sr. barão
de S. Domingos, mas acerca da impressão
que á colónia lusitana produziu similhante
acto.
«Esse avulso-pasquim, tão odiento elle é,
não traz o nome da typographia em que foi
impresso : vem sem a responsabilidade de
uma assignatura, ataca traiçoeiramente o
cidadão de uma nação heróica, que, na ges-
tão dos negócios do paiz em que nasceu,
nunca desmereceu a confiança dos seus com-
' patriotas, e por elles, somente por elles, se
sacrificou ás iras de um administrador (Mon-
teiro Peixoto) enfraquecido na opinião publica
14
240
e apenas animado pelo auxilio de meia dúzia
de homen» especuladores e sem consciência.
f Para a publicação de que nos occupamos
chamamos a attenção da promotoria publica
da comarca, e pedimos ao ex."* sr. vice-pre-
sidente da provincia se digne prestar sua
attenção a um facto de tanta gravidade.
tSe elle ficar impune, como não devemos
acreditar, o caminho para a degradação da
nossa sociedade ficará aberto, e todos, desde
a primeira auctoridade da provincia até o
ultimo homem do povo, devem julgar-se á
mercê do punhal do sicário, que se esconde
na escuridão da noite para ferir o transeunte
incauto.»
Ignoramos a linguagem usada no pasquim
(attribuido a Mesquita), que tanto indignou
o decano da imprensa amazonense; mas pela
condemnaçào infligida contra os selvagens,
em cujo numero figura o vice-consul de sua
magestade, se reconhecerá a gravidade do
avulso.
A popularidade de que gosa o nosso digno
compatriota, lá em todo o valle do Amazo-
nas, pelos serviços assignalados que, no con-
ceito de todos, e até mesmo no do Jornal
do Commercio de Lisboa, ha prestado á colónia
e a Portugal, mereceu-lhe, primeiro, a demis-
são de vice-consul, cargo que não ambiciona,
e agora a pasquinada a que se refere a redac-
244
ção do Amazonas. Queira Deus não lhe custe
também a vida, porque n'este caso teremos
o desgosto de perder um verdadeiro cidadão
e o de vermos elevado ao posto de barão
o commendador — vice-consul — fornecedor Mes-
quita.
Acautele-se o sr Sá.» *
O vice-consul reconhecendo o mal que tem
feito, e, julgando fugir á responsabilidade,
pediu um anno de licença, que lhe foi con-
cedida.
. Diz o proloquio : — Por bem fazer mal haver ;
mas n'este tempo de corrupção, a philoso-
phica doutrina dos povos foi invertida : —
Qvsm fizer mal terá um premio I Assim
é que o sr. Souza Mesquita, tendo pedido
pára ser substituido no vice-consulado pelo
seu sócio o sr. Machado e Silva, emquanto
durasse a licença, foi-lhe concedida essa graça*
pelo governo que caiu em 5 de março.
Falta agora que o sr. Mesquita seja demit-
tido, a seu pedido, para dar logar a uma
entidade igual á sua.
Lucta de 7 de novembro.
212
Oonolnsfto
Não concluiremos este capitulo sem dizer-
mos que podiamos publicar n'esté logar a
discussão havida a respeito doesta questão,
entre uma folha portugueza, que ataca a coló-
nia por ella pugnar pelós seus direitos, e
outras brazíleiras que a deffendem, tendo
por isso melhor direito a usar a divisa —
jornal dedicado á defesa dos interesses dos súbdi-
tos portugi^ezes residentes no império do Brazil ;
mas não o faremos por inútil. Devemos antes
de mais nada fazer a nossa declaração de res-
peito a um nome illustre que faz honra a Por-
tugal, e que Jião sabemos porque acaso figura
aii^da na testeira do periódico a que nos que-
remos referir. E é muito para sentir que á
sombra doeste nome se especule, e queiram
tornar séria uma publicação que pouca con-
sideração merece entre nós, e que já vae per-
dendo alguma que tinha no Brazil, para onde
se destina.
Agora é preciso dar uma razão da absten-
ção que fazemos aqui da polemica produzida
pela folha a que queremos alludir. Abste-
mo-nos mais para interesse moral e parti-
cular do pretendido advogado dos portugue-
zes, do que para a causa que deffendemos.
243
Desprezamos» comtudo, esses meios, não por
medo, mas por honra da imprensa do paiz.
Nós já achamos bastante firme o pedestal
em que ha de erigir-se a estatua da justiça,
por isso prescindimos do auxilio que, com as
contestações produzidas, elevariam mais a
nossa causa.
Ainda uma explicação. Jurámos não contri-
buir nunca para a infelicidade do periódico
cujo titulo nos abstemos de escrever aqui
(e á sua primeira direcção lhe servirá de
prova o nosso procedimento agora); mas o
que é certo é que quando o edifício assenta
em maus alicerces, e os muros são construi-
dos de terra, os espeques que por ventura
lhe appliquem, só podem addiar o desmo-
ronamento, que poderá então ser mais hor-
rível.
Uma prevenção: se nos responder com
o fím de que lhe repliquemos, perderá o seu
tempo. Outro tanto deveriam ter feito os
jornaes brazileiros e os colonos insultados,
residentes no Amazonas.
Dizia um sábio do século passado : Também
entre os esçriptores ha ladr adores , mas cumpre
deixal'Os ralhar.
\^
TsrorrjK.^
ISfJ 1
A jastiça no Amazonas
Dissemos ba pouco, que o próprio governo brazílei-
ro reconhecera a prevaricação das suas auctoridades,
n^uma circular do ministro da justiça que para ahi corre
impressa. Só não disse, naturalmenie por conveniência^
que a maioria d'e$sas auctoridades eram relapsas, quan?
do tratavam de fazer justiça aos portuguezes, residen*
tes no império.
Para comprovar esta asserção temos apresentado gran-
de numero de documentos vãliosissimos» que bem mos-
tram, a par da corruptibiiidade d^essas auctoridades, a
infeliz situação dos nossos compatriotas em tão longi-
quas e iiihospitas paragens.
£ quando pensávamos que não mais teriamos ensejo
de condemnar a parcialidade dos agentes do governo
brazileiro, com relação ás coisas de Portugal, eis que
tristes novas nos vêm accordar do nosso sonho, em
que phantasiavamos vér actualmente, no império do
Brazil, um povo irmão, como para ahi lhe chamam,
acatando e respeitando o estrangeiro, não só por con-
346
veoieocia social, mas também porque esse povo pre-
cisa, mais do que de qualquer outro, captar a sympa-
thia dos europeus, um pouco descrentes da bondade do
território brasileiro, e quiçá da bondade da maioria de
seus filhos. Mas era tudo uma illusão : não ha correc-
ção possivei para quem teima ser incorregivel.
Somos informados, por pessoa que nos merece o
maior credito, que o negociante portuguez, Manoel Cor-
reia da Rocha, estabelecido em Manáos, capital da pro-
vinda do Amazonas, fora escandalosamente processado
e mettido na cadeia, pelo seguinte motivo :
Rocha, reprehendera um rapazinho que andava des-
truindo a coberta do telhado da casa do nosso compa-
triota. O pequeno brazileiro reincidiu, e Rocha deu-lhe
algumas bofetadas» que pozeram termo á maldade da
creança.
Passadas 84 horas, foi Rocha intimado para dar-se á
prisão, á ordem do chefe de policia e a requisição do
juiz municipal. O facto da correcção infligida pelo nosso
compatriota ao menor Hiidebrando (assim se chamava
o rapaz^ derase n'um domingo ; pois bem, n'eâse mes-
mo domingo foram pelo juiz municipal despachados 09
documentos necessários, para se proceder á notiíU^açIo
das testemunhas, que no dia seguinte deviam ser in-
quiridas !
Em menos de 24 horas é instaurada o processo, no
qual se pretende obrigar Rocha a figurar n*um crime
de tentativa de morte ! Eis porque era inevitável a sua
prisão.
O juiz, formador da culpa, achava o nosso compa-
triota incurso na pena de 18 annos de prisão, com
trabalhos I
Rocha, horrorisado com similhante disparate, reque-
reu do juiz de direito uma ordem de habeas corpus.
Era preciso peticionar também ao chefe de polícia; mas
esta auctoridade responde que era feriado.
A parcialidade das auctoridades é notável n^este
av7
ponto; por quanto ellas despacham no domingo uma
petição feita por um brazileTO, porque tal despacho
importava a immediata prisão d*fim gallego, e soccor-
rerem-se da evasiva de ser feriado o dia em que o
portuguez peticionava, porque essa petição importava
a liberdade do mesmo gallego!
Mas o processo instaurou-se, e o negociante Manoel
Correia da Rocha, tinha que defender «e das raivas úò
chefe de policia, do dr. promotor publico, e do iras*
eivei dr. juiz municipal.
Um jornal que dos veiu parar ás mãos, jornal que
se publica na cidade de Manàos, mostra-nos na sec-
ção dos communicados, a sentença formulada pelo juiz
de direito, sentença que bem historia a intriga em que
pretendiam envolver o negociante portuguez
A sentença é um pouco irrisória ; fatia em alguns
trechos aquelia seriedade digna di magestade de um
juiz ; e se nos merece alguma desculpa, é porque pre-
lenilemos vér no magistrado que a elaborou, as boas
intenções de ser justo, fulminando ao mesmo tempo as
liiiputidianas auctoridades que preparam tão celebre
mascarada.
É este o documento :
«Vistos os autos etc. D'eUes consta que na tarde do
dia 5 do mez de setembro passado, Manoel Correia da
Rocha, portuguez, negociante morador na rua Brazilei-
ra, no canto da travessa de Barroso d'esta capital, re-
prehendera no menino Hildebrando Carlos Antony, por es-
tar puchando um papagaio de papel que se tinha embara-
çado no telhado de sua casa, e prejudicava a coberta
da mesma : Que o dito menino dirigiu a Rocha algumas
palavras picantes, e este alcançando-o na rua den-lhe
com a mão algumas pancadas, cujas oCTensas, segundo
se vé do corpo de delicto a fl. 27 foram reputadas pas-
sageiras : Consta mais que. passado o facto das ofTensaí,
Rocha se recolheu a sua casa e o menino Hildebrando
seguiu a de sua mãe Francisca Antony, moradora na
220
que foi pronunciado o réo Manoel Correia da Rocha,
e absolvendo-o da accusação que lhe foi tentada, mando
que findo o praso legal se pasaie alvará de soltura se
por tal não estiver preso, dé-se-lhe baixa na culpa e
pague a municipalidade as cultas. Outro sim, seja esta
minha sentença publicada no cartório do escrivão. —
Manáos 6 de novembro de 1875— Francisco de Paula
Lins dos Guimarães Peixoto. — -Está conforme. — O es-
crivão, Manoel António Lessa.»
Terminando, damos os nossos emboras ao recto ma-
gistrado, que não quiz assimilhar-se a tantos dos seus
collegas, que tem sido menos justos para com os nos-
sos compatriotas, tão desprotegidos no império brazi-
leiío
Estamos, infelizmente, n'uma época em que é pre-
ciso assignalar os actos de justiça, como se não fôramos
obrigados a pratical-os.i
(A Lucta de 24 de janeiro de 1876).
3sr.o 2
Nós e a «Revolução de Setembro»
«Sr. director da Revolução de Setembro, — Sabe v.
e até me parece que ji o* confessara em um numero
do seu jornal, que eu costumo tratar as questões do
Brazil com toda a lealdade, porque preso mais do que
tudo, o meu nome, que, mercê de Deus, está isento de
macula.
Não estranhará, por isso, que admire a linguagem
empregada por v. a meu respeito, a propósito dos
artigos que escrevi na Lucla, do Porto, contra a con-
^ Tolos os artigos publicados na Lucta e aqui reproduzi
dos foram assignados pelo auctor d'este livro.
224
cessão do baronato feita ao cidadão brazileiro Domin-
gos Monteiro Peixoto, lingaagem expressa em um arti-
go d'e8sa redacção publicado em o 1* do corrente mez.
Para que tenham mais valia os meus escriptos não
ignora V. que eu costumo acompanhal-os de alguns
documentos. Na questão do barão de S. Domingos,
transcrevo do Diário da cadeia do Recife a ordem de
prisão de Monteiro Peixoto, e do Diário de Pernam-
buco a notícia em que o mesmo senhor, quando tinha 2i
annos, era accusado de ladrão.
Prevendo já que os crimes do cidadão não poderiam
influir nos bons créditos que deve gosar todo o ho-
mem publico, tive a magnifica idéa de reproduzir na
imprensa documentos importantíssimos, que dizem res-
peito á vida publica de Monteiro Peixoto. Socorri-me
para isso dos jomaes que se publicam na província do
Amazonas— o Rio Negro, a Reforma Liberal e o Ama-
zonas ; o primeiro, jornal do partido conservador, o se-
gundo, do partido liberal, e o terceiro, órgão do com-
mercio. Além d'estes documentos publiquei outros, ex-
traídos d*um livro em oitavo francez (a bio^raphia do
moderno barão de S. Domingos) impressa na typogra-
phia do jornal Amazonas, Não nega v. a importância
d'estes documentos^, nem chegou a examinar a sua au-
thenticidade, porque para isso não teve tempo; não
obstante, a respeito dos mesmos diz v. o seguinte, no
seu já mencionado artigo : —«Sem entrarmos porém na
«apreciação das accusaçòes; opporemos simplesmente uma
iidttvidaa respeito da procedência d^elles.ii etc, ele.
Importando-me pouco com o conceito jornalístico em
que V. me tem, outro tanto não farei a respeito das
minhas qualidades moraes : por isso lhe rogo declare
no seu jornal, se me suppõe s^lgum falsario?
Pela publicação d'estas linhas que tomo a liberdade
de enviar para outro jornal, ficara summamente grato
o —De V. etc.— Redondo, 2 de julho de 1876. — D.
A. Gomes Percheiro.»
222
A Revolução, publicando esta carta no dia 5 respondea
o seguinte:
«Devemos confessar que julgávamos que o sr Go-
mes Percheiro era um mylho como apparecem muitos
m folha do Porto» onde escreve ; mas agora que nos
apparece como um habitante do globo, diremos que
apreciamos o seu escripto e não a su) pessoa, que de-
pois da, sua realidade fica para nós como quando a con-
siderávamos ideal ou imaginaria.
cNio nos parece que o sr. Perecheiro nos queira
tolher o discordarmos da sua opinião, que nem agora
nem até aqui quízemos discutir embora para isso nos
sobrasse direito. Oppuzemos duvidas, porque quando
ha razões (!) que se combatem é e sempre foi lícito
duvidar. Parece que isto off<'ndeu as susceptibilidades
do sr. Percheiro, que ninguém quiz estimular, porque
nós, permilla-nos a liberdade, continuamos a duvidar
da procedência de taes accusaçOes, phrase que nos pa-
rece não ter sido comprehendida.
aNão respondemos á imposição de declararmos se
suppomos [diluario o sr. Percheiro. Não tendo nós feito
supposiçOes, é impertinente a pergunta, porque nada
podemos suppor em quanto não fizermos um estudo
sobre a vida e feitos do sr. Percheiro, em que não
vemos nenhuma necessidade de entrar.»
A este arrasoado respondemos assim :
flO jornalista pulha e covarde que Uso escreve é o'
mesmo que n^outra época e na própria «Revolução 9 nos
julgara uma realidade, elogiando-nos : é o mesmo que
na actualidade se roja aos pés do governo imperial, não
obstante ter já escripto artigos violentissimos contra esse
governo.
^Mudam os ventos mudam os tempos!»..
9 São assim os jornalistas sem consciência.
<ri resposta faceta que nos dá o antigo collaborador
da «rrtòunai», o amytho» Christovam de Sá, não' pôde
deixar de ser considerada uma resposta coherente, prin-
223
eipalmente depois que elle escreve na a Revolução*. Na
praça do peixe não costumam as regateiras responder
por outra forma.
{Lucta de 12 de julho de 1 876).
GoMBS Pbrghbiro.»
2sr.- 3
Juízo insuspeito do 1.^ vice-presí dente
da proTÍncia do Espírito Santo
a respeito do sr. dr. Monteiro Peixoto
e do vice-consul Mesquita
A Sua Magestade o Imperador
« Em varias correspondências anonymas, algumas das
quaes datadas d'esta capital, mas todas escriptas real-
mente na corte, e publicadas no Jornal do Commercio,
t^ho sido accusado de um modo tão acerbo quanto in-
justo.
O sr. Domingos Monteiro Peixoto, ex-presidenle doesta
província, e o seu amigo o engenheiro José Feliciano
de Noronha Feital são indigitados os auetores d^essas
correspondências.
Persuadir-se-hão talvez esses senhores, em cuja mi
vontade incorri sem que influísse em meu animo, rela-
tivamente aos mesmos, outro movei que não o rigo-
roso cumprimento de meu dever, como funccionario e
como espirito-santense amante da sua província, que»
referindo os factos como lhe approuve, conseguiriam
tornar-me odioso, não aos olhos da população, em cujo
seio nasci e tenho vivido, sempre estimado *e respeitado
sempre, mas d'aquelles que, longe d'esta província, não
me conhecendo como os meus comprovincianos e ami-
gosy poderiam formar juizo erróneo fundados na leitura
224
de artigos, cuja contestação a distancia não me per*
míttia fazer de prompto. *
Se assim é, o publico terá occasíão de vér quanto se
enganavam aquelles meus desaffectos ; e se houve al-
guém em cujo animo fizesse impressão a leitura dos
artigos em que fui aggredido, essa impressão ha de
sem duvida desapparecer ante a simples exposição dos
factos que a paixão desnaturara.
Constituido na necessidade de defender-me, fal-o-hei
tão sem esforço como sem reservas. Se da minha defe-
sa provier, como ha de necessariamente provir, pre-
juízo a meus contendores, não de mim, que os não
provoquei e nem procurei nem procuro molestar, senão
da posição em que me collocaram e do dever que a to- ,
dos os homens de brio manda defender a sua reputa-
ção devem elles queixar-se.
O movei que me induziu a acceitar o honroso cargo
de l."" vice-presidente d'esta província, outro não foi
senão a ambição muito nobre de servir com lealdade
e empenho os* reaes interesses de minha província lí»-
tal, embora para isso me fosse necessário descurar, co-
mo lenho descurado, os da minha lavoura.
Por vezes tenho administrado esta provinda.
Sabem os meus amigos, e os documentos officiaes dão
testemunho, que minha norma de proceder tem sido
economisar os dinheiros públicos, pagar as dívidas pco-
vinciaes e realisar os melhoramentos compatíveis com
as exíguas rendas da província.
Nunca fui intolerante com os meus adversários polí-
ticos, a alguns dos quaes tenho nomeado para empre^
gos públicos.
Tão pouco dispensei favores a amigos violando leis
ou offendendo o decoro e a moralidade publica.
Fora da administração tenho-mc esforçado por ser
uttil auxiliar dos cidadãos a quem O governo imperial
tem honrado, nomeando-os para o cargo de presidente
d'esta província.
225
Desde 1872» anno em que fui nomeado 1.° vice-pre-
sidente de minha província natal^ tem sido ella admi-
nistrada pelos srs. drs. Paulo Fonseca, João Thomé e
Horta fiarbosa.
Auxiliei a esses cavalheiros, cuja amizade e estima
muito me desvanecem, em tudo quanto de mim depen-
deu, e elles nunca me attribuirão a veleidade de pre-
tender constituir-me tutor de suas pessoas ou fiscal de
seus actos. Com toda a liberdade de acção, sem cons-
trangimento algum, poderam aquelles administradores
pAr a sua illustração, o seu civismo e a sua probidade
incontestável e nunca contestada ao serviço d'esta pro-
víncia, que prosperou e gozou de profunda paz sob a
sua benéfica direcção.
Estava reservado ao sr. ex-presidente do Amazonas
Domingos Peixoto, ao envez de seus honrados anteces-
sores, descobrir em minha pobre individualidade nada
menos que um mandão^ capaz de impAr á presidência
a sua ominosa tutellaí
' A verdade é que os embaraços que em sua adminis-
tração encontrou o sr. dr. Peixoto^ S. £x.* deve attri-
buil-os a si próprio, que não a terceira pessoa.
Pondo em pratica n'esta província o mesmo systema
que na do Amazonas, s. ex.* estreitamente relacionado
com indivíduos, cujos nomes se lêem entre os de con-
cessionários de privilégios, coniractadores de obras,
ítinccionarios que accumulavam até cinco empregos,* re-
tirou-se no fim de seis mezes de administração, dei-
xando a proTJncia em más condiçOes financeiras, pois
não havia nos cofres com que pagar sequer os orde-
nados aos empregados públicos.
Em que empregou s. ex.* os dinheiros da provinda?
Não fez obras, a* não ser reparos no palacete da Assem-
bléa, não pagou um ceitil da divida provincial, e en-
tretanto gastou todos os rendimentos provenientes da
exportação do café, fonte principal de riqueza da pro-
vinda; gastou tudo, deixando os cofres inteiramente
15
226
vazios. Quem é o calpado por esse novo systema admi-
nistrativoy qae certamente nfto dá direito aos applausos
do publico?
Entretanto s. ex.* foi recebido aqui muito amigavel-
mente, apesar de ler-se espalhado pela população nu-
merosos exemplares do celebre pai Domingos; e, se
tivesse seguido outro sy^tema, teria administrado a pt^o-
vincia em uma quadra de paz como a em que funccio-
nava, tão desembaraçadamente e com tanta fortuna co-
mo os seus antecessores.
Quanto a mim, estava disposto a coadjuvar lealmente
a s. ex.", sempre que se quizesse utilisar de meu pe-
queno préstimo. Desde, porém, que s. ex." começou a
revelar que continuaria a seguir a mesma norma de
conducta que seguira na presidência do Amazonas» com-
prehendi que me devia retrahir para não compartilhar
a responsabilidade da suá administração.
Retirei-me para minha fazenda, sem todavia romper
com s. ex.*
Se, procedendo assim, hostilisei-o» como elle agora
declara, jtftguem-no as pessoas impareiaes.
Não o apoiei, não o acompanhei nos seus actos» que
não podia de modo algum applaudir, eis ahi tudo.
Três mezes depois de haver s. ex.' assumido a ad-
ministração da província, abriu-se a assembléa provin-
cial. Era uma assembléa de amigos, com quem 8. ex/
poderia ter vivido em perfeita concórdia e harmonia,
pois ella não fazia outros votos ; mas foram* tão fora
de razão as exigências de s. ex.* què não tardaram em
appurecer divergências.
Uma d'essas exigências foi que a aãsembléa lhe vo-
tasse uma felicitação logo nas suas primeiras sessões.
£ com effcíto, no segundo dia dos trabalhos da assem-
bléa, foi apresentada uma moção n'este sentrdo pelo
deputado Mizael Ferreira Penna. Dizia-se geralmente
n*esta capital que o sr. dr. Peixoto ligava muita im-
portância ás felicitações ; tendo feito com as que obteve
no Amazonas am livro que por ahí corre impresso.
Elias sio, para algamas pessoas, uma espécie de á^
feza antecipada e universal a todas cfuantas accusaçòes
Ibes possam ser feitas no futuro.
A indicação de uma felicitação a um presidente que
ainda nãa havia feito cousa alguma a bem da provincia,
indicação que devia ser votada no começo dos traba-
lhos da asscmbléa, produziu o effeíto quererá de espe-
rar: muitos deputados mostraram não estar dispostos
a. votarem por ella.
A alguns que me vieram consultar, declarei que, a
meu vér, essa felicitação, a ser votada, não poderia
sel-o senão ao terminarem os trabalhos da assembléa,
segundo era prática ; que, se a assembléa a votasse
nas suas primeiras sessOes, antes de haver formado um
juizo seguro acerca do modo de proceder de s. ex.*,
ficaria de certo modo manietada, e sem certa liberdade
de acçQo, ella a quem entre outras attribuiçòes cabe a
úe guarda da constituição e das leis Isto mesmo de-
clarei pessoalmente ao sr. dr, Peixoto, como lh'o de-
clararam o dr. Heleodoro José da Siha, ex-deputadoá
assembléa geral e vários outros deputados congregadoe
em palácio para este fim.
Comprehendendo s. ex.* que, se insistisse, poderia
soffrer um cheque, deu-se pressa em dirigir um bilhete
ao sr. dr. José Camillo Ferreira Rebello, presidente da
assembléa, rogando-lhe que retirasse da ordem do dia
a moçào de felicitação, Foi esta de feito retirada, , e
nunca' mais voltou á discussão apesar do interesse qne
naturalmente s. ex" n'ella punha.
Outra exigência dcsarrasoada de s. ex.* consistiu em
que a assembléa concedesse privilegio por 1^ annos e
uma subvenção, cujo quantum sma determinado peia
presidência a uma companhia estrangeira de paquetes
a vapor, que se propozesse a introduzir directamente
n'esta provinda mercadorias europeas.
A esta idéa de navegação directa, já realisada por
228
8. ex.* na provinda do Amazonas, e profligada eloquen-
temente no parlamento pelo sr. dr. Martinho de Cam-
pos, tinha o sr. dr. Peixoto estremecido amor, e á fina
força a queria vér traduzida em lei n'esla do Espirito
Santo, cujo oommercio é, como se sabe, limiladissimo.
Já antes da abertura da assembléa era publico que s. ex.*
Gommunicava-se a tal respeito com uma casa commer-
cial do Rio de Janeiro, correspondente ou filial de ou-
tra em Londres.
O projecto de navegação directa, cuja copia encon-
trasse entre os documentos que acompanham esta ex-
posição, encontrou, como era natural, séria resistência
da parte de .alguns membros da assembléa provincial.
E porque s. ex.*, por meios já indicados na imprensa
d*esla provincia e da carte conseguisse formar ama
maioria de nove votos, seis dos opposicionistas resol-
veram não comparecer ás sessões, para livrarem assim
a provincia de am grave compromisso no futuro.
Essa deliberação foi tomada espontaneamente por
aquelles deputados. Não concorri directa nem indirecta-
mente para sua retirada, como podem declarar os ca-
valheiros a quem me refiro.
O sr. dr. Peixoto, vendo-se sem assembléa, quando
ainda não haviam sido votados os projectos do orça-
mento e da fixação da força policial, comprehendeu a
gravidade da situação, e, certo de que eu não era esse
inimigo rancorosOj me energúmeno, como agora se com-
praz em representar-me, mandou chamar-me a minha
fazenda, e rogou-me que persuadisse aquelles deputa-
dos a voltarem ás suas cadeiras. Respondi que estava
prompto a empregar todos os meios ao meu alcance
para este effeíto, mas convinha que s. ex.** desistisse
do seu projecto de navegação directa, ou, pelo menos,
o reduzisse a termos razoaVei$, determinando uma di-
minuta subvenção e um praso curto, ao que s. ex.*
annuiu.
Reuniu-se de novo a assembléa, e por algum tempo
dormiu o projecto na pasta do secretario. Mas s. ex."^
como também é publico e notório, aproveitou esse
tempo telegraphando para a corte e d*ahi para Londres,
afim de saber quaes eram as condições menos onerosas
que a tal companhia estrangeira aceitava. Achando se
s. ex." devidamente informado, foi o projecto posto de
novo na tela da discussão, o que occasionou nova re-
tirada d'aquelles deputados, para a qual contry)ui tio
pouco quanto para a primeira.
S. ex." houve-se com tanta imprudência, que reviveu
a questão, antes de votado o projecto do orçamento.
B, polis, forçoso lhe foi ceder segunda vez, como de
facto cedeu.*
Reuniu-se a assembléa, mas, com quanto votasse
wnanimemente a lei do orçamento, como s. ex/ o de-
clara em um de seus communicados, não passou o mal
aventurado projecto da navegação directa!
Creio que a assembléa, votando unanimemente a lei
do orçamento, deu uma prova do sei;^ civismo e ao
mesmo tempo de sua moderação, pois o procedimento
de ulguns de seus membros não linha por fim se não
impedir actos manifestamente prejudiciaes aos interes-
ses da província. £ ninguém ignora n'esta capital quanto
concorri para que aquella lei fosse votada.
Do que fica exposto vé-se que as difficuldades com
que o sr. dr. Peixoto luctou foram creadas por elle
mesmo , .
Encerrada a assembléa, o sr. dr. Peixoto, valendo-se
das auctorisaçOes que d'ella poude obter e de outras
concedidas em leis promulgadas em annos anteriores,
entrou a celebrar contractos, com deputados que o ha-
viam acompanhado em tudo e com pessoas de sua in-
tima amizade.
Succedendo eu depois a s« ex.' na presidência, res-
cindi alguns d^esses contractos, por julgal-os lesivos
aos interesses da fazenda e não haverem sido celebra-
dos com as formalidades da lei, como vou mostrar :
230
A lei provincial n.® 7 de 6 de dezembro do anftfô
passado auctorisou a presidência a contractar com pes-
soa habilitacto a organisação de am diccionario histórico
e igeographico da provincia do Espirito Santo.
O sr. dr. Peixoto, que já anteriormente havia mani-
festado desejos de attrabir a esta capital o sr: dr. Ce-
gar Augusto Marques a6m de dispor, como elle mesmo
dizia, de mais uma penna hábil que o defendesse e
inc^recesse na imprensa o seu muito merecimento» uti-
lisou-se d'e8sa lei em favor d'aquelle seu amigo a res-
peito do qual aliás não me movem sentimentos hostis,
pois nem tenho a honra de cònhecel-o. Tão depressa
tinham aníiado as communicacOes sobre o projecto re-
mettído pela assembléa, que j2i o sr. dr. César M trques
e o seu fiador haviam assignado na corte as necessá-
rias procurações, como se pôde averiguar confrontando
as datas d*e'ssas procurações (documentos n.^ 4, A, B
e G) com a da lei acimaindicada.
Publicada a lei no dia 13 do me^o mez de dezem-
bro no periódico Espirito-Santenset fez-se e firmou-so
o contracto n'esse mesmo dia, e foram pagos adianta-
dos 3:000^000 réis ao engenheiro José Feliciano dê
Noronha Feital, procurador do contractante, convindo
notar que, além de não terem sido publicados editaes
chamando concorrentes, as leis provinciaes só começam
a obrigar na capital oito dias depois de publicadas, se-
gundo dispõe o artigo 3.® da lei de 11 de junho de
1839.
Por acto de 29 de dezembro do annp findo rescindi
esse contracto, e mandei que se publicassem edttaès
chamando concorrentes.
A lei provincial n.*^ 1 de 19 de qutubro do anuo
findo auctorisou as obras da limpeza do rio Santa Maria,
obras que, segundo o regulamento de 80 de fevereiro
de 1873, não podem ser feitas senão por administração
ou arrematação.
O sr. dr. Peixoto^ infringindo o salutar preceito
231
d'e88e regulamento, celebrou contracto camarariamente
com o engenheiro José Feliciano de Noronha Feital, o
meamo procurador do sr. César Marqueg, deputado pro-
vincial e um dos mais dedicados amigos de s. ex/
Foi immediatamente paga a esse engenheiro a pri-
meira prestação de 1:250$000 réis, sem que se lhe exi-
gisse fiança, *o que excitou geral reparo, por isso que
o sr. Feital (digo-o sem pensamento hostil e só por
força da verdade e necessidade de minha defeza), tendo
servido o cargo de inspector das obras publicas, não
prestou contas nas épocas que lhe foram marcadas,
ficando assim alcançado com a fazenda provincial, e
sendo necessário para indemnisal-a reter nos cofres os
vencimentos dos empregos que exercia. Consultem-se
os documentos n."" 5, A, B e C.
De posse da primeira prestação, s. s." deu-se pressa
em comprar uma lypographia, que é a em que se im-
prime o periódico Commercio^ devotado aos interesses
do sr. dr. Peixoto ; e, para fazer jus á segunda pres-
tação, limitou-se a mandar cortar os ramos de algumas
arvores às margens do rio Santa Maria com o que, em
vez de limpai o, o tem obstruído !
Esse contracto, feito sem as formalidades legaes, foi
egualmente rescindido por acto meu de 30 de dezembro
ultimo. Mandei que o contractante restituisse as quan-
tias que lhe foMm adiantadas, c que se pozesse a obra
em arrematação.
O sr. dr. Peixoto aceitou ainda uma proposta apre-
sentada pelo engenheiro Miguel Maria de Noronha Fei-
tal, pae do precedente empreiteiro, para a empreza da
illuminação a gaz d*esta capital. Note-«e que as âoais
Propostas existentes na secretaria tinham sido apresen-
tadas havia mais de dois annos e meio, quando foram
publicados pela primeira vez editaes chamando concor*
rentes para esse serviço. O sr. dr. Peixoto não só não
mandou publicar novos editaes, como d'entre as referi-:
das propostas não escolheu a mais vantajosa, segundo
:í32
se vé do parecer do procurador fiscal de então (docu-
mento n.** 6)» que era o sr. dr. José Corrêa de Jesns,
liberal e pessoa insuspeita. Do documento n.^ 6 vA-se
também que, se s. ex." houvesse mandado publicar os
necessários annuncios, teriam apparecido outros con-
correntes, como o sr Mi^nuel Pinto Aleixo, que apenas
exigia por eada lampeSo 94(f000 réis, ao passo que o
sr. Feital, pae, exigiu 108^000 réis.
Por acto de 30 de dezembro tornei sem eíTeito o acto
do sr. dr. Peixoto que auctorisava o contracto com o
engenheiro Miguel Feital, e mandei qué se chamassem
concorrentes por oditaes (documento n.° 10).
A lei provincial n.® 38 de 27 de novembro de 187t
auctorisou a c mpiliação das leis provinciaes promul-
gadas desde 1835. Este serviço tinha sido prudente-
mente addiado pelos antecessores do sr. dr. Peixoto,
por n&o ser dos mais urgentes e haver falta de dinheiro.
S. ex.*, porém, não procedeu da mes<iia maneira, e
mandou publicar no periódico Espirito-Santense um edi-
tal datado de 8 de outubro do anno findo, marcando o
curto praso de oito dias {!..,) para apresentação das
propostas.
Publicado esse edital a 9 do nicsmo mez, ficou o
praso reduzido a sete dias, de modo que, quem quer
que nào residisse na capital ou suas visinhanças, estava
inhibído de concorrer, quando, entretanto, era sabido
que havia fora da província quem quizesse prestar este
serviço e até já o tinha muito adiantado, como o espi-
rito santense bacharel Miguel Thomaz Pessoa, juiz mu-
nicipal do termo de Itajahy, na provincia de Santa
Gatharina.
Appareceram quatro propostas, e. sendo estas aber-
tas na ausência dos proponentes contra a prática da se-
cretaria, foi preferida a do bacharel Mizael Ferreira
Penna, deputado provincial, uma das pennas habeu de
s. ex.', e o que propozera a mallogradu felicitação com
quanto houvesse quem exigisse pelo trabalho da com-
233
pillação (res vezes menos do que o dito bacharel Peuna,
como o capitão João Pessoa Júnior, irmio do bacharel
Miguel Pessoa, o qual aliegava que achava-se por este
concluída a compillação das leis provinciaes até o anno
de 1872. faltando accrescentar somente as leis corres-
pondentes e promulgadas nos annos de 187«S a 1874.
Além d*isso» o bacharel Penna reservava-se a proprie-
dade da compillação, e obrigava-se a fornecer somente
100 exemplares âo governo, que leria de comprar de-
pois, pelo preço que o compillador exigisse, os mais
exemplares necessários.
Por acto de 29 de dezembro ultimo rescindi por ille-
gal e lesivo o contracto celebrado com o bacharel Penna.
Não foi esta a única recompensa aos bons serviços
que o bacharel Penna prestara a s. ex.* como deputado
provincial. S. ex." sanccionou mais um projecto de lei,
{^Qrdoando ao dito Mizael Penna a divida de 9:386^484
réis proveniente de taxa de herança devid;), pela qual
já tinha elle sido condemnado por sentença da auctori-
dade competente. O bacharel Penna, juiz' municipal do
termo da Cachoeira de Itapemerim, senhor da fazenda
de Itapucú, estava muito no caso de pagar uma divida
que os escassos reditos da província não lhe permit-
tiam perdoar.
Levei este negocio ao conhecimento do governo im-
perial.
A lei provincial n.^ 30 de 20 de novembro do anno
findo, a qual fixou a despeza para o exercido de 1876
a 1877, augmentou 20 por cento aos vencimentos dos
empregados da secretaria do governo. Com qaanto esta
lei tenha de \igorar do l.*" de julho do corrente anno
em diante, que é quando começa o anno financeiro, o
ar. dr. Peixoto não só mandou effectuar deide logo (clau-
sula que não se encontra na lei) aquella disposição,
como n'ella comprehendeu o próprio secretario, empre-
gado ^eral não mencionado na lei, e a quem a lei pro-
vincial n.^ 8 de 17 de maio de 1873 já havia marcado
234
nma gratificação. Por acto de 31 de dezembro ultimo
revoguei a portaria do sr. dr. Peixoto.
Contentome com justificar os meus actos, deixando
(te retaliar com a analyse de todos os do sr. dr. Pei
xoto,
Eotre essas declarações mencionarei as que constam
dos documentos n."^ 7 e 8.
O documento n.® 7 é uma carta do tenente-coronel José
Ribeiro Coelho, negociante boorado e abastado d'esta
capital, de quem o sr. dr. Peixoto faz bom conceito,
como declarou em communicado firmado por s. ex." e
publicado no Jornal do Commercio de 19 do corrente.
O sr. tenente-coronel Ribeiro Coelho declara, entretanto,
que 8. ex.* o convidara em palácio a incumbir-se, n'esta
província, do mesmo papel que desempenhara na do Ama-
zonas o commendador Mesquita (de que falia opaeDooitn-
goê)j assegurando-lhe que, por meio de contractos com
a presidência, havia de realisar grandes proventos ! *
1 «111."® é ex."® sr. coronel Manael Ribeiro Coutinho Mas-
carenhas. — Respondendo ao presadissimo favor de v. ex *,
sou a declarar qoe é verdade, em conyersa com o ex-presi-
dente dr. Domingos Monteiro Peixoto, ter o rt* ferido senhor
me feito Ter os diversos contractos que fez com o sr. com-
mendador Mesquita no Amazonas, e tambern com um engenheiro
arquem associou ao referido Mesquita sobre diversas obras,
nas quaes haviam tirado grandes resultados ; e batendo-me no
hombro disse-me; «Pois bem. Mesquita no Amazonas e o senhor
n'e8ta província, podem fazer contractos e terão grandes resul-
tados.» A' vista do que, nada respondi ao sr. dr. Peixoto por
semelhante convite e retirei-me sem mais voltar ali. Eis o que
se passou, e ipòát v. ex.* fazer o uso que quizer e lhe con-
vier de minha resposta. —-Janeiro, i5 de iB76. — De v. ex.*
muito respeitador, amigo obrigadissimo. — Joêé Ribeiro Coelho.
— Reconheço a firma supra. — Yíctoria, 24 de janeiro de 1876.
-»(Bm testemunho de verdade tstava o signal publico).— .i.
Áugutto Nogueira da Gama,*
235
Em poaoo mais de seis mezes de administração, as
despczas com a verba do expediente montaram a perto
de dez contos de réis^ sendo dois contos empregados exclu-
sivamente em enveloppes (f t) como consta de documentos
oíliciaes, e já foi declarado pelo bacharel José Ignacio
de Figueiredo, ex-promolor publico d*esta comarca.
Do documento n.^ 9 vé-se ainda o que se passou com
o negociante Manuel Pinto Aleixo, o qual pretendeu con-
tractar com s. ex/ a empreza de illumina^ão a gaz.
Dos mais documentos se vé o sy^ema que s. ex.* seguiu
com o fundamento ((e obter dinheiro para obras publicas.
Finalmente observarei ao sr. dr. Peixoto que sua memo-
ria lhe foi infiel, quando s. ex * afllrmou no seu citado
communicado publicado no Jornal do Commercio de li
do corrente, que nAo encontrara saldo nos cofres pro-
vinciaes. Encontrou o del2:07]S839 réis, como altesta
o documento n.® 15
Tenho concluído por ora a minha defeza, e repito que
se d'e!Ia provier, como é de suppôr, prejuízo a meus
contendores, não de mim que os não provoquei, nem
procurei ou procuro molestar, senão da posição cm que
me collocaram e do dever que a todos os homens de
brio manda deflfender sua reputação devem elles quei-
xar-se.
Sei que com a publicação d*estas linhas faço um grande
mal a s. ex *, mas façô-o a meu pezar, contra minha
vontade ; porque, repito, foi s. ex.* quem me impoz tão
desagradável tarefa, quem me forcou n mão.
Yícloria, 28 de janeiro de 1876.
Manuel Coutinho Ribeiro Mascarenhas. /
{Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, de 15 de
fevereiro de 18.76).
236
O protesto dos portaguezes
São estes os nomes dos portuguezes residentes em
Manáos, qae assignaram o protesta transcripto de pagi-
nas 91 a 93 :
Bernardo António de Oliveira Braga, José Duarte Dias,
Joaqaím Pedro Gameiro, José da S. Ferreira Pinto Bastos,
Manuel Carreira da Rocfaa> José Gomes da Silva Júnior,
Jdaquim Pinto Ribeiro, Abiiio Augusto da Silva e Brito,
Jalio Ventura Ferreira, António de Oliveira Lucas, Ber-
nardo Mendes Correira. José Joaquim de Souza Júnior,
José António Ligeiro e Lima Ruas, Domingos de Almeida
Souto, José Baptista Antunes, Manuel Simões Carril
Jonior, Manuel Teixeira de Carvalho Braga, Jacintho
Francisco de Andrade, João Rodrigues Lacerda, António
da Costa Garcia, Joaquim Henriques Barata, Domingos
Ribeiro de Mattos. António Mendes, Clemente José Gon-
çalves, António José Ribeiro, Bernardo Francisco Pas-
sos, M. P. dos Santos, Autonio J. Pereira digo António
José Pereira de Oliveira, Jo3o Velloso Barreio, Guilherme
Nicolau dos Santos, António dos Santos Ivo, Filippe
Rodrigues Soares, José Francisco Lucas, José de Oli-
veira Freitas, Fuljgencio Paes de Rezende, Eduardo José
de Souza, Joaquim Rodrigues Ferreira Brinco, António
Domingues Martines, José de Figueiredo Abreu, José
Pinto Ribeiro, António de Sousa Chaves, Angalo Carlos
Sapardo, Francisco Bento de Sá, Manuel António Alves
da Silva, José de Brito Cunha, Arnaldo Maria Saraiva,
Manuel Lopes Serra, Fermino Guilherme Nunes de Aze-
redo, Eduardo de Amorim AlvareoíJja, Manuel Pinto ilas
Neves, Francisco da Silva Reis, Joaquim Pedro, Joáo
Fernandes, José Victorino Cannas, João Pereira de Car-
valho, Manuel Fernandes da Cunha, Pompeo Pinto Hen-
riques de Menezes, Manuel Martines Vidal, Bento Men-
des de Brito, José Alves Redondo, António José Botelho^
/. i
237
Manoel José Pereira., João Marques de Oliveira, Antó-
nio José da Silva, JoSo Maria Gameiro de Vilhena»
Manuel José de Oliveira Júnior, José António Coelho
Júnior, Guilherme Alvares dos Santos, Manuel Martines'
Pereira, José Feliz Videira Braga, Heitor Luiz de Souza,
Souza & Machado, Faustino Furtuoso Ferreira, Joaquim
Lopes Correia, Justino Francisco Portal, Luiz de Cam-
pos Barros, ^Nicolau Pitta Bezerra, Manuel José de Pinho
da Graça, Manuel de Mesquita Bastos, Joaquim Gomes
de Lima, Fernando Teixeira da Costa, José Lopes Cas-
queira, Lionel Lopes Serra, Manuel Rodrigues da Silva,
António Joaquim de Magalhães, António José de Cam-
pos, Manuel Caetano de Almeiia, António José Peixoto
Guimarães, Manuel dos Santos Affonso, A rogo de Bento
Cordeiro, Manuel dos Santos Affonso. Manuel Martins
Bastos, A rogo de José de Oliveira. João Marques de
Oliveira, José Coelho de Castro, João Joaquim Pereira
de Oliveira, digo Ribeiro, A rogo de João de Oliveira,
Fulgencio Paes de Rezende, A rogo de Jeronymo José
da Costa, Joaquim Rodrigues Ferreira Brinco, A rogo de
João Rodrigues, Manuel Fernandes da Cosa Varella,
Domingos José Soares, Manuel Fernandes da Costa Varella,
A rogo da António José de Oliveira, Joaquim Rodrigues
Ferreira Brinco, A rogo de Joaquim da Silva, José Joa-
quim de Souza, Ilidio C. de Sousa, A rogo de José Gon-
çalves Augusto de Mello, Manuel Antunes Alves e Silva,
João Agostinho Tavares, José Fernandes, António Joa-
quim de Macedo, José Joaquim Pinto, Manuel Joaquim
Pereira, Lourenço Joaquim da Silva, António Joaquim
de Sousa, A rogo de Pedro Pereira, Manuel da Silva
Rodrigues, Manuel da Silva Rodrigues, Francisco José
de Barros, A rogo de António Marques de Resende, Joa-
quim Rodrigues Ferreira Brinco, Bernardino Dias de
Sousa, Manuel da Fonseca e Sousa, A rogo de Manuel
da Silva Monteiro, João Ribeiro de Mattos, João Ribeiro
de Mattos, A rogo de Manuel José Pereira da Silva Sal-
danha, Joaquim Pedro Gameiro, Delfim de Rezende, A
338
rogo de José Pinto da Silva, Antooio de Oliveira Lucas»
A rogo de José de Freitas» Joaquim Rodrigues Ferreira
Brinco, Ânlonio de Oliveira Mello, Domingos José de
Araújo Lopes» Alberto de Pinho Branco, António de Pinho
da Graça, António Francisco Santiago, A rogo de Cae-
tano Rodrigues Brandão e Manuel da Silva Gomes, Joa-
quim Rodrigues Ferreira Brinco, Eduardo Joaquim Pereira
de Freitas» Manuel Francisco Domingues, A rogo de João
António e Manutl Antunes Alves e Silva» João Duarte,
Manuel Fernandes» José Maria Lopes de Almeida Libe-
raU Francieco Joaquim Gameiro, Manuel Josó de Sousa
Cruz, Joaquim Tavares Cazaro, Izidro Nunes Teixeira»
Manuel Gomes Geniral, António da Silva Nogueira, A
rogo de Francisco Iftodrigues Rebello» Manuel Gomes
Geniral. A rogo de Joaquim Maria Bello» António da
Silva Nogueira» Manuel Coelho de Castro» João Rodri-
gues Lacerda, José de Sousa Lima, A rogo de Bernardo
da Costa, José Maria Lopes de Almeida Liberal» João
Manuel Ferreira Pinto, Joaquim Rodrigues Varella, Antó-
nio Joaquim Adonso Guimarães, Plácido Gomes da Silva»
Manuel Gomes da Silva, Por Joaquim Pereira Pinto e
Mfmuel Gomes da Silva, Manuel Bathosa» Por José Fran-
cisco Pinto, José Gomes da Silva Júnior, José Gonçal-
ves de Araújo, Manuel Leite Brandão, Manuel Valente
da Silva» Albino Simòes Leilão, Theotonio Luiz da Silva
Nogueira» Manuel Tavares, Francisco Fernandes da Silva,
Fernando Teixeira da Costa Júnior» Domingos António
Barbosa» João de Oliveira Coelho, Anlonio José Machado,
Jo!^é Lopes Couceiro» Manuel Martins, António Francisco
Santiago e Silva, António José de Oliveira, A rogo de
Gonçalo Moreira Brandão, Manuel Fernandes da Costa
Varella» A rogo de Manuel Baptista, Anlonio José Pereira
Guimarães, Bernardo Rodrigues de Almeida, Por Manuel
Gomes da Assumpção» Casemiro A. Gonçalves e Fran-
cisco Gomes, José Gomes da Silva Júnior, Joaquim Miguel,
A rogo de João Pinto da Rocha, Francisco Bento de Sá»
Militão Pinto de Macedo» António Gomes Ferreira.
239
At repre&enUções ao goveroo
Hl"® e ex."* sr. — Os súbditos portaguezes à exce-
pção de qualorze, residentes em Manáos, capital da pro-
víncia do Amazonas no império do Brazil, encarrega-
ram os abaixo assignados da missão de dirigir a sua
magestade ei-rei, nosso augusto amo, a inclusa recla-
mação que submissos fazem a >ua magestade contra o
acto do plenipotenciário de Portugal junto ao governo
de su 1 magestade o imperador do Brazil, suspendendo
do exercício das funcções consulares que com tanto pro-
veito e acerto exercia na referida província, o nosso
compatriota o ill.*"'' sr. Manuel Joaquim Pereira de Sá.
No desempenho d*estc mandato não podiam os abaixo
assignados esquecer os prestigiosos nomes de v. ex." e
de s. ex.* o sr. marquez de Sá da Bandeira para apre-
sentar a sua niagestade fideiisslma a dita reclamação.
Rogando, pois a v. ex.* que se digne aceitar este en-
cargo, confiam ainda os abaixo assignados que v. ex.*
e o iilustrado sr. marquez de Si da Bandeira se exfor-
çaião para que a verdade que reluz dos documentos
enviados à legação pelo nosso agente consular suspen-
so, appareça ante o throno de sua mageatade e se faça
a devida justiça ao benemérito cidadão, que com tanta
abnegação e civismo se expoz aos ódios das auctorí-
dades brazileiras para defender as nossas pessoas e di-
reitos contra os abusos das mesmas auctorídades. Não
vão as assignaturas reconhecidas pelo encarregado actuai
dos negócios do vice-consulado pela rasão jurídica de
ser elle inteiramente suspeito aos abaixo assignados,
attentas as relaçOes de dependência que o liga i ad-
ministração da província que por modo insólito hos-
tilisa o sr. Si. Com este motivo ofTerecem os abaixo
assignados com as seguranças do seu profundo res^-
240
peito 08 seus agradecimentos. —Deas guarde a y. ex.*
111."''' e ex.*"'' sr. duque de Loulé, par do reino do con-
selho de sua magestade el-rei de Poriagal— António
Pereira da Silva — Vicente Pinto de Miranda — José
Gonçalves d*Araajo.
Província do Amazonas. - Manáos, 16 de dezembro
de 1873. —111'"^ sr. — Todos os súbditos poriuguezes
á excepção de quatarxe. residentes n'esta cidade de
Manio*/ capitai do Amazonas, encarregáramos abaixo
assignados da missào de dirigir a v. s.% para, pelos
meios competentes, ir ás mãos de hua magestade el-
rei^ nosso augusto amo, a inclusa reclamação em pu-
blica forma, que submissos fazem a sua magestade con-
tra o acto do plenipotenciário de Portugal junto do go-
verno do Brazil, suspendendo do exercício dai funcçOes
consulares, que com tanto proveito e acerto exercia
n*esla provinda o nosso estimado compatriota o iil.*"**
sr. Manuel Pereira de Sá. No desempenho d'esle de-
ver não poderão nunca os abaixo assignados esquecer
o alto prestigio e merecimento do sr. Sá no interesse
e zelo com que sempre se houve no exercício das func-
çOes consulares reclamando enérgica e conveniente-
mente pelos nossos direitos contra as violências das
auctoridades sem que por forma alguma se tenha en-
volvido na politica do paiz como falsamente tem pro-
palado um jornal da administração da província. Rogo,
pois, a V. s.* que se digne pelos meios ao seu alcance
fazer chegar ante o throno de sua magestade a inclusa
reclamação, afim de que se faça a devida justiça ao
benemérito cidadão, que com tanta abnegação e civismo
se expoz aos ódios das auctoridades brazileiras para
defender as nossas pessoas e direitos contra os ataques
e abusos das mesmas auctoridades» e sustentar a digni-
dade de nossa naçno. Não vão as assignaturas reco-
nhecidas pelo encarregado actual do více-consulado pela
razão jurídica de ser elle inteiramente suspeito aos
abaixo assignados, attentas as relaçOes de dependência
UM
que o liga é administração da província, que por modo
insólito hostilisa o sr. Sá. Com este motivo offerecem
os abaixo assignados com as seguranças do seu pro-
V fundo respeito os seus agradecimentos/ Deus guarde a
V. s.' 111.*°° sr. dr. Joaquim Baptista Moreira, digno
cônsul de sua magestade fidelíssima no Pará. — António
Pereira da Silva» Vicente Pinto de Miranda, José Gon-
çalves de Araújo. Remettido na mesma data e junta^
ínente com o remettido ao duque de Loulé.)
Consulado de Portugal no Pará.— Sendo formalidade
indispensável a legalisação da assignalura e signal do
tabellião que extraiu em publica forma a representa-
*ção que acompanhou o oíficio dos srs. António Pereira
da Silva, Vicente Pinto de Miranda e José Gonçalves
d'Araujo datado de Manáos em 16 do corrente, afim de
ter por este consulado o destino que pretendem, por
isso qne no cumprimento d'essa formalidade, nada tem
que ver os agentes consulares com o conteúdo dos do-
cumentos que lhe são apresentados á sua authentica-
ção devendo apenas cíngir-se a reconhecer a sua res-
pectiva exactidão e veracidade, devolvo aos mesmos srs.
acima declarados a dita publica forma, accrescendo a
circumstancia que, em referencia ao assumpto de que
tratam o ofiicio e a representação, já foi communicado
ao sr. Manuel Joaquim Pereira de Sá, em data de 10
do corrente, que o governo de sua magestade el-rei
houve por bem subslituil-o no logar que occupava n'essa
província por ser o único poder competente para simi-
Ihante effeito, e a cujo acto devemos, como súbditos
portuguezes, respeitosa obediência e acatamento, sem
embargo do direito de petição e justificação, que por
ventura possa assistir ao interessado. Consulado de Por-
tugal no Pará, 31 de dezembro de 1873. — O cônsul,
Joaquim Baptista Moreira.
Manáos, 19 de janeiro de 1874. — 111."" sr.— Os abaixo
assignados accusam o recebimento do officio datado de
31 de dezembro ultimo» em o qual devolveu-lhes v. »/
16
^2
a repfesenttçfto 'que os súbditos porttiguezes aqui re-
sidentes dirigem a S. M. El-Rei sobre o acto de pleni-
potenciário de Portugal junto ao governo do Brazii (pie
suspendeu o encarregado do vice-consulado do exerci-
cio de suas funcções para ser preenchida a formalidade
do reconhecimento -da firma do notário funblíco brari-
leiro peio nosso agente consulafr. Em resposta cMfbe aos
abaixo assigoados significar a v. s.' que tendo o nom
compatriota Joaquim Rodrigues Yarelta dirígido^e ao
agente consular portuguez para obter o reconh^imento
exigido, não o pAde conseguir o que foi presenciado
por dhrersas pessoas» pretextando o agente consular af-
Huencia de trabalho e falta de selios reaes depois de
pretender que ficasse em seu poder a mencionada re-
presentação, verificando-se assim as apprehensòes que
sobre elle manifestaram os abaixo assignados nooflSido
que a y. s.* dirigiram. Em simiihante conjunctara con«
sinta y. s.' que de novo apresentem os abaixo assigna-
dos a referida representação, afim de ter o destino que
desejam os súbditos portuguezes aqui residentes, fa-
zendo-a acompanhar do presente officio e do que já
está em poder de y. s.',*sendo que estão os abaixo
assignados convencidos dé que simiihante manifestação
não importa nm desacato aos actos do seu governo,
mas o uso de um direito nos negócios que tanto inte-
ressa o seu bem estar no Amazonas. Com este motivo
renovam os abaixo assignados os seus protestos de su-
bida consideração e respeito á pessoa de v. s.' a quem
Deus guarde.— Ao IH."»*' sr. dr. Joaquim Baptista Mo-
reira, D. cônsul de sua mageslade fidelíssima no Pará.
—José Gonçalves de Araújo Vicente Pinto de (Miranda,
António Pereira da Silva.
Manáos, capital da província do Amazonas no impé-
rio do Brazii, 8 de janeiro de 1874. — Illm.** e ex."**
ar. — Os abaixo assignados tendo, na qualidade decom-
missionados dos seus compatriotas residentes n'e8ta ca-
pital, enviado a v. ex.* e ao ex.'*'' sr. Marqaee de 86
343
da BMidaifa para ter presente a S. M. EURaii nosso
augusto soberano, a reclamação que dirigiram contra o
acto da legação de Portugal junto aò governo de S. M.
o imperador do Brazil suspendendo das funcções con-
sulares o respectivo agente, sr. Manuel Joaquim Pe-
leira de Sã, teem agora a bondade de remetter av. ex.%
nas copias juntas sob os n.^' 1» 2 e 3, a correspondên-
cia trocada entre elles e o cônsul de Portugal no Pará,
a propósito da falta de reconhecimento pelo actual en-
carre^do aqui dos negócios^ do vice-coasulado sr. com-
meiidador francisco de Sousa Mesquita, da ^rpia do
' notário publico brazileiro Bessa, que reconheceu as
firmas dos dois gerentes das assignaturas da mesma
representação. Gomo v. ex/ verá da representado, os
portuguezeu), sem jamais desacatarem ou contestarem a
competência do nosso ministro para suspender das func-
çdes consulares o sr. Sá, reclamaram contra a injustiça do
seu acto no meio das occorrencias que se davam, e para
darem á sua reclamação toda a authenticidade e força
jnridíca, enviaram-na em pubiica-fórma ao cônsul por-
tuguez no Pará, para com sua informação remetter ao
seu destino, por intermédio da legação*, declarando os
abaixo assignados no seu officio de remessa as rasões
que tinham para presumir que o actual agente consu-
lar em Manáos, procuraria procrastinar o reconheci-
mento das duas assignaturas estando, como está, intei-
ramente ligado por interesses particulares ao governo
da província. Pela copia n.* 3, verá v. ex.'^ nio obs-
tante essa preoccupação, que os abaixo assignados procu-
raram satisfazer a exigência do cônsul do Pará fazendo
apresentar ao sr. Mesquita a representação para o fim
indicado, assim como que este realisou a presumpção
em que estavam os abaixo assignados, e quasi todos
08 portuguezes aqui residentes, procrastinando o reco-
nhecimento sob frívolos pretextos, e exigindo do por-
tador que deixasse ficar em seu poder, com o fim ma-
nifesto de leval-a ao presidente da província. N'estas
244
circamstancías, pensam os abaixo assignados que, as-
sim expostos e relatados os motivos da preterição d'essa
formalidade, ficará v. ex/ habilitado a alta considera-
ção de sua magestade el-rei a representação alludida,
empenhando n'e8te negocio o alto valimento de que ,
gosa a bem da sapplica dos súbditos portuguezes no
Amazonas. Com este motivo renovam os abaixo assi-
gnados as seguranças do seu mais profundo respeito 4
pessoa de y. ex.*, a quem Deus guarde. — III."** e ex."**
sr. duque de Loulé, par do reino, do concelho de sua
magestade elrei de Portugal. — António Pereira da Silva,
Vicente Pinto de Miranda» José Gonçalves d'Araujo.
Então como agora apresentam diOiculdadès para lega-
Usar os documentos que devem ser presentes ao governo!
Se isto não é já um premeditado empenho da parte
dos agentes consulares sob a jurisdicção do sr. Bap-
ptista Moreira, é de certo para sentir que essas diffi-
culdades não tenham ainda desapparecido.
Senhor: — Os abaixo assignados, reverentes súbdi-
tos de Vossa Real Magestade na província do Amazonas
do império do Brazil, vem perante o augusto throno
de vossa magestade reclamar contra o acto do pleni-
potenciário de Portugal junto ao governo do augusto
tio de vossa magestade, que suspendeu injustamente
do exercício das respectivas funeções o encarregado
dos negócios do vice-consulado portuguez em Manáos
sr. Manoel Joaquim Pereira de Sá, sendo substituído
no cargo por um compatriota nosso, que nem uma ga-
rantia de independência offerece, que vive ligado à
administração por interesses de ordem particular.
O interesse, zelo e dedicação com que sempre se
houve o sr. Sá no desempenho de suas árduas fune-
ções consulares, defendendo enérgica e conveniente-
mente os direitos e a justiça dos seus compatriotas
245
desvalidos contra os ataques da administração publica
da província que em pessoa e sem guardar a menor
conveniência, os mandava metter na cadeia sem forma
alguma de processo e até os mandava espadeirar pela
força publica à sua disposição, quando não fossem ti-
tulôs bastantes para merecer da alta munificência de
vossa magestade uma distincção honorifica, não podiam
por certo auctorísar uma suspensão que fere de morte
o decoro nacional, suspensão que o governo brazileiro
alardeia sem reserva galardoando o presidente do Ama-
zonas com a nomeação de offícial da Ordem da Roza,
como apregoam os jornaes da província. As reclama-
dbes attenciosas dirigidas pelo sr. Sá ao presidente da
província pedindo providencias contraí os assassinos do
nosso infeliz compatriota Victor Lasamethi ; as que di-
rigiu contra os agentes da auctoridade publica que in-
cendiaram em Teffé a habitação do portuguez José No-
gueira, que ficou reduzido à miséria ; as que tratam
das prisões illegaes dos súbditos portuguezes João de
Oliveira, João de Oliveira Coelho, Manoel da Silva
Monteiro, Manoel Pinto Cavadas, Francisco Lopes Ce-
reja, Fernando Teixeira da Costa, Gabriel António
Alves, António Soares da Rocha, Manoel Alves Leite,
e outros, que foram arrastados para a cadeia, espan-
cados e espadeirados pela força publica da presidência
da província; e, finalmente a' reclamação em que cha-
mou a attenção da presidência para os multar, que
contra as promessas da constituição do império; que
garante a liberdade de culto e de trabalho, foram im-
postas aos seus compatriotas que ousaram exercer a
sua actividade mostram,. senhor, o merecimento incon-
testável do agente consular suspenso, o qual para ser-
vir bem a vossa magestade e a pátria, sacrificou seus
interesses commerciaes, a sua tranquilidade domestica,
exercendo sempre as suas funcções com verdadeira in-
dependência e dignidade nacional, como d'isso tem so-
bejas provas o governo.
346
Calculando, pois os abaixo asaignadoa com a palor-
oal aolidtQde» com o espirito de joatiça de vossa ma«
geatade^ esperam que seja reparada a injustijça prali-
oada eontra o benemérito cidaÃo, pelo que beijam com
o mais profundo respeito as reaes mios de vossa ma-
gestade e esperam reeaber mereé. •<- Manáos, 20 de
novembro de 1876. — José Gonçalves de Araújo, Joio
da Silva Sarmento Soares» Domingo^ Ribeiro de Mattos,
Manoel José de Faria, António da Costa- Garda^ Manoel
Biartines Vidal, Joaquim Nunes de Albuquerque Salda-
nha, FaasUno Fructuoao Ferreira, Júlio Ventura Fer-
reira, Joaquim Carlos Moreira de Sá, Francisoo Bento
de £Ú, Domingos da Cunha Bastos, Joaquim José de
Faria, Domingos António Sarboza, Joio Avelino da SO-
veira, António José Peixoto Guimaries, José Manoel
Barbosa Guerra, António Maria Bello, João Martines de
Carvalho, ManoelJosé Alves Pereira, Joaquim Tavares
Sezaro, Joaquim Gonçalves <ie Araújo, José Gonçalves
de Faria^ fistrella, Francisco Gomes, José Ferreira da
Silva, Joio de Oliveira Coelho, AbUio de Brito, António
Joaquim de Magalhães, Fulgeneio Paes de Resende^ José
Gonçalves da Balinha« Manoel José de Sousa Cruz,
Francisco da Silva Ruizi Manoel Gonçalves de Araújo,
Joaquim Gonçalves Moreira, Manoel José de Oliveira
Godinho, Francisco Duarte de Oliveira, Manoel Joaquim
Barroso, Joio José de Freitas, Jeronymo de Freitas da
Costa Rebello, José Joaquim Moreira, José João de
Amorim, José António de Araújo, Francisco da Hora,
Manoel Gomes de Assumpção, António da Silva Correia
Dias, António Francisco Santiago, José Joaquim de Al-
meida, Albino Luiz da Silva, Joaquim Pereira da Silva
Castro, Raphael Fernandes, Joaquim da Silva Mattos,
António Soares da Rocha, João Gonçalves de Araújo,
Joaquim Gomes de Macedo, Manoel José Ribeiro de
Souza, António Luiz Moreira, João Joaquim Pereira Ri-
beiro, José Gomes Novo, Manoel dos Santos Affonso»
Manoel João Nova, Plácido da Silva, João Pinto da Ro-
m7
dm, Manoel Pioto Cavadas, Mé Pedrosa, Manoel 4a
Silva Cromes, Manoel Leite Brandão, António Mendes»
Manoel Correia da Silva, Filippe Rodrigues Soares, João
Alves Duarte^ Manoel Valente da Silva, António Fer-
reira Brandão, António Joaquim de Macedo, Manoel
Joaquim de Oliveira, Guilherme Alv^ dos Santos>^ Tris-
tão da Costa Sobral, José Ferreiro, MiKtfio Pinto de
Macedo, Venâncio dos Santos Pinheiro^ António Gomes
Ferreira, José Gonçalves, Manoel Caetano de Almeida,
Jaeinlho Fernandes de Oliveira, Manoel Gonçalves Leite,
António Gonçalves de Araújo, Francisco Lopes Cereja^
Manoel José da Fonseca, Manoel Baptista, Manoel José
Pereira Saldanha, António José da Silva, António Maria
de Mattos, José de Mattos Garcia, Luiz de Souza, Fran-
cisco de Carvalho» Jacintho Leilão Soares, José Maria
da Silva, Manoel Damas, Franoisca Pinto da Silva, José
António de Oliveira, Domingos Pereira de Souza, João
Francisco, Caetano Joaquim, Jeronymo Domingos da
Costa, António José de Oliveira, Frandsoo Fernandes
da Silva, Manoel Pereira Carneiro, /António José Ma-
chado, José Joafuim Pinto, João >da Silva Azevedo» Ja-
cintho Francisco de Andrade, António Pinto Carneiro,
Manoel Rodrigues Brandão, Manoel Simões Corríl, Ca-
zemiro António Gonçalves, Manoel Simões Carril Jú-
nior, Francisco António da Silva, José Teixeira de Souza
Cardozo, Nicolau Pitta, Pompeu Pinto Henriques de Me-
nezeSf João Caetano Ferreira, José Maria Alves, José
Diniz, Bugenio Maria Alves, Manoel Martinez, Francisco
Rodrigues Brandão, Manoel das Neves Martinez, José de
Brito Cunha, Manoel Ferreira Barboza, José Duarte Cal-
lado, José Ferreira Barboza, Manoel Duarte Callado,
José Ferreira, José das Neves Barata, Francisco António,
Manoel Fernandes da Cunha Júnior, Francisco Mendes
Barboza, João Rodrigaes Lacerda, Manoel Marques da
Silva, Joaquim Maria Bello, Francisco Maria Valente,
Domingos José de Freitas, Manoel Martinez Pereira,
João Pedro da Silva Pingãrilho, Júlio José de Freitas,
248
José Lopes Couceiro» Joaquim Antimes, José Rodrigues
Caetano, Eduardo José de Campos, António Gonçalves
Pinheiro, Joaquim Pereira Gomes» Manoel José de Oli-
veira, Joaquim Lopes Correia, António Luiz da Silva
Nogueira, António José de Faria, Paulo Augusto de Oli-
veira, José Cardozo Ramalho e Silva, José Alves Re-
dondo, Guilherme do Nascimento dos Santos, José Pinto
Ferreira, António Pereira da Silva, José António Pereira
Carneiro, Joaquim Duarte da Fonseca, Joaquim Pinto
Ribeiro, José Barboza Gesta, António Rodrigues Soares,
«António Barboza Gesta, Caetano Rodrigues Brandão,
Modesto N. Guerra Barboza^ António dos Santos Ivo,
Francisco Gonçalves Ferreira, Bernardo Francisco Pas-
sos, António José Ribeiro, Joaquim de Souza Castro,
Fernando Teixeira da Costa, Luiz Simões da Fonseca,
João de Oliveira, João Augusto dos Reis, Clemente João
José de Freitas, Manoel da Silva Monteiro, Joaquim Ro-
drigues Varella, José Pinto Ribeiro Esteves, José Pinto
da Silva, Bernardo Duarte dos Reis, Bernardo da Costa^
José Baptista Antunes, José de Figueiredo Abreu, José
de Souza Lima, Vicente Pinto de Miranda, Manoel Ven-
tura Roque, Joaquim Pedro Gameiro, António Ferreira
dos Santos, Agostinho Gomes Caldeira, Francisco Tei-
xeira Bastos, Cazemiro Pinto da Silva^ Manoel Bento
Ozorio, Manoel Luiz Fontão, Domingos de Souza, Ma-
noel António de Souza» José António Mascarenhas, Al-
bino Domingos Duarte» Bernardo Gronçalves de Araújo,
Eduardo Amorim Alvarenga, Joaquim' dos Santos, Joa-
quim da Fonseca Nascimento, Albino SimOes Leitão,
João Fernandes, Manoel Lopes Serra Lisboa, Nestorio
Martinez Ribeiro, Manoel Tavares, Luiz José de Faria,
José Gonçalves de Araújo.
(Segue o reconhecimento).
FIM